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    TJPA - TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7185/2021 - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 - Folha 2079

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    TJPA 19/07/2021 -Pág. 2079 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 19/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7185/2021 - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021

    2079

    SECRETARIA DA VARA AGRÁRIA DE ALTAMIRA

    RESENHA: 14/07/2021 A 14/07/2021 - SECRETARIA DA VARA AGRARIA DE ALTAMIRA - VARA: VARA
    AGRARIA DE ALTAMIRA

    PROCESSO: 00025091720058140005 PROCESSO ANTIGO: 200510026021
    MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR
    A??o: Outras medidas provisionais em: 14/07/2021---REQUERIDO:FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
    REQUERIDO:EDIVALDO SILVA VIEIRA REQUERIDO:CLAUDIO CAETANO DE SOUZA
    Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
    REQUERENTE:EDSON JOSE DE MACEDO VALENTE Representante(s): OAB 25548 - MARIA NEUSA
    CARVALHO CUNHA (ADVOGADO)
    REQUERIDO:ELIEZER GENIVALDO FELIX
    REQUERIDO:IVONALDO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO:JUNIOR GONCALVES MESQUITA
    REQUERIDO:RAFAEL GONCALVES MESQUITA REQUERIDO:RONALDO VIEIRA. PODER JUDICI¿RIO
    DO ESTADO DO PAR¿ JU¿ZO DA VARA AGR¿RIA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO N¿
    0002509-17.2005.8.14.0005 ¿¿¿¿¿DECIS¿O ¿¿¿¿¿Verifico requerimento ¿ fl. 645 tendo a Defensoria
    P¿blica postulado pelo prosseguimento do cumprimento da senten¿a com a realiza¿¿o do protesto da
    senten¿a e a inclus¿o do nome do devedor nos cadastros restritivos de cr¿dito SPC/SERASA.
    ¿¿¿¿¿Decido. ¿¿¿¿¿Defiro, nos termos do artigo 782, ¿ 3¿ do CPC, a inclus¿o do nome do executado
    nos cadastros de inadimplentes, devendo a secretaria providenciar o cumprimento da ordem neste
    sentido. ¿¿¿¿¿Por outro lado, nos termos do artigo 517 do CPC, indefiro o pedido de protesto por ser
    provid¿ncia que poder¿ ser realizada pelo pr¿prio exequente, bastando, para tanto, o credor levar a
    certid¿o de inteiro teor da decis¿o judicial ao cart¿rio de protestos para sua lavratura. Neste sentido, deve
    desde logo a serventia expedir a respectiva certid¿o da condena¿¿o para entrega ¿ exequente.
    ¿¿¿¿¿Ap¿s, certifique-se e arquivem-se os autos. Baixas necess¿rias. Cautelas de estilo. ¿¿¿¿¿Cumprase. ¿¿¿¿¿Intimem-se. ¿¿¿¿¿Altamira, 13 de julho de 2021. ¿¿¿¿¿Ant¿nio Fernando de Carvalho Vilar
    ¿¿¿¿¿Juiz de Direito

    PROCESSO:
    00047114720158140005
    PROCESSO
    ANTIGO:
    --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR
    A??o: Cumprimento de senten¿ em: 14/07/2021---REQUERENTE:ANTONIO ROCHA DOS SANTOS
    Representante(s): OAB 25548 - MARIA NEUSA CARVALHO CUNHA (ADVOGADO)
    REQUERIDO:REGINALDO CARVALHO REQUERIDO:ARLINDO, DE TAL REQUERIDO:LAERCIO DE
    TAL REQUERIDO:VALMIR WAGNER REQUERIDO:MACARRAO E OUTROS. PODER JUDICI¿RIO DO
    ESTADO DO PAR¿ JU¿ZO DA VARA AGR¿RIA DA COMARCA DE ALTAMIRA ¿PROCESSO N¿
    0004711-47.2015.8.14.0005 ¿¿¿¿¿¿¿DECIS¿O ¿¿¿¿¿Verifico peti¿¿o de fl. 353, tendo a Defensoria
    P¿blica postulado pelo prosseguimento do cumprimento da senten¿a com a realiza¿¿o de bloqueio de
    bens via RENAJUD, of¿cio ¿ Receita Federal para apresentar extrato da declara¿¿o de Imposto de Renda
    do devedor, bem como o protesto da senten¿a e a inclus¿o do nome do devedor nos cadastros restritivos
    de cr¿dito SPC/SERASA. ¿¿¿¿¿Entendo demonstrado o esgotamento, pela exequente, todos os meios
    dispon¿veis para a obten¿¿o de dados do executado com fins de garantir a execu¿¿o. Tendo em conta
    que o exequente ¿ a Defensoria P¿blica, e neste sentido, considerando algumas particularidades da
    atua¿¿o do referido ¿rg¿o, decido. ¿¿¿¿¿Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de bens via RENAJUD.
    Havendo penhora, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via di¿rio de justi¿a, nos termos do
    art.¿841, ¿ 1¿ do¿CPC. ¿¿¿¿¿Oficie-se a Receita Federal para que, no prazo de 03 (tr¿s) dias
    encaminhe a este ju¿zo c¿pia da ¿ltima declara¿¿o de imposto de renda do autor desta a¿¿o.
    ¿¿¿¿¿Defiro, nos termos do artigo 782, ¿ 3¿ do CPC, a inclus¿o do nome do executado nos cadastros de
    inadimplentes, devendo a secretaria providenciar o cumprimento da ordem neste sentido. ¿¿¿¿¿Por outro
    lado, nos termos do artigo 517 do CPC, indefiro o pedido de protesto por ser provid¿ncia que poder¿ ser
    realizada pelo pr¿prio exequente, bastando, para tanto, o credor levar a certid¿o de inteiro teor da decis¿o
    judicial ao cart¿rio de protestos para sua lavratura. Neste sentido, deve desde logo a serventia expedir a
    respectiva certid¿o da condena¿¿o para entrega ¿ exequente. ¿¿¿¿¿Cumpra-se. ¿¿¿¿¿¿¿Altamira, 13
    de julho de 2021. ¿¿¿¿¿¿¿Ant¿nio Fernando de Carvalho Vilar ¿¿¿¿¿¿¿Juiz de Direito

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