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    TJPA - TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7183/2021 - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 - Folha 168

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    TJPA 15/07/2021 -Pág. 168 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 15/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7183/2021 - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021

    168

    facultando-lhes a juntada de documentação que entenderem necessária ao julgamento (CPC, art. 1.019,
    inciso II).
    III.

    Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.

    IV.

    Cadastre-se o presente feito como segredo de justiça.

    V.

    À secretaria para as providências.

    P.R.I.C.
    Belém-PA, 13 de julho de 2021.
    Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
    Relatora

    Número do processo: 0805308-85.2021.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: K. R. C. R.
    Participação: ADVOGADO Nome: JAIRO DO SOCORRO DOS SANTOS DA COSTA OAB: 22583/PA
    Participação: AGRAVADO Nome: K. B. R. Participação: INTERESSADO Nome: R. D. S. B. SECRETARIA
    ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
    AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805308-85.2021.8.14.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA: PROCESSO N.º
    0800871-82.2021.8.14.0070 AGRAVANTE: K. R. C. R. AGRAVADO(A): K. B. R. REPRESENTANTE: R.
    DOS S. B. INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RELATORA:
    DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO

    DECISÃO MONOCRÁTICA
    Vistos os autos.
    Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por K. R. C. R., em face de decisão interlocutória que –
    proferida nos autos da Ação de Alimentos (Processo n.º 0800871-82.2021.8.14.0070), ajuizada por K. B.
    R., representada pela genitora R. DOS S. B. – fixou alimentos provisórios em favor da agravada nos
    seguintes termos:
    Havendo, de um lado, prova pré-constituída da paternidade do requerente (art. 2º, da Lei nº 5.478/68), e,
    de outro, inexistindo prova da possibilidade econômica do demandado, FIXO os alimentos provisórios no
    valor mensal de 21,05% do salário base do requerido, o que corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais),
    constituindo-se o débito a partir da citação, advertido o alimentante dos efeitos do disposto no art. 528 e
    art. 531 do CPC no caso de inadimplemento da obrigação material.
    Em razões recursais de ID 5356049, a parte agravante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao
    Agravo de Instrumento, para que os alimentos provisórios sejam limitados em 21,05% do salário mínimo
    nacionalmente unificado, utilizando os seguintes argumentos: 1) que o periculum in mora teria sido
    demonstrado, em virtude de o agravante e prole possuírem um padrão de vida que não era tão elevado
    quando mantinham a convivência familiar com a agravada, motivo pelo qual a manutenção da decisão
    agravada poderia implicar na decretação da prisão do agravante por inadimplência do pagamento da
    verba alimentar; 2) que, diante da ausência de comprovação da possibilidade do agravante, não poderia
    ter sido compelido ao pagamento de obrigação em valor exorbitante, já que já vinha provendo a prole

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