TJPA 14/06/2021 -Pág. 3924 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
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2.2 ¿ com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio SAMARA COSTA BRITO,
brasileira, filha de Pedro de Sousa Brito e Francisca dos Santos Costa, RG 7854997-PC/PA, nascida em
17.12.1997, residente e domiciliada na PA 150, KM 50, Vila Boa Esperança, zona rural de Moju/PA, a fim
de que seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incursa nas sanç¿es do art. 121, §2º,
inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
Nos termos do art. 420, inciso I, do CPP, os réus dever¿o ser pessoalmente intimados da presente
decis¿o, sem prejuízo da intimaç¿o de seus advogados. Ciência ao Ministério Público.
Com relaç¿o à ré pronunciada, entendo que n¿o subsistem as raz¿es para prolongar sua pris¿o
domiciliar, até porque tem um filho de tenra idade que necessita de atenç¿es que via de regra n¿o se
restringem ao ambiente domiciliar, já estando assegurada a instruç¿o processual, por isso que a revogo,
determinando que seja intimada, fazendo-se as comunicaç¿es necessárias, inclusive à autoridade policial
local e ao Comando da PM.
Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Sra. Diretora de Secretaria dar vista dos autos ao
Órg¿o do Ministério Público pelo prazo de cinco (05) dias para requerimento de diligências, juntada de
documentos e apresentaç¿o de rol de testemunhas, intimando-se, em seguida, a Defesa, para que
proceda de igual forma no prazo de cinco (05) dias.
P. R. I.
Moju, 11 de junho de 2021.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES
Titular da Vara Única da Comarca de Moju