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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 - Folha 4400

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    TJPA 03/08/2021 -Pág. 4400 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021

    4400

    promova a intimação pessoal do(a)(s) exequente(s) (postal, mandado ou edital) para que informe o
    endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s) ou que requeira o que entender de direito, dentro do prazo
    de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 03 (três) meses e posterior
    arquivamento, com o consequente cancelamento do arresto;
    Se o(a)(s) executado(a)(s) não possui(rem) bens penhoráveis fica determinada a suspensão do feito pelo
    prazo de 01 (um) ano (art. 921, III, CPC), bem como seja promovida a intimação pessoal do(a) exequente
    (postal, mandado ou edital) para que informe o endereço do(a) executado(a) ou que indique bens à
    penhora, no prazo assinalado, findo o qual, não havendo notícias de bens passíveis de penhora, será
    arquivado o feito, passando a correr o prazo prescricional intercorrente (art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC).
    Cabe ao exequente providenciar a averbação do ato de propositura da execução e dos atos de constrição
    realizados no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo,
    independentemente de mandado judicial, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art.
    799, IX, c/c art. 844, todos do CPC).
    Defiro o cadastro do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes, caso requerido (art. 782, §3º, CPC).
    Na ocorrência de eventuais solicitações e impugnações não abrangidos nos itens anteriores, tornem os
    autos conclusos para deliberação.
    Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão,
    nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
    Cumpra-se.

    ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE
    Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA

    Número do processo: 0800155-41.2021.8.14.0010 Participação: EXEQUENTE Nome: EDIANA SOARES
    RAMOS DE LIMA Participação: EXECUTADO Nome: OURIPSON DALVAN LOPES FÉLIX Participação:
    ADVOGADO Nome: FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA JUNIOR OAB: 31565/PA
    Proc. nº 0800155-41.2021.8.14.0010
    Nome: EDIANA SOARES RAMOS DE LIMA
    Endereço: Avenida Melgaço, 421, CIDADE NOVA, BREVES - PA - CEP: 68800-000
    Nome: OURIPSON DALVAN LOPES FÉLIX
    Endereço: Rua Pista Nova, S/N, próximo Secretaria de Assistência Social, Cidade Nova I, ANAJáS PA - CEP: 68810-000
    SENTENÇA
    Cuida-se de pedido de homologação de acordo requerido por OURIPSON DALVAN LOPES FÉLIX quanto
    ao pagamento de alimento na forma proposta no acordo de ID nº 25918766.

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