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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 - Folha 559

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    TJPA 20/05/2021 -Pág. 559 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 20/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021

    559

    de dois mil e vinte e um.
    Julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Des. Mairton Marques Carneiro.

    RELATÓRIO

    O EXMO. SR. DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR – RELATOR – Trata-se de Habeas Corpus
    Liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelos ilustres advogados, Drs. Igor Nogueira Batista, André
    Araújo Pinheiro e Marco José Lobato Souza, em favor do nacional MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA
    COSTA, contra ato do douto juízo da Vara Única da Comarca de Igarapé-Açu/PA, indicado tecnicamente
    como autoridade coatora.
    Relatam os impetrantes que o paciente foi preso no dia 05/09/2019, acusado de suposta pratica de delito
    capitulado no art. 121, c/c 14, do CPB, autos do processo crime de nº 0800981-05.2019.8.14.0021.
    Alegam ausência de requisitos legais na fundamentação da decisão que decretou sua custódia preventiva
    e na proferida em sentença de pronúncia, que manteve o paciente em cárcere.
    Sustentam ser possível a imposição de medidas cautelares diversas, eis que ele ostenta predicados
    pessoais e não representa risco a ordem pública.
    Requerem a concessão da medida liminar para que aguarde em liberdade o trâmite processual, com
    aplicação de medidas cautelares diversas, confirmando-se no mérito. Juntaram documentos, manifestando
    interesse de sustentação oral no julgamento do writ.
    Na Id 5016145 indeferi o pedido de liminar, requisitando-se informações que foram prestadas na Id
    5089847, constando manifestação do Ministério Público pela denegação da ordem, Id 5104251.
    É o relatório.

    VOTO

    VOTO
    O EXMO. SR. DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR – RELATOR – Trata-se de Habeas Corpus
    Liberatório, com pedido de liminar, impetrado em favor do nacional MARCOS ANTÔNIO TEIXEIRA
    COSTA, acusado de suposta pratica de delito capitulado no art. 121, §2º, I, IV, c/c 14, II, do CPB, sob os
    argumentos de ausência de requisitos legais na fundamentação da decisão que decretou sua custódia
    preventiva e naquela proferida em sentença de pronúncia, que manteve a segregação do paciente, e
    predicados pessoais.
    Revelam os documentos juntados, Id 5089847, que o paciente, em companhia de outras 02 (duas)
    pessoas, em via pública e com uso de arma de fogo, tentou contra a vida de JOSIELSON SANTOS DA
    SILVA, cujo motivo é a rivalidade entre facções criminosas, que, de acordo com à vítima, os acusados
    pertencem à facção criminosa do comando vermelho e ele, vítima, ao primeiro comando da capital.
    Consta da sentença de pronuncia, Id 4945771, a seguinte fundamentação:
    “Observo que os acusado Anderson José Lima de Souza já registra vários processos criminais, inclusive
    com condenação. Já o acusado Marcos Antônio Teixeira Costa só possui esse processo. No entanto, ficou

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