TJPA 14/06/2021 -Pág. 4158 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
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Decido
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na denúncia para o fim de CONDENAR o
denunciado ELIELSON GOMES DA SILVA, nascido em 03/11/1980, de filho de Gilberto da Silva e de
Maria Edimilsa Gomes pela prática do crime previsto no artigo 157, §º do CP, razão pela qual passo a
dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do Código
Penal c/c art. 5º, XLVI, da Constituição Federal.
Na primeira fase da dosimetria da pena, passo à análise das circunstâncias previstas nos artigos 59 do
CP.
A. Na primeira fase da dosimetria da pena, passo à análise das circunstâncias previstas nos artigos 59 do
CP.
A.1. Culpabilidade: normal para a espécie;
A.2. Antecedentes: não há;
A.3. Conduta social: não há o que valorar nos autos;
A.4. Personalidade do agente: não há o que valorar nos autos;
A.5. Motivo do crime: não há o que valorar nos autos;
A.6. Circunstâncias do crime: não há o que valorar nos autos;
A.7. Consequências do crime: não há o que valorar nos autos;
A.8. Comportamento da vítima: não há o que valorar nos autos;