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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: - Folha 21

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    TJPB 08/05/2017 -Pág. 21 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017

    SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017

    0001442-51.2016.815.0000. Assunto: Pedido de Providências da Distribuidora de Medicamentos Londrina
    Eireli-EPP, sobre suposta irregularidade do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de João
    Pessoa (Cartório Azevedo Bastos), ao inserir data de autenticação anterior à expedição do documento
    autenticado, utilizado em licitação no Estado do Espírito Santo, por parte da empresa Ciamed – Distribuidora de Medicamentos Ltda. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR,” 30 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000166504.2016.815.0000 (originado do Processo nº 373.508-7. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes,
    Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da perita Vanusa Fernandes dos Santos, por perícia judicial realizada no processo
    nº 0020151-72.2014.815.0011. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
    COTA: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. 31
    - PROCESSO Nº 0001589-77.2016.815.0000.(originado do Processo nº 374.710-7). Assunto: Relatório do
    Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 01.04.2016 a
    30.05.2016, nas unidades Judiciárias: Comarca de Santana dos Garrotes, Taperoá, Paulista, 1ª e 2ª Varas
    mistas de Pombal, 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe e 7ª Vara Cível da Campina Grande,
    subscrito pela Juíza de Direito Deborah Cavalcanti Figueiredo- Coordenadora. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “CONHECIDO, APROVADO E
    ARQUIVADO, UNÂNIME”. 32 - PROCESSO Nº 377.511-9, referente à RESOLUÇÃO Nº 03/2017, ad
    referendum do Conselho da Magistratura, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
    da Paraíba, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé, exclusivamente nos processos de execução Penal, de conformidade com o que dispõe no art.287,§2º da LOJE e
    Resoluções CNJ nº 96/2009 e 2014/2015. (Pub. no DJE em 27-03-2017). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
    DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” 33 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000372-62.2017.815.0000 (originado do Processo nº376.465-6). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio
    Jose de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação
    de pagamento de honorários periciais em favor da perita Isabel Amorim Leôncio, por perícia judicial
    realizada no processo nº 0030085-88.2013.815.0011. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR ARBITRADO PELO JUIZO DE PRIMEIRO
    GRAU, DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA
    DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A
    DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 34 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000037517.2017.815.0000 (originado do Processo nº376.810-4). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes,
    Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da perita Carlene Fulco da Silva, por perícia judicial realizada nos autos da Carta
    Precatória nº 0026404-76.2014.815.0011. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR ARBITRADO PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU,
    DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA
    DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E
    NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 35 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000037092.2017.815.0000.(originado do Processo nº 375.976-8). Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição
    Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 11.11.2016 a 19.12.2016, nas unidades
    Judiciárias: Barra de Santa Rosa, Belém, Pilar, Juizado Especial Misto de Bayeux, 3ª Vara da Fazenda
    Pública de Campina Grande, 1ª Vara de Catolé do Rocha, 2ª e 3ª Varas Mistas de Mamanguape, 2ª e 5ª
    Varas de Santa Rita e Vara de Execução Penal da Capital subscrito pela Juíza de Direito Doutora Andrea
    Arcoverde Cavalcanti Vaz. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, DETERMINOU-SE O SEU ARQUIVAMENTO. UNÃNIME. 36 - PROCESSO Nº 000158540.2016.815.0000.(originado do Processo nº 374.705-1) com um apenso (371.466-7). Assunto: Relatório
    do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 01.04.2016 a
    31.05.2016, nas unidades Judiciárias: Comarca de Alhandra, Barra de Santa Rosa, Teixeira, 2ª Vara de
    Sapé e 15ª Vara Cível da Capital, subscrito pela Juíza de Direito Doutora Andrea Arcoverde Cavalcanti
    Vaz. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO,
    DETERMINOU-SE O SEU ARQUIVAMENTO. UNÃNIME”. 37 - PROCESSO Nº 000158625.2016.815.0000.(originado do Processo nº 374.709-3) Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição
    Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 01.02.2016 a 31.03.2016, nas unidades
    Judiciárias: Comarca de Pombal, Santana dos Garrotes, 5ª Vara Cível de Campina Grande, Juizado
    Especial Misto de Santa Rita e Juizado Especial Misto de Bayeux, subscrito pela Juíza de Direito Deborah
    Cavalcanti Figueiredo- Coordenadora. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.DECISÃO:
    “APROVADO O RELATÓRIO, DETERMINOU-SE O SEU ARQUIVAMENTO. UNÃNIME”. 38 - PROCESSO
    Nº 0000114-52.2017.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição
    Judiciária, realizada no período de 11.11.2016 a 19.12.2016, nas unidades Judiciárias: Comarcas de Brejo
    do Cruz, 1ª e 2ª Varas Mistas de Pombal, 5ª Vara Mista e Juizado Especial Misto de Cajazeiras e 4ª Vara
    Mista de Patos, subscrito pela Juíza de Direito Deborah Cavalcanti Figueiredo. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, DETERMINOU-SE O SEU ARQUIVAMENTO. UNÃNIME”. 39 - PROCESSO Nº 0000440-12.2017.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 18.03.2015 a 17.05.2015,
    nas unidades Judiciárias: 2º Juizado Especial Regional Misto de Mangabeira e 1ª Vara da Fazenda Pública
    da Capital e nas Comarcas de Rio Tinto, Alhandra e Pedras de Fogo, subscrito pela Juíza de Direito Andréa
    Arcoverde Cavalcanti Vaz. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, DETERMINOU-SE O SEU ARQUIVAMENTO. UNÃNIME”. 40 - PROCESSO Nº 000148840.2016.815.0000. Assunto: Relatório da Auditagem Processual realizada nas Unidades Judiciárias pertencentes ao Grupo III da Corregedoria Geral de Justiça, referente ao mês de setembro/2016, subscrito
    pelo Exmo. Sr. Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz Corregedor Auxiliar. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
    MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. COTA: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. 41 - PROCESSO Nº 0000109-30.217.815.0000. Assunto:
    Relatório da Auditagem Processual realizada nas Unidades Judiciárias pertencentes ao Grupo I da Corregedoria Geral de Justiça, referente ao mês de setembro/2016, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Wolfram da
    Cunha Ramos, Juiz Corregedor Auxiliar. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
    GUEDES. COTA: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
    RELATORA”.Em seguida, diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo
    Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão às 10h:00min, da qual foi
    lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho PRESIDENTE Márcio Roberto Soares Ferreira
    Júnior DIRETOR ESPECIAL

    ATAS DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
    ATA DA QUARTA (4ª) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
    CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 26º (vigésimo sexto)
    dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora
    Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos
    Santos, a Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes e o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva, convocados para compor quorum, conforme dispõe o art. 942, do NCPC.
    Presente, ainda, ao julgamento o Procurador de Justiça, Dr. Rodrigo Marques da Nóbrega. Secretariando os
    trabalhos a Supervisora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Maria Clemens Brasileiro Lima
    Montenegro. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
    Presidente da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 10:30 horas declarou aberta
    a Sessão. Em seguida, a Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta
    de julgamento constante do feito a seguir identificado: FÍSICO RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
    PORTO. 01) Apelação Cível nº 00007712820168150000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s):
    Evanilson Longo da Silva Fernandes. Advogado(s): Antônio Marcos Honório de Oliveira – OAB/PB 18.316.
    2ºApelante(s): Amaury Sátiro Fernandes Segundo e outros. Advogado(s): Diogo Maia Mariz – OAB/PB
    11.328-B. Apelado(s): Albertina Alves de Araújo. Advogado(s): Estevam Martins da Costa Neto -OAB/PB
    13.461. Na sessão de 01.11.16-Cota:“Adiado a requerimento do primeiro apelante”. Na sessão de 08.11.16Cota: “Após o voto do relator rejeitando a preliminar e negando provimento ao recurso, pediu vista o Des.
    Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 22.11.16
    – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 29.11.16 – Cota: “Adiado por
    indicação do autor do pedido de vista, a fim de aguardar o retorno das férias regulares do relator”. Na sessão
    de 13.12.16-Cota:“Adiado por indicação do autor do pedido de vista, a fim de aguardar o retorno das férias
    regulares do relator”. Na sessão do dia 31.01.17, adiado por indicação do autor do pedido vista”. Cota:”Na
    sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17-Cota:“Após o voto do relator
    que rejeitava a preliminar e negava provimento aos recursos, e da Exma. Desembargadora Maria de Fátima
    Moraes Bezerra Cavalcanti que o acompanhava e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que dava provimento
    ao recurso, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo
    ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 2ª Seção Especializada Cível. Na
    sessão de 15.03.17-Cota:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após os votos do Relator e da Exma.
    Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento aos recursos e do
    Exmo. Des. Leandro dos Santos que dava provimento aos recursos, pediu vista a Excelentíssima Desembargadora Maria de Graças Moraes Guedes. O Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva aguarda.
    Fez sustentação oral, pelo primeiro apelante, o Bel. Antônio Marcos Honório de Oliveira. Na sessão de
    29.03.17-Cota:”Adiado por falta de quorum”. Na sessão de 12.04.17-Cota:”Adiado por falta de quorum”. Na
    sessão de 26.04.17-Decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por maioria de votos, negou-se
    provimento aos recursos, contra os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos e

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    João Alves da Silva, que davam provimento aos recursos. O Desembargador Leandro dos Santos lavrará o
    voto vencido. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presidente da Primeira Câmara
    Especializada Cível. Dra. Vasti Cléa Marinho Costa Lopes. Procuradora de Justiça. Patricia Sybelle Moreira.
    Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
    ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA (12ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
    CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 25º (décimo oitavo) dia do
    mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Senhor
    Desembargador José Ricardo Porto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, o Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
    Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e o Excelentíssimo
    Senhor Doutor Aluízio Bezerra Filho (juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Excelentíssimo
    Desembargador José Ricardo Porto), Presente, ainda, ao julgamento o Procurador de Justiça, Dr. Herbert
    Douglas Targino. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora
    Patricia Sybelle Moreira. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalvanti, Presidente da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta
    a Sessão, sendo lidas e aprovadas: a ata da 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária, ocorrida no 18º dia do mês
    de abril, aprovada à unanimidade. Iniciada a sessão, foi feito o seguinte registro: A Senhora Desembargadora
    Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Eu quero aproveitar esse momento, enquanto nós
    estamos enxugando a pauta, ainda não entramos nos julgamentos para parabenizar antecipadamente o Desembargador Leandro dos Santos, por que já comunica que amanhã não vai poder vir trabalhar os dois turnos, por que
    merecidamente à tarde precisa celebrar a vida. Celebrar a vida é agradecer a Deus, todas às vezes que nós
    acordamos e vemos: estamos vivos, respirando, com saúde e paz de espírito. Então, Vossa Excelência aceite
    antecipadamente nossas congratulações e que Deus o cumule de bênçãos cada vez maiores. O Senhor
    Desembargador Leandro dos Santos: - Obrigado pela lembrança. De manhã eu estarei na sessão. O Senhor
    Desembargador José Ricardo Porto: - No dia eu estarei dando aquele abraço afetuoso e fraternal. O Senhor
    Desembargador Leandro dos Santos: - Obrigado Desembargador. Em seguida, a Presidente da Colenda Câmara,
    submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados:
    PROCESSOS – Pje RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº 080554398.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
    Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
    Torres Matos – OAB/PB 13.040. Agravado(s): Maria Alice Kehrle Soares. Advogado(s): Em causa própria – OAB/
    DF 27.513. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
    relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº 080570241.2016.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pilar. Agravante(s): José Sérgio de Oliveira e outra.
    Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva.– OAB/PB 4.007. Agravado(s): Granja Fortaleza Ltda – ME. Na
    sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
    RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº
    0800904-37.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José
    Roberto Sobrinho. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Agravado(s): Odir Pereira
    Borges Filho. Advogado(s): Antônio Bernardo Nunes Filho – OAB/PB 3.515.Na sessão de 25.04.17-Decisão:
    Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
    MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº 0801293-22.2016.8.15.0000.
    Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Alexandre Gondim Guedes Pereira Filho e
    Pedro Guilherme Pinto Guedes Pereira, representados por sua genitora Fabiana Pinto Guedes Pereira. Advogado(s):
    Victor Figueiredo Gondim – OAB/PB 13.959. Agravado(s): TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Fábio Rivelli –
    OAB/PB 20.357-A. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
    da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05)
    Agravo Interno nº 0802099-91.2015.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
    Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves.
    Agravado(s): Saulo Magalhães Barros da Nóbrega. Advogado(s): Thatiana Michelle Meira da Silva – OAB/PB
    20.654 e Robson de Souza Nóbrega – OAB/PB 14.018. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento
    ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
    06) Agravo Interno nº 0804986-14.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara de Familia da Comarca da Capital.
    Agravante(s): Anne Mary Cordeiro Gadelha de Sá . Advogado(s): João Paulo Justino e Figueiredo - OAB/PB 9.334
    e outro. Agravado(s): José Luciano Gadelha Fontes Filho. Advogado(s): José Eduardo Dias Lins de Albuquerque
    - OAB/PB 9.350. Na sessão de 25.04.17-Cota: Após o voto do Excelentíssimo Desembargador José
    Ricardo Porto, negando provimento ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro
    dos Santos. Aguarda a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
    Esteve presente à sessão, pela agravante, o Dr. João Paulo Justino. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
    DOS SANTOS. 07) Embargos de Declaração nº 0800593-46.2016.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Família da
    Comarca da Capital. Embargante(s): Marnio Solermann Silva Costa. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho – OAB/PB 10.735 e outra. Embargado(s): A. H. F e M. L. F. C., representados por sua genitora
    Patrícia Lucena Gomes da Fonseca. Advogado(s): Karllos Raphael Pontes Adolfo – OAB/PB 14.592. Na sessão
    de 25.04.17-Decisão: Embargos acolhidos com efeito integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 0800094-28.2017.8.15.0000.
    Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): TIM Nordeste Telecomunicações S/A.
    Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha – OAB/PE 20.335. Agravado(s): Eletro Metalúrgica Ferroplac LtdaME. Advogado(s): Priscila Cristiane André Freire – OAB/PB nº 21.622 e outro. Na sessão de 25.04.17-Decisão:
    Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
    LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 0805018-19.2016.815.0000. Oriundo da Comarca de
    Alagoinha. Agravante(s): Pontes Advogados Associados. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes - OAB/PB
    10.057. Agravado(s): Município de Mulungu. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10)
    Agravo de Instrumento nº 0800216-75.2016.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
    Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva.
    Agravado(s): Rosilene de Araújo Gomes. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso,
    nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de
    Instrumento nº 0805400-12.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital.
    Agravante(s): OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Município de
    João Pessoa, representado por seu Procurador Thyago Luis Barreto Mendes Braga. Na sessão de 25.04.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA.
    DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 12) Agravo de Instrumento nº 080401966.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s):
    Adahilton de Oliveira Pinho – OAB/BA 48.727. Agravado(s): Thaís Nunes Sátiro Ferraz. Advogado(s): Paulo
    César Leite – OAB/PB 21.110. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
    termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
    CAVALCANTI. 13) Agravo de Instrumento nº 0803485-59.2015.8.15.0000. Oriundo da4ª Vara da Fazenda Pública
    da Comarca da Capital. Agravante(s): Free Carnes Comércio Varejista de Carnes Ltda. Advogado(s): Walter de
    Agra Júnior – OAB/PB 8.682, Fabíola Marques Monteiro – OAB/PB 13.099 e Arthur Monteiro Lins Fialho – OAB/
    PB 13.264. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de
    Oliveira. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
    Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 14) Agravo de
    Instrumento nº 0800414-15.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital.
    Agravante(s): Ivaneide Nascimento Biscotto. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto – OAB/PB 12.189 e Rafael
    Pontes Vital – OAB/PB 15.534. Agravado(s): Amaro Aniceto Diaz Cabrera. Na sessão de 25.04.17-Decisão:
    Deu-se provimento ao recurso, em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do voto da relatora.
    Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15) Agravo de
    Instrumento nº 0804611-13.2016.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
    Firmino Júnior de Sá Ramalho e Núbia Rosado de Sá Ramalho. Advogado(s): Arsênio Valter de Almeida Ramalho
    – OAB/PB 3.119. Agravado(s): PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s):
    Paulo Fernando Paz Alarcon – OAB/PR 37.007. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento parcial
    ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
    MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Agravo de Instrumento nº 0803157-32.2015.8.15.0000. Oriundo da
    Comarca de Boqueirão. Agravante(s): COPASA - Cooperativa Agropecuária Santa’Anna Ltda. Advogado(s):
    Cassimira Alves Vieira – OAB/PB 9.169. Agravado(s): Paulo Medeiros Barreto e outros. Advogado(s): Sergeano
    Xavier Batista de Lucena – OAB/PB 14.514.Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso,
    nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 17) Agravo de Instrumento nº 0800028-58.2016.8.15.9999. Oriundo da 7ª Vara Cível da
    Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314A. Agravado(s): Magna Patrício da Costa. Advogado(s): Djânio Antônio Oliveira Dias – OAB/PB 8.737. Na
    sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Agravo de Instrumento nº 0800503-04.2017.815.0000.
    Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Zuleide da Costa Lima. Advogado(s): José
    Ayron da Silva Pinto – OAB/PB 17.797. 1ºAgravado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Eduardo Chalfin
    – OAB/PB 22.177-A. 2ºAgravado(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira –
    OAB/SP327.026. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
    relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Agravo de Instrumento nº 080401189.2016.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Brilt Comércio e Serviços
    Ltda - ME. Advogado(s): Anderson Valença Sena - OAB/PE 33.248. Agravado(s): Q2 Construções Ltda. Advogado(s):
    José Willamy de Medeiros Costa - OAB/RN 6.766. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento
    parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão, pelo agravante,

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