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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7169/2021 - Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 - Folha 155

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    TJPA 25/06/2021 -Pág. 155 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7169/2021 - Sexta-feira, 25 de Junho de 2021

    155

    EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO DA AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E
    DESPROVIDO.

    Número do processo: 0801416-15.2021.8.14.0051 Participação: APELANTE Nome: R. R. S. M.
    Participação: ADVOGADO Nome: CYNTHIA ROBERTA DOURADO DE PAULA FERREIRA OAB:
    40097/PE Participação: ADVOGADO Nome: LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA
    OAB: 36717/PE Participação: APELANTE Nome: L. M. S. M. D. L. Participação: ADVOGADO Nome:
    CYNTHIA ROBERTA DOURADO DE PAULA FERREIRA OAB: 40097/PE Participação: ADVOGADO
    Nome: LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA OAB: 36717/PE Participação:
    APELANTE Nome: J. R. S. Participação: ADVOGADO Nome: CYNTHIA ROBERTA DOURADO DE
    PAULA FERREIRA OAB: 40097/PE Participação: ADVOGADO Nome: LEANDRO VICTOR SOBREIRA
    MELQUIADES DE LIMA OAB: 36717/PE Participação: APELANTE Nome: A. R. S. Participação:
    ADVOGADO Nome: CYNTHIA ROBERTA DOURADO DE PAULA FERREIRA OAB: 40097/PE
    Participação: ADVOGADO Nome: LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA OAB:
    36717/PE Participação: APELADO Nome: R. R. S. Participação: APELADO Nome: W. P. D. C.
    ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
    AUTOS Nº: 0801416-15.2021.8.14.0051
    CLASSE: RECURSO DE APELAÇÃO
    JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
    APELANTE: RIDALVA RODRIGUES SOBREIRA MACIEL e OUTROS
    RELATORA: DESA. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
    DECISÃO MONOCRÁTICA
    Vistos os autos.
    RIDALVA RODRIGUES SOBREIRA MACIEL e OUTROS interpuseram o presente RECURSO DE
    APELAÇÃO em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial da
    Comarca de Santarém (Id. 5406832) nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável nº
    0801416-15.2021.8.14.0051 que indeferiu e petição inicial por ausência de interesse processual.
    Em suas razões (Id. 5406833), tenciona o provimento do recurso e consequente anulação da sentença
    alvejada para que o feito torne ao seu curso regular, uma vez que, na qualidade de irmãos do de cujus e,
    portanto, herdeiros colaterais, possuiriam interesse no reconhecimento da união estável.
    Não houve triangulação processual na origem, até porque se trata de jurisdição voluntária.
    Brevemente Relatados.
    Decido.
    Prefacialmente, com fundamento no art. 133, XI, “d” do Regimento Interno desta Corte, tenho que o feito
    em análise comporta julgamento monocrático, pois conforme será demonstrado a seguir, a presente

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