Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021 - Folha 4333

    1. Página inicial  - 
    « 4333 »
    TJPA 02/08/2021 -Pág. 4333 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021

    4333

    Andrea Ferreira Bispo
    Juíza de Direito
    Grupo de Auxílio à Meta 4/CNJ

    [i] https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2000/resultado-da-eleicao-2000
    [ii] https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2004/candidaturas-votacao-eresultados/resultado-da-eleicao-2004

    Número do processo: 0800221-30.2021.8.14.0007 Participação: REQUERENTE Nome: N. F. D. S.
    Participação: ADVOGADO Nome: KLEBER RODRIGUES DE BARROS OAB: 13647/AL Participação: REU
    Nome: N. L. D. S. Participação: REU Nome: J. L. D. S. Participação: INTERESSADO Nome: A. V. L. S.
    Participação: FISCAL DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P.
    Sentença
    Verificando ausência de documentos e elementos que poderiam inviabilizar o julgamento do mérito da
    presente ação este juízo determinou a emenda da inicial para que a parte requerente regularizasse seu
    pedido inicial na forma estabelecida na última decisão proferida por este juízo.
    Ocorre que, embora a Requerente tenha sido devidamente intimada, manteve-se inerte, deixando
    transcorrer in albis o prazo fixado por este juízo e deixando de promover a emenda à inicial
    Éo relatório.
    Decido.
    Verifico que o requerente se enquadrou na hipótese do parágrafo único do artigo 321 do Código de
    Processo Civil, visto que não emendou a inicial. Observo que a determinação não exige a intimação
    pessoal da parte:
    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL.
    DESNECESSIDADE. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO
    PROCESSO. 1. O indeferimento da inicial por descumprimento da ordem de emenda não depende de
    prévia intimação da parte. 2. Oferecida à parte oportunidade para sanar o vício, e não cumprida, correta a
    sentença que extingue o processo, não devendo se falar em violação aos princípios da economicidade,
    eficiência e da celeridade processual. 3. Apelo não provido. (TJ-DF 07099534820188070000 DF 070995348.2018.8.07.0000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 26/09/2018, 4ª Turma Cível,
    Data de Publicação: Publicado no DJE: 22/10/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
    Não há dúvida, portanto, de que a petição inicial, apesar da intimação para emendar, permanece irregular.
    Isto posto, INDEFIRO a petição inicial de e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito,
    nos termos do artigo 485, I, combinado com os artigos 321, caput e parágrafo único e 330, do Código de
    Processo Civil.
    Sem custas.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto