TJPB 22/05/2017 -Pág. 38 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017
e Kallil Palmeira Maia (OAB/PB 18.032). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 98) Apelação Cível nº
00011253720158150631 Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante: Município de Juazeirinho. Advogado(s):
José Barros de Farias. Apelada: Maria das Dores Trajano. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB
1.202). RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao apelo e deu-se
provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO
ALVES DA SILVA 99) Apelação Cível nº 00009755620158150631 Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante:
Município de Juazeirinho. Advogado(s): José Barros de Farias. Apelada: Josefa Marleide Silva dos Santos.
Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB 1.202). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo e
deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 100) Apelação Cível nº 00004159620178150000 Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Elísia Helena de
Melo Martini (OAB/PB 1.853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386-A). Apelado: Márcio Lacerda
Martins de Oliveira. Advogado(s): Diego José Mangueira Aureliano (OAB/PB 15.178) e Outros RESULTADO:
Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 101) Apelação Cível nº 00486556920138152001
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: José da Costa de Oliveira. Advogado(s): Márcio
Roberto Montenegro B. Júnior (OAB/PB 14.765) e Outro. Apelado: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento
e Investimento. Advogada(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937-A). RESULTADO: Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES
DA SILVA 102) Apelação Cível nº 00003076720178150000 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Advogado(s): João Alves
Barbosa Filho (OAB/PB 4.246-A) e Suélio Moreira Torres (OAB/PB 15.477). Apelado: Jaconias Cosmo Vieira.
Advogada(s): Alexandra César Duarte (OAB/PB 14.438). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 103) Apelação Cível
nº 00006095119978150371 Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648-A) e Outros. Apelado: José Pordeus de Araújo. Advogado(s):
Dinácio de Sousa Fernandes (OAB/PB 14.003). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 104) Apelações Cíveis nº
00013819320168150000 Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Empresa
Nacional de Passageiros Ltda. Advogado(s): Severino do Ramo Pinheiro Brasil (OAB/PB 2.482) e Mychellyne
Stefânnya Bento Brasil (OAB/PB 10.867). 2º Apelante: Maria Rosa Amaral Silva. Advogada(s): Luana M. Sousa
Benjamin (OAB/PB 12.323). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
recurso da parte ré e deu-se provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 105) Apelações Cíveis nº 00279515420148150011
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Carlos Antônio Farias de Souza (OAB/PB 7.766). 2º Apelante: Município de Campina Grande.
Advogada(s): Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB/PB 11.402). Apelados: Os mesmos. RESULTADO:
Negou-se provimento ao recurso do Banco do Brasil S/A e deu-se provimento parcial ao recurso do
município de Campina Grande, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 106) Apelação Cível nº 00001941920158150151 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Conceição. Apelante: Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira (OAB/PB 7.539). Apelado:
Robson Pereira de Lima. Advogado(s): Cícero José da Silva (OAB/PB 5.919). RESULTADO: Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 107) Apelação Cível nº 00203722620128150011 Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada(s):
Rayssa Lanna Franco da Silva (OAB/PB 15.361). Apelado: Município de Campina Grande. Advogada(s):
Andréa Nunes Melo(OAB/PB 11.771). RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 108) Apelações Cíveis e
Recurso Adesivo nº 01282297820128152001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante:
Vertical Engenharia e Incorporações Ltda. Advogado(s): Francisco Luiz Macedo Porto (OAB/PB 10.831). 2º
Apelante: Agropastoril Bela Vista S/A. Advogada(s): Eliana Christina Caldas Alves (OAB/PB 10.257). Apelada:
Sueli de Aquino Galan Advogada(s): Roseli Galan Florêncio (OAB/PB 18.054). Recorrente: Sueli de Aquino
Galan Advogada(s): Roseli Galan Florêncio (OAB/PB 18.054). 1º Recorrido: Vertical Engenharia e Incorporações Ltda. Advogado(s): Francisco Luiz Macedo Porto (OAB/PB 10.831). 2º Recorrido: Agropastoril Bela Vista
S/A. Advogada(s): Eliana Christina Caldas Alves (OAB/PB 10.257). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 109) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00001902820148150341
Oriundo da Comarca de São João do Cariri. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
José Morais de Souto Filho Apelado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: deu-se provimento à remessa
e julgou-se prejudicado o apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 110) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00004378320148150381 Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Itabaiana. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado
(OAB/PB 17.281) e Outros. Apelados: João Batista de Pontes e Outros. Advogado(s): Viviane Maria Silva de
Oliveira (OAB/PB 16.249) e José Ewerton Salviano Pereira e Nascimento (OAB/PB 19.337). RESULTADO: Não
se conheceu do apelo da PBPrev e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 111) Apelações Cíveis e Remessa
Oficial nº 00237950920108152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante:
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB 17.281) e Outros. 2º
Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Apelado: Fernando
Luiz Varjão Tavares de Melo. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645). RESULTADO:
Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial à remessa e ao apelo da PBPrev e negouse provimento ao apelo do Estado da Paraíba, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 112) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00005506520148150501 Oriundo
da Comarca de São Mamede. Apelante: Município de São Mamede. Advogado(s): João Lopes de Sousa Neto
(OAB/PB 11.996). Apelado: Lindomar da Nóbrega Souto. Advogado(s): Paulo César de Medeiros (OAB/PB
11.350). RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo e à remessa, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 113) Remessa Oficial nº 00023820420158150371
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Promovente: Leidiana Ferreira de Souza. Advogado(s): Sebastião
Fernandes Botelho (OAB/PB 7.7.095). Promovido: Município de Nazarezinho. RESULTADO: Negou-se provimento à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 114) Remessa Oficial nº 00027159220118150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Promoventes: Zeuda Garcia de Araújo Souza e Outros. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira (OAB/PB 10.384).
Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena. RESULTADO: Negou-se provimento à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente ao julgamento o Bel. Fabricio Abrantes, advogado dos promoventes. Pauta Suplementar RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 01) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00419262720138152001
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco
do Brasil S/A. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). Apelado: Severino Antônio
Oliveira Lima. Advogado(s): Leônidas Klima Bezerra (OAB/PB 5.309). Recorrente: Severino Antônio Oliveira
Lima. Advogada(s): Leônidas Klima Bezerra (OAB/PB 5.309). Recorrido: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). COTA: na
sessão do dia 25/04/2017, após o voto do relator que conhecia à apelação interposta pela Caixa de Assistência
do Banco do Brasil S/A, rejeitada a preliminar, unânime e, no mérito, dava provimento ao apelo para julgar
improcedente o pedido, julgando prejudicado o recurso interposto por Severino Antônio Oliveira Lima, pediu
vista, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. O Exmo. Des. João Alves da Silva, aguarda. Usou
da palavra, pela apelante, a advogada Camilla Duarte. COTA: adiado para a sessão seguinte RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 02- Apelações Cíveis Nº 00258175420148150011 Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Carlos
Antônio Farias de Souza (OAB-PB 7.766). 2º Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s): Germana
Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB/PB 11.402) Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 11/04/2017,
adiado por falta de quorum, em face do impedimento do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
COTA: Na sessão do dia 18/04/2017, adiado para a sessão seguinte. COTA: Na sessão do dia 25/04/2017,
adiado para a sessão seguinte. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 03) Embargos de Declaração
nº 01182482520128152001 Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Embargante: Banco BMG S/A. Advogada(s):
Ingrid Gadelha (OAB/PB 15.488). Embargado: Celson David Antunes Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia
(OAB/PB 13.442). RESULTADO: Acolhida a questão de ordem para corrigir a certidão passando a
constar o seguinte: anulou-se o segundo julgamento, determinando-se a inclusão em mesa para
julgamento dos Embargos de Declaração. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RELATOR: EXMO. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA 01 – Agravo de Instrumento nº. 0802350-75.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana
Simões de Lima e Silva. Agravada: Vitória Lúcia Lins de Meneses. RESULTADO: Negou-se Provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 02 –
Agravo de Instrumento nº. 0803794-46.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE. Advogado: Aurino Antônio Pereira (OAB/PB
15.666) e outros. Agravado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso e,
de ofício, reduzido o valor diário das astreintes, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 03 – Agravo de Instrumento nº. 0804817-27.2016.8.15.0000 Oriundo da
2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Michelle Braz de Morais Santana. Advogada: Edineuza de
Lourdes Braz (OAB/PB 3019-). Agravado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira. RESULTADO: Deu-se Provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 04 – Agravo de Instrumento nº. 080290410.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis (OAB não localizada). Agravada: Ana Maria Gabriel
Ferreira. Advogados: Jaciane Gomes Ribeiro (OAB não localizada). RESULTADO: Negou-se Provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 05 –
Agravo de Instrumento nº. 0803975-47.2016.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis (OAB não
localizada). Agravado: José Edivando Marques Gomes. RESULTADO: Negou-se Provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 06 – Agravo de
Instrumento nº. 0803199-47.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Paróquia de Nossa Senhora do Rosário. Advogado: Herlon Max Lucena Barbosa (OAB/PB 17.253) Agravado: Pablo.
RESULTADO: Negou-se Provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 07 – Agravo Interno nº. 0803503-46.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Centro Estudantil Universitário Paraibano – CEUP. Advogado: Igor
Espínola de Carvalho (OAB/PB 13699). Agravados: União Estadual dos Estudantes e outros. Advogado: José
Alves Cassiano Junior (OAB/PB 12.785). RESULTADO: Negou-se Provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 08 –
Embargos de Declaração nº. 0803825-66.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara de Família da Capital. Embargante: Aléxis Antônio Alves de Paula. Advogada(s): Ana Beatriz Tozzo Alves de Paula (OAB/SP 332.828). Embargada: Marisa da Silva. Advogado: Flaviano Rodrigues Carlos (OAB/PB 13.977). RESULTADO: Embargos
acolhidos parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 09 – Embargos de Declaração nº. 0800777-02.2016.8.15.0000 Oriundo da
12ª Vara Cível da Capital. Embargante: Alexandre Sussana de Medeiros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de
Sousa e Silva (OAB/PB 11.589) e outros. Embargado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla
Durand (OAB/RN 856-A). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 10 – Agravo Interno nº. 080176183.2016.8.15.0000 Oriundo da 6ª vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: ACREFI – Associação
Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Leonardo Mussi Silva
(OAB/SP 135.089-A). Agravado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira
Aragão Gurgel e outros. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11 – Agravo de Instrumento nº. 0803472-26.2016.8.15.0000 Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Banco Santander Brasil S/A. Advogada(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853-A). Agravada: José Silva Cavalcanti. Advogados: Libni Diego Pereira de Sousa (OAB/PB 15.502) e Marcílio Ferreira de Morais (OAB/PB 17.359).
RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 12 – Agravo de Instrumento nº. 080211086.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Rodolfo Moraes Farias. Advogada(s): Iene Mangueira Soares (OAB/PB 10.158). Agravada: Universidade
Estadual da Paraíba – UEPB. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 13 – Agravo de
Instrumento nº. 0803410-83.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante: Margarida Nery dos Santos. Advogado(s): José Alves Formiga (OAB/PB 5.486) e Mylena Formiga
Alves Macêdo (OAB/PB 14.499). Agravado: Juízo da 1ª Vara de Sucessões da Capital. RESULTADO: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 14 – Agravo Interno nº. 0802003-42.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª
Vara Cível da Capital. Agravante: GSP Urbanização e Engenharia Ltda Advogado(s): Marcelo Peregrini Barbosa
(OAB/SP 199.877). Agravado: Adriano Carlos dos Santos. Advogados: Felipe Maia (OAB/PB 13.998) e João
Franco Netto (OAB/PB 14.030). RESULTADO: Acolheu-se a preliminar e não se conheceu do agravo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 15 – Agravo de Instrumento nº. 0804077-69.2016.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Alagoinha.
Agravante: Câmara Municipal de Mulungu. Advogado(s): Júlio Cesar Nunes da Silva (OAB/PB 18.798).
Agravada: Inês Cristina Selbman. Advogado: Marinaldo Bezerra Pontes (OAB/PB 10.057). RESULTADO:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 16 – Agravo de Instrumento nº. 080081225.2017.8.15.0000 Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante: Codil Construtora Claudino Ltda. Advogado(s):
Antônio Rafael de Lima Neto (OAB/PB 20.714). Agravado: Hindemburg Barcia Vital Duarte. Advogado:
Henrique Gadelha Chaves (OAB/PB 11.524). RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
17 – Agravo de Instrumento nº. 0805099-65.2016.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: A. C. O. H., representada por sua genitora Maria Lúcia Onorato Porto Advogado(s): Deyse Trigueiro
de Albuquerque (OAB/PB 15.068). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe Brito
Lira Souto. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 18 – Embargos de Declaração nº. 0804399-89.2016.8.15.0000
Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Embargante: GEAP Autogestão em Saúde. Advogado: Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341-Suplementar) Embargado: Sindicato dos Policiais Federais do Estado da
Paraíba – SINPEF-PB. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 19 – Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0800600-35.2016.8.15.0001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho
(OAB não localizada). Apelada: Dirce Pires Leite. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 20 – Apelação Cível nº. 0801188-90.2014.8.15.0331
Oriundo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Santa Rita. Apelante: Roberto Venceslau. Advogada: Maria
Lucineide de Lacerda Santa (OAB/PB 11.662-B). Apelado: INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Nada mais
ocorrendo, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho Presidente da Quarta Câmara Especializada Cível Evandro de Souza Neves Júnior.
Assessor da 4ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás
de Brito Pereira Filho (com jurisdição limitada, )Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio
Murilo da Cunha Ramos e Marcos William de Oliveira (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Exmo. Sr. Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça.
Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Ana Tereza, Assessora em substituição. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801387-33.2017.8.15.0000. Comarca de Sumé.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.Impetrantes: José Francisco Nunes Antonino e João José Maciel Alves. Paciente: SEVERINO
DE SOUZA PEREIRA.Cota da Sessão do dia 11.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado:“Ordem denegada nos termos do voto do relator, unânime.” 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800759-44.2017.8.15.0000. Comarca do Conde.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Felipe Solano de
Lima Melo (OAB/PB Nº 16.277).Paciente: VALMIR LOURENÇO DOS SANTOS.Obs.: pauta publicada no DJE em
08.05.2017.Julgado:“Ordem denegada nos termos do voto do relator, unânime.” 3º – PJE) Habeas Corpus nº
0800560-22.2017.8.15.0000. Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Daniele de Sousa
Rodrigues (OAB Nº 15.771)Paciente: JOSÉ MARCOS CÂNDIDO DA SILVAJulgado:“Ordem denegada nos termos
do voto do relator, unânime.” 4º – PJE) Habeas Corpus nº 0801132-75.2017.8.15.0000. Comarca de
Caaporã.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHOImpetrante: Bela. Lúcia de Fátima
Freires Lins (Defensora Pública)Pacientes: JOSÉ JOAQUIM DE SNTANA FILHO e JOSÉ ANTÔNIO DE
LIMAJulgado:“Ordem prejudicada quanto ao primeiro fundamento e não conhecido quanto ao segundo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 5º- PJE) Habeas Corpus nº 0801145-74.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio).Impetrante: Cassandra Santos Cavalcanti (OAB/PB nº 23010)Paciente: JONATAN DOS SANTOS
OLIVEIRA Julgado:“Não se conheceu da impetração quanto ao primeiro fundamento e denegou-se a ordem
quanto ao segundo, nos termos do voto do relator. Unânime.” 6º – PJE) Habeas Corpus nº 080135273.2017.8.15.0000. Comarca de Caaporã.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Edith Christina
Medeiros Freire (OAB/PB nº 8744) Paciente: ZAQUEU HENRIQUE DA SILVA Julgado:“Ordem conhecida em
parte e nessa parte denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080084430.2017.8.15.0000. Comarca do Conde.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Rafaella Lisboa de Aragão Costa (OAB/PB
nº nº 18.387)Paciente: DIOCLÉCIO DO NASCIMENTO GOMES e ALAETE PEDRO DA SILVA. Julgado:“Denegouse a Ordem nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º – PJE) Habeas Corpus nº 0800842-60.2017.8.15.0000.
Comarca de Areia.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho Paciente: Em causa Própria.
Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º – PJE) Habeas Corpus nº 0801371-