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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7212/2021 - Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 - Folha 3115

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    TJPA 25/08/2021 -Pág. 3115 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7212/2021 - Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021

    3115

    2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
    Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova

    PROCESSO Nº: 0001995-10.2013.8.14.0040
    REQUERENTE: PROSOMA EMPRESA DE SAUDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE LTDA.
    REQUERIDO: BSV - ADMINISTRADORA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA
    DECISÃO

    Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por PROSOMA MEDICINA E ENGENHARIA
    PRÓ-SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE LTDA, em face de decisão ID 29611328.
    Alega o embargante que a decisão foi omissa ao não fixar prazo para cumprimento da determinação dada
    em sede de agravo e multa em caso de descumprimento.
    Ainda, a omissão da decisão quanto à impossibilidade de arquivamento provisório sem o cumprimento de
    decisão anterior.
    É O RELATÓRIO.
    Como se sabe, a função dos embargos de declaração, conforme o disposto no artigo 1.022, CPC, é,
    unicamente, afastar do julgado omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por
    acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão
    assumida, resumindo-se, em complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão, bem
    como para corrigir erro material.
    Depreende-se dos autos que a omissão alegada pelo embargante se refere à decisão do Agravo de
    Instrumento (ID 28597109), portanto, não cabe a este juízo fixar prazo para cumprimento da decisão de
    agravo, tampouco fixar multa por descumprimento.
    Quanto à alegação de omissão da decisão quanto à impossibilidade de arquivamento provisório, este juízo
    apenas cumpre decisão prolatada pela Desembargadora em sede de agravo, que concedeu efeito
    suspensivo. Portanto, deve-se aguardar decisão final do agravo ou o cumprimento pelo banco, conforme
    determinado.
    ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração apresentados.
    Publique-se. Intime-se.

    Parauapebas/PA, 23 de agosto de 2021
    Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
    (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)

    Número do processo: 0804635-06.2020.8.14.0040 Participação: REQUERENTE Nome: B.R.A.
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: ROSEVAL RODRIGUES
    DA CUNHA FILHO registrado(a) civilmente como ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO OAB:

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