TJPA 27/05/2021 -Pág. 1237 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
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valor de Vencimento Base da parte autora, a ser calculado de acordo com o que estabelece a Lei nº
11.738/08, bem como os valores retroativos devidos até 27/04/2011.
Sobre os valores retroativos fixados, determino a incidência de juros a partir da citação válida e correção
monetária desde o vencimento de cada parcela, observados os parâmetros fixados pelo STF no RE
870.947 e pelo STJ no REsp. 1.495.146.
Sem custas, dada a isenção da Fazenda Pública concedida pelo art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015.
Honorários pelo réu que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico que será obtido,
observado o disposto no art. 85, §3º, I do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros
delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85, também do Código de Processo Civil.
Estando a decisão sujeita à remessa necessário, escoado o prazo recursal, remetam-se os autos à
Superior Instância com as devidas cautelas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belém, 20 de maio de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
Número do processo: 0025985-23.2013.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: SOLIANE FERNANDES
GUIMARAES Participação: ADVOGADO Nome: VIVIAN RIBEIRO SANTOS OAB: 23042/PA Participação:
REU Nome: ESTADO DO PARÁ
DESPACHO
R.H.
Tendo em vista a o trânsito em julgado do acórdão de ID 26905415, que conheceu e deu provimento à
apelação da requerente desconstituindo a sentença exarada em 1º grau e determinando a remessa dos
autos à origem para facultar à autora a retificação do polo passivo da ação, DETERMINO a intimação da
parte autora para que, considerando a ilegitimidade arguida em contestação e querendo, emende da
inicial, a fim proceder à correção do polo passivo da ação, consoante art. 338 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, certifique-se e, após, voltem conclusos para
impulso oficial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 24 de maio de 2021.