TJPA 10/08/2021 -Pág. 1198 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7201/2021 - Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
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(assinatura eletrônica)
Bb
Número do processo: 0807447-77.2021.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: R. C. P. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: JOAO PEDRO MIRON GARCIA CREMA OAB: 494/PA Participação:
REQUERIDO Nome: N. C. M. D. S.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
UPJ DAS VARAS DE FAMÍLIA DA CAPITAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DIVLIT 0807447-77.2021.814.0301
ENDEREÇO: RUA CORONEL FONTOURA, S/N( PRAÇA FELIPE PATRONI, PERTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BELÉM-PARÁ)
CEP: 66.015-260, BAIRRO DA CIDADE VELHA, FONE: (91) 3025-2765.
E-MAIL: [email protected]
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO-MANDADO DE
AVERBAÇÃO/OFÍCIO servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO
Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
R.Hoje
DOS PRINCÍPIOS DA CONTESTAÇÃO
1. A contestação aduz os princípios processuais da eventualidade e da impugnação especificada, vale
dizer, deve a parte contrária apresentar toda a matéria de defesa possível, seguindo-se da contraposição,
ponto a ponto, dos levantes inseridos na inicial, cuja base jurídica assim se impõe:
Princípio da eventualidade
Princípio da Impugnação Especificada
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, naArt. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente
contestação, toda a matéria de defesa,sobre as alegações de fato constantes da petição inicial,
expondo as razões de fato e de direito,presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
com que impugna o direito do autor e
especificando as provas que pretendeI - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
produzir.
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento
que a lei considerar da substância do ato;