TJPB 22/05/2017 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0016948-15.2015.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. - Recorrido(s): JOSÉ ALBERTO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,
Nº 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 2ªC – PROCESSO Nº. 0116147-15.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. - Recorrido (s): CLÁUDIA AMARAL TEIXEIRA BEZERRA E OUTRA. Intimação ao(s) bel(is).
DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA, Nº 16.192 O AB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000833-80.2013.815.0321 – Recorrente(s): ALÍRIO DE SOUZA
MARINHO.. Recorrido (s): MINERAÇÃO LUSA LTDA. Intimação ao(s) bel(is). FILIPE ARAÚJO REUL, OAB/PB
15.393, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001469-34.2016.815.0000 – Recorrente(s): WAGNER DE
SOUSA SOARES LEITE. Recorrido (s): BANCO ITAULEASING S/A. Intimação ao(s) bel(is). CELSO MARCON,
OAB/PB 10.990-A, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001796-24.2015.815.2001 – Recorrente(s): BV FINANCEIRA S/
A. Recorrido (s): ARIOSVALDO SANTOS RAMALHO. Intimação ao(s) bel(is). GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS, OAB/PB 14.708, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0043201-50.2009.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): JANIZE BEZERRA VIEIRA. Intimação ao(s) bel(is). ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO, OAB/PB 16.411 a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001055-70.2015.815.0000 – Recorrente (s): EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE – ETN S/A. Recorrido (s): PARAÍBA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXEI RAMOS DE AMORIM, OAB/PB 9.164, patrono do recorrido,
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0010664-98.2009.815.2001 – Recorrente(s): FEDERAL SEGUROS S/A. Recorrido (s): MARIA BERNADETE DIAS FERREIRA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS
ROBERTO SCOZ JÚNIOR, OAB/PB 23.456-A, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0035350-86.2011.815.2001 – Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S/
A. Recorrido (s): LUIZ MÁRCIO BRITO MARINHO.. Intimação ao(s) bel(is). VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO, OAB/PB 14.529, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0092502-58.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): IVANA LEITE RIBEIRO. Intimação ao(s) bel(is). LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA, OAB/PB 14.300, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0027502-82.2010.815.2001 – Recorrente(s): TC MATERIAL DE
CONSTRUÇAO LTDA. Recorrido (1): GABRIEL DO NASCIMENTO CRUZ. Recorrido (2): BANCO DO BRASIL S/
A. Intimação ao(s) bel(is). EVALDO MACIEL DA SILVA, OAB/PB 6.443, na condição de patrono(s) do(s) primeiro
recorrido(s) e RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB/PB 211.648-A, patrono do segundo recorrido, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0008396-26.2014.815.0181 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): SEVERINA DE PONTES ARRUDA. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO TEOTÔNIO
DE ASSUNÇÃO, OAB/PB 10.492, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0037512-54.2011.815.2001 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): DIDIMA BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA. Intimação ao(s) bel(is). DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO, OAB/PB 16.193, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000805-12.2014.815.0731 – Recorrente (s): BRADESCO
SAÚDE S/A. Recorrido (s): LUCIANO TRINDADE LEITE. Intimação ao(s) bel(is). ISABELLA GONDIM DO
NASCIMENTO AIRES, OAB/PB 14.143, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – Processo nº 0014747-74.2013.815.0011. Relator: Dr. Ricardo Vital
de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira.
Apelante/Recorrido: JOSEFA RAMOS ALEXANDRE. Apelado/Recorrente: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE.
Intimação ao Bel. FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA (OAB/PB nº 14.755), na condição de Advogado do Apelante/
Recorrido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo de fls. 138/
158, conforme despacho de fls. 184. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0050698-47.2011.815.2001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: PABLO
FERNANDO DE LIRA. Apelado: ITAU UNIBANCO S/A. Intimação aos Advogados HILTON HRIL MARTINS MAIA
(OAB/PB nº 13.442) e MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB/PB nº 149.225-A), respectivamente na condição de
Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre
violação ao princípio da dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 104. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0008585-67.2014.815.2003. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: PEDRO SILVA SALUSTIANO. Apelado: BANCO GMAC S/A. Intimação ao Adv. JOSE FLOR DO
NASCIMENTO NETO SEGUNDO (OAB/PB nº 18.813), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de
05 (CINCO) dias, apresentar manifestação acerca das preliminares de deserção e de inovação recursal alegadas
pelo apelado em sede de contrarrazões recursais, nos termos do despacho de fls. 108. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0361774-10.2002.815.2001. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de
Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: ROSA MARIA
RAMOS PIVOVAR E OUTRO. Apelado: BASF S/A. Intimação aos Advogados HERIBELTON ALVES (OAB/SP nº
109.308) e EDSON JOSÉ CAALBOR ALVES (OAB/SP nº 86.705), ambos na condição de Advogados do Apelado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição de fls. 230/232 e 233/240 em que
os apelantes alegam nulidade do processo, ante a ausência de intimação do Ministério Público para intervir nos
autos, nos termos do despacho de fls. 355. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 19 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0021850-98.2014.815.0011. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de
Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S/A. Apelado: KARINA PAULA ARAÚJO. Intimação ao Adv. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB
nº 17.314-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (CINCO) dias, apresentar manifestação acerca da preliminar de ausência de regularidade formal do recurso alegada pela apelada em sede de
contrarrazões recursais, nos termos do despacho de fls. 187. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0000184-72.2015.815.0151. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO. Apelado: GIVALDO ALVES MANGUEIRA. Intimação ao Advogado CÍCERO JOSÉ DA SILVA (OAB/PB nº 5.919), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 02 (dois)
meses, promover a habilitação do espólio do Apelado, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob
pena de extinção, nos termos do despacho de fls. 53. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0034731-59.2011.815.2001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de
Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: ALEXANDRE
ALVES DA SILVA. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Advogado RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB/PB nº 211.648-A), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, ter vistas dos
autos em epígrafe pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho de fls. 127. Gerência do Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0008688-17.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: INALDA BARBOSA MONTEIRO. Apelado: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO. Intimação aos Advogados CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA (OAB/PB nº 6.003) e
HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB nº 8.463), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e
Apelado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de
reconhecimento, de ofício, de nulidade da sentença por ausência de juntada do contrato e, consequentemente,
cerceamento do direito de defesa, nos termos do despacho de fls. 161. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0000348-98.2012.815.0391. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: KENIA CRISTINA
VENTURA GONÇALVES. Intimação aos Advogados ELISIA HLENA DE MELO MARTINI (OAB/PB nº 1.853-A) e
EDGAR SMITH NETO (OAB/PB nº 8.223), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado,
para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de reconhecimento,
de ofício, de nulidade da sentença por falta de produção de prova essencial à adequada composição do litígio,
nos termos do despacho de fls. 239. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0027005-19.2013.815.0011. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Apelado:
DANIEL FERNANDES. Intimação aos Advogados SAMUEL MARQUES (OAB/PB nº 20.111-A) e ALYSSON
FILGUEIRA CARNEIRO LOPES DA CRUZ (OAB/PB nº 11.370), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da
possibilidade de reconhecimento, de ofício, de falta de interesse recursal e de coisa julgada, nos termos do
despacho de fls. 274. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 19 de maio de 2017.
PJE - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0801005-40.2017.8.15.0000. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Município de Brejo dos Santos. Agravado: Euzinete Ferreura de Sá
Sousa. Intimação ao(s) Agravado(s) por seu(s) Advogado(s), Sua Excelência o Bel. Bartolomeu Ferreira da Silva,
OAB/PB nº.14.612, para que, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, pronuncie-se, nos termos do
art. 1019, II, do CPC/15.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSO Nº 0807852-89.2016.8.15.0001
Relator: Dr Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado para subsitutir o Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Recorrente: Marina Santos. Recorrido: Estado da Paraíba. Intimação à Bela.: Genilda Gouveia da Silva, OAB/PB Nº 12.169, na condição de patrona do Recorrente, a fim de, no prazo legal, tomar ciência
do inteiro teor do Acórdão proferida nos autos do recurso acima identificado.
RECLAMAÇÃO N° 0000477-73.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides;
Reclamante: Telemar Norte Leste S/A; Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa; Interessado:
Francisco José da Silva. Intimação ao Bel. George Petrucio M. Vieira, OAB/PB 11.809, a fim de que, na condição
de patrono do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta à presente reclamação.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECLAMAÇÃO N° 0000626-35.2017.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira;
Reclamante: Banco Fibra S/A; Reclamado: Primeira Turma Recursal Permanente da Capital; Interessado: Darci
Luiz Oliveira da Silva. Intimação ao Bel. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei, OAB/PE 21.678, a fim de que, na
condição de patrono da reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, corrigindo o apontado vício,
e comprove o pagamento das custas processuais e demais despesas de ingresso, sob pena de indeferimento in
limine ou cancelamento da distribuição, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000315-47.2015.815.0151. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO. Apelado: MARIA SELMA IZIDRO DE BRITO. Intimação ao
Advogado JOSÉ WILTON MARQUES DEMEZIO (OAB/PB nº 11.342), na condição de Advogado do Apelado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de
ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 89. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 18 de maio de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000729-86.2013.815.0451.
Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: PADARIA DONA BINA LTDA. Embargado: ESPOLIO DE DIOGENES SOARES DE OLIVEIRA. Intimação ao Advogado MANOLYS MARCELINO
PASSERAT DE SILANS (OAB/PB nº 11.536), na condição de Advogado do Embargante, para, no prazo de
05 (cinco) dias, ter vistas dos autos em epígrafe pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho
de fls. 303. Gerência do Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 18 de
maio de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. João Alves da Silva
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0000114-86.2016.815.0000. ORIGEM: Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. RELATOR: Des. João Alves da Silva. REQUERENTE: Ministerio Publico do Estado da
Paraiba, Representado Pelo Seu Procurador-geral de Justica. ADVOGADO: Bertran de Araujo Asfora.
INTERESSADO: Presidente da Camara de Vereadores do Municipio de Livramento, INTERESSADO:
Procurador-geral Adjunto do Estado da Paraíba. RÉU: Municipio de Livramento. ADVOGADO: Paulo Marcio
Soares Madruga. AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. COBRANÇA DE TAXA
DE MANUTENÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO – TPMI. SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA INDIVISÍVEL/UTI UNIVERSI. IMPOSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO MEDIANTE TAXA. SÚMULA
VINCULANTE N. 41, DO COLENDO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. - Inequívoca se revela a inconstitucionalidade material da Lei n. 333/2002,
do Município de Livramento, que “dispõe sobre a cobrança da Taxa de Manutenção dos Pontos de
Iluminação – TPMI no Município de Livramento – Estado da Paraíba, e dá outras providências”, porquanto
busca custear, mediante taxa, a prestação de serviço público uti universi, isto é, não dotado dos critérios
cumulativos de especificidade e divisibilidade, salutares à consumação do fato gerador daquele tributo. Corroborando o posicionamento em perfil, a Suprema Corte, analisando objetivamente discussões análogas, editara a Súmula Vinculante n. 41, segundo a qual “O serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa”. Aprofundando-se em tal mister, a Jurisprudência do STF dispõe que “É
assente nesta colenda Corte que as taxas de iluminação pública e de limpeza pública se referem a
atividades estatais que se traduzem em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas senão por meio do
produto da arrecadação dos impostos gerais” (AI 463910 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, 1ª Turma,
julgamento em 20.6.2006, DJ de 8.9.2006)”. ACORDA o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, julgar procedente o pedido, nos termos do voto do relator, integrando o presente
acórdão a certidão de julgamento de fl. 72.
Des. Leandro dos Santos
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0002081-06.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. REQUERENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba.
REQUERIDO: Estado da Paraiba. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº
10.038/2013. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROCESSO LEGISLATIVO. REPRODUÇÃO
OBRIGATÓRIA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRELIMINAR REJEITADA.
Não configura usurpação da competência da Suprema Corte a apreciação pelos Tribunais de Justiça, em
controle concentrado, da inconstitucionalidade de lei que se contrapõe a norma de reprodução obrigatória
na Constituição Estadual. - O sistema de competência legislativa previsto na Constituição Federal, em
razão do princípio da simetria, é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, ainda que não seja
repetido textualmente na Carta Política Estadual. Preliminar de incompetência do TJPB para julgar a Ação
rejeitada. MÉRITO. LEI ESTADUAL Nº 10.038/2013. IMPÕE A CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BOMBEIROS CIVIS POR ESTABELECIMENTOS PRIVADOS ONDE HAJA GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. OFENSA AO ART.
22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. - A referida lei (de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba) está
eivada de vício de inconstitucionalidade formal, tendo em vista que, ao obrigar a contratação de Bombeiros Civis, em todo território do Estado da Paraíba, por entidades privadas, clubes sociais e empresas de
todo o gênero e afins, cuja área seja superior a 750mª de construção, violou a competência privativa da
União de legislar sobre Direito do Trabalho, em desobediência direta ao art. 22, inciso I, da Constituição
Federal. ACORDA o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR
a preliminar de incompetência e DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE requerida, nos termos do voto
do Relator e da certidão de julgamento de fl.109.