Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 - Folha 3875

    1. Página inicial  - 
    « 3875 »
    TJPA 07/06/2021 -Pág. 3875 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021

    3875

    GIRAO A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 28/05/2021 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA
    EXECUTADO:LUIS CLAUDIO TEIXEIRA BARROSO Representante(s): OAB 4662 - JOSE MAURICIO
    MENASSEH NAHON (ADVOGADO) OAB 8570 - JOSE AUGUSTO DIAS DA SILVA (ADVOGADO) OAB
    9111 - JOAO CARLOS LEAO RAMOS (ADVOGADO) OAB 19024 - DARIO RAMOS PEREIRA
    (ADVOGADO) . Processo n. 0001884-74.2018.8.14.1875 Exequente: Estado do Pará Executado: LuÃ-s
    Claudio Teixeira Barroso DECISÃO Â Â Â Â Â Â Â Â Â Vistos etc. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Trata-se de
    Exceção de Pré-Executividade interposta por LuÃ-s Cláudio Teixeira Barroso sob alegação de que
    o tÃ-tulo executivo não possui certeza e liquidez, pugnando pela nulidade da CDA, em razão de
    supostamente estar desacompanhada de indicação do Ã-ndice de correção monetária.      Â
    Â Â Â Na oportunidade, o exequente afirmou que os presentes autos possuem como tÃ-tulo executivo um
    acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Pará, sendo o rito processual de execução por quantia
    certa, prevista no art. 825 do CPC. Ademais, que à fl. 09 consta o demonstrativo de cálculo com a
    indicação do Ã-ndice de correção monetária.          Vieram os autos conclusos. Decido.
             Inicialmente ressalta-se que o incidente de Pré-Executividade constitui a possibilidade
    de apresentação de defesa em processo de execução, sem que tenha havido prévia constrição
    judicial, podendo ser dirigida em simples petição, nos próprios autos da execução, nos casos em
    que se vislumbra a ausência de condições da ação, dos pressupostos processuais e dos requisitos
    especÃ-ficos da ação executiva (certeza, exigibilidade e liquidez do tÃ-tulo).          Desse
    modo, o incidente vem sendo admitido nas hipóteses de nulidade do tÃ-tulo executivo extrajudicial, em
    matérias de ordem pública decretáveis ex officio pelo JuÃ-zo.          No presente caso,
    percebo que cabe razão ao Estado do Pará, vejamos:          Tendo como tÃ-tulo executivo o
    acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Pará, não sendo inscrito em dÃ-vida ativa, o rito a ser
    seguido é do Código de Processo Civil, especificamente do art. 825 e seguintes do CPC, que trata da
    execução por quantia certa, conforme já asseverou a jurisprudência dos tribunais: EMENTA:
    APELAÃÃO CÃVEL. AÃÃO DE EXECUÃÃO. EMBARGOS. TÃTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
    DECISÃO EMANADA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. AUSÃNCIA DE INSCRIÃÃO EM
    DÃVIDA ATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.830/80. PRESCRIÃÃO QUINQUENAL.
    TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DA CONSTITUIÃÃO
    DEFINITIVA DO DÃBITO E A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÃÃO DE EXECUÃÃO. - O rito da Lei nº
    6.830/80 poderá (e não deverá) ser utilizado para a cobrança de crédito proveniente de decisão
    proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, desde que o Administrador Público opte por inscrevê-lo em
    DÃ-vida Ativa, o que é, em regra, desnecessário, vez que a aludida decisão já constitui tÃ-tulo
    executivo extrajudicial, a teor do art. 76, § 3º, da Constituição do Estado de Minas Gerais Constatado nos autos que, entre a data do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Contas do
    Estado, que constituiu, em definitivo, o tÃ-tulo executivo extrajudicial e a data do ajuizamento da ação
    de execução nº 0555.16.002336-5 (15 de dezembro de 2.016), transcorreu prazo superior a 05 (cinco)
    anos, configura-se a prescrição quinquenal da pretensão executória. (TJ-MG - AC:
    10555170006061001 MG, Relator: Ana Paula Caixeta, Data de Julgamento: 28/11/2019, Data de
    Publicação: 03/12/2019).          Com efeito, diverso do que foi exposto pela parte
    excipiente, não são aplicados ao caso os requisitos dos parágrafos 5º e 6º da Lei 6.830/1980, por
    não se tratar de execução fiscal, pois, ao Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Pará, como
    tÃ-tulo extrajudicial, nos termos no art. 116 da Lei Complementar Estatual 81/2012, são aplicáveis as
    normas do art. 798 do CPC: Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a
    petição inicial com: a) o tÃ-tulo executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a
    data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se
    verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a
    contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for
    obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; II - indicar:
    a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b)
    os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de
    Pessoas FÃ-sicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa JurÃ-dica; c) os bens suscetÃ-veis de penhora,
    sempre que possÃ-vel. Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: I - o Ã-ndice de
    correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do
    Ã-ndice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização
    dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.         Â
    Assim, entendo que o Estado do Pará cumpriu com os requisitos da petição inicial de execução de
    tÃ-tulo extrajudicial do art. 798 do CPC, com a demonstração do Ã-ndice de correção monetária
    adotado e a taxa de juros aplicada, conforme o documento de fl. 09.          Por isso, não há

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto