TJPA 06/07/2022 -Pág. 240 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7405/2022 - Quarta-feira, 6 de Julho de 2022
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COMARCA DE BARCARENA
SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BARCARENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
AÇÃO PENAL Nº 0014855-66.8.14.0008
RÉU: ALCIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADOS: DRA. REGINA MARIA SOARES BARRETO DE OLIVEIRA OAB/PA 7.508, DRA. RITA
DOS SANTOS BARBOSA GARCIA OAB/PA N° 8.445 e DR. RÔMULO WESLLEY SOARES BARRETO
OAB/PA N° 26.625
VÍTIMA: R.D.S.C.
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: DR. LUAN ABADESSA OAB/PA N° 20.115
O Exmo. Sr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de
Barcarena/PA, na forma da Lei, etc. MANDA PUBLICAR O PRESENTE EDITAL.
FINALIDADE: INTIMAR as partes do inteiro teor da Sentença:
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO PENAL em que se apura a conduta das sanções punitivas do Artigo 65 da Lei de
Contravenções Penais, C/C Lei 11340 / 2006 , fato ocorrido em 27/12/2018.
Data do recebimento da denúncia 07/03/2019.
O processo está em trâmite aproximadamente há mais de 03 anos.
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR
Entendo que houve prescrição do crime telado tendo em vista que entre a data do recebimento da
denúncia até os dias atuais, já decorreu o prazo prescricional nos termos do
art 109, do CP.
3. DISPOSITIVO:
Diante do exposto, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal c/c os artigos 109, VI e artigo
107, IV, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade do indiciado ALCIVAN BEZERRA
DE OLIVEIRA JÚNIOR .
Sem condenação em custas processuais (Provimento nº 002/2005-CJ-TJPA e CPP, art.805).
Publique-se. Registre-se .
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações:
1. havendo trânsito em julgado da sentença: