Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 - Folha 2595

    1. Página inicial  - 
    « 2595 »
    TJPA 30/07/2021 -Pág. 2595 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 30/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021

    2595

    SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TUCURUÍ

    Número do processo: 0802318-69.2020.8.14.0061 Participação: AUTOR Nome: MARIA LENIR
    RODRIGUES MORAIS Participação: ADVOGADO Nome: AMANDA LIMA SILVA OAB: 9807/TO
    Participação: REU Nome: BANCO BRADESCO S.A Participação: ADVOGADO Nome: GUILHERME DA
    COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: 28178/PA
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí
    Processo nº: 0802318-69.2020.8.14.0061
    Requerente: MARIA LENIR RODRIGUES MORAIS
    Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A

    SENTENÇA

    Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c conversão de conta corrente para
    conta corrente com pacote de tarifas zero c/c repetição de indébito e indenização por danos morais
    ajuizada por MARIA LENIR RODRIGUES MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A, alegando, em
    suma, ser cliente da instituição financeira ré, onde mantém conta para recebimento de seu benefício
    previdenciário.
    Detalhou que acabou por atestar a ocorrência de deduções mensais em sua conta bancária de valores
    denominado “tarifa bradesco”, que não teria sido contratada. Suscitou que os descontos mensais importam
    na quantia de R$ 23,87 (vinte e três reais e oitenta e sete centavos) e que os descontos perduram há,
    no mínimo, 1 (um) ano. Asseverou o caráter ilícito da conduta praticada pela instituição financeira
    demandada, sob o fundamento de que não teria firmado o negócio jurídico discriminado na exordial.
    Diante de todo o exposto, outro caminho não lhe restou a não ser a propositura da presente demanda,
    pugnando por sua procedência para os fins que se seguem: a) declarar a inexistência de vínculo jurídico
    obrigacional pertinente ao encargo "tarifa bradesco"; b) condenar a instituição financeira requerida em lhe
    efetuar a restituição em dobro das quantias deduzidas de modo indevido nos proventos por ele auferidos,
    com o acréscimo de correção monetária e juros moratórios; c) condenar a instituição financeira requerida
    em lhe efetuar o pagamento de verba indenizatória por lesão de cunho moral, no equivalente a
    R$8.000,00 (oito mil reais) e, por fim, d) a conversão da conta corrente para a conta corrente com pacote
    de tarifas zero.
    A instituição financeira demandada foi devidamente citada e contestou o feito. De início, realizou uma
    breve síntese acerca do teor da exordial, sendo que, em sequência, no tocante ao mérito, requereu o
    decreto de improcedência do feito. Informou que, ao contrário do relatado na exordial, a parte autora teria
    firmado o contrato que justifica as deduções mensais em sua conta bancária. Alegou que os valores
    debitados na conta corrente da parte autora não correspondem a um desconto indevido, tampouco
    abusivo, mas somente o pagamento de serviço contratado pela própria parte demandante. Rechaçou
    ainda os pleitos da parte postulante no tocante ao ressarcimento por lesões de cunho patrimonial e moral,
    além da restituição em dobro, conforme narrativa lançada com detalhes.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto