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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 - Folha 1948

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    TJPA 12/05/2021 -Pág. 1948 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021

    1948

    FUNDAMENTAÃÃO          Trata-se de ação penal em que se pretende apurar a
    responsabilidade criminal atribuÃ-da à s rés NATASHA PRISCILA BRAGANÃA BENTES MIRANDA E
    MARLENE MARIA BRAGANÃA BENTES pela prática do (s) delito (s) previsto (s) no (s) artigo (s) 171, do
    CPB, que assim dispõe:          - Estelionato          Art. 171. Obter, para si ou
    para outrem, vantagem ilÃ-cita, em prejuÃ-zo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
    artifÃ-cio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:          Pena - reclusão, de 1 (um) a 5
    (cinco) anos, e multa. No mérito Materialidade          A materialidade delitiva está
    suficientemente comprovada por meio dos documentos juntados no inquérito policial, em especial pelos
    documentos de fls. 42/47; 56; 57; 58 dos autos de IPL; laudo pericial de fl. 07/12, bem como pela prova em
    juÃ-zo, não havendo dúvidas quanto à ocorrência do fato narrado na denúncia. Autoria       Â
      Inicialmente, importa consignar que um decreto condenatório demanda pormenorizada análise do
    contexto probatório e a integralização do binômio autoria-materialidade, sem a qual a absolvição
    do acusado é medida que se impõe.          Com alicerce nestas balizas e não havendo
    questões preliminares, passo a analisar o mérito da causa.           Vejamos a prova
    produzida em juÃ-zo:      A ofendida narrou que dona Márcia Galeão achou estranho quando foi
    passar o cartão de débito e a funcionária disse que acrescentaria uma taxa de R$ 100,00, caso fosse
    pagar no débito. Márcia falou que não queria, então a funcionária disse para Márcia que poderia
    efetuar o depósito do valor na conta da senhora Marlene Bentes, o que é um procedimento errado, pois
    a ótica possuÃ-a conta própria. Apesar de ter achado estranho, Márcia fez o depósito na conta
    indicada. Como Márcia é sua conhecida, ela acabou telefonando e contando ter achado estranho o
    procedimento da funcionária. Esclarece que nem mesmo sabia que Márcia havia comprado os óculos,
    pois não lhe foi repassado pela funcionária. Pressionou Natasha e ela confessou que não repassou
    para a empresa os valores dessa venda. Além de Márcia, esse fato ocorreu com outras pessoas. Dois
    dias depois do dia que Márcia informou sobre o fato, estava na ótica, pois Natasha não retornou mais
    para a loja, e foi procurada pela senhora Beth, que disse ter comprado óculos para seu filho Daniel,
    inclusive ela apresentou o recibo da compra. Ligou para Natasha e ela novamente confessou que não
    havia passado essa venda para o estabelecimento. Dias após, foi a um salão ao lado da ótica, e a
    dona do salão perguntou por Natasha. A depoente esclareceu que ela não estava mais trabalhandoÂ
    na ótica, oportunidade na qual a dona do salão (Valeska) contou que Natascha pedia para passar
    cartão dos clientes na máquina do salão, alegando que a máquina do salão estava com defeito.
    Valeska disse que Natasha passava o cartão do cliente na máquina do cartão e depois Valeska
    sacava o valor e entregava para Natasha. Desconfiou de algo errado apenas quando a máquina do
    salão apresentou problemas e pediu para usar a máquina da ótica, e Natasha se negou, dizendo que a
    dona da ótica não deixava. Ocorreram outras situações, inclusive com seu Roberto, que a procurou
    dizendo que havia pagado pelos óculos, mas não havia recebido. Mandou mensagem para Natasha e
    ela disse que os óculos estavam no laboratório para ser feito. Foi atrás, pagou com o serviço e arcou
    com os prejuÃ-zos, entregando para o cliente. Fechou a ótica, pois estava com uma dÃ-vida grande, teve
    laboratório que ficou com dÃ-vida, porque ela pegava os óculos e não pagava. Foi bloqueada pelos
    laboratórios. Não trabalhava na ótica, porque tem seu emprego, por isso a ré era sua funcionária. A
    ré era sua única funcionária. Ia para a loja de forma eventual, às vezes ia todos os dias, algumas
    vezes duas vezes na semana. A loja funciona em horário comercial, de segunda à sexta. Perguntava
    pelas vendas efetuadas, mas ela dizia que não fazia vendas porque o movimento estava fraco. Seu
    prejuÃ-zo aproximado foi de R$ 40.000,00, incluindo as compras de armações, laboratórios e óculos.
    A ré trabalhava na ótica há mais ou menos 02 anos antes do fato. Nunca teve problemas com a ré
    antes desses fatos.      A testemunha Beth Harumi Hayasashi narrou não recordar do fato de ter
    sido informada por Natasha que haveria um acréscimo em caso de compra no débito, mas recorda que
    efetuou a compra dos óculos em dinheiro. Recordou que ela disse que em caso de compra no dinheiro
    haveria mais desconto. Recebeu os óculos de seu filho, mas o grau estava incorreto, por isso retornou Ã
    ótica e já encontrou a dona do estabelecimento. Foi corrigido o defeito nos óculos e devolvido para a
    depoente. Efetuou o pagamento para Natasha. Natasha não informou por que haveria um desconto, mas
    sempre gosta de pagar em dinheiro, porque o desconto é maior.      A testemunha Márcia
    Correa Galeão narrou ter comprado um par de óculos na ótica Otikeda e foi atendida pela ré
    Natasha. Recorda que ao fazer o pagamento, disse que usaria o cartão de crédito, mas ela disse que a
    máquina estava com problema e se poderia depositar o valor. Concordou em efetuar o pagamento por
    depósito, acertando como seria o pagamento posteriormente. Viajou para Salinas e dias depois a ré
    mandou mensagem para que efetuasse o pagamento do valor na conta de Marlene Bentes. Achou
    estranho esse fato, pois a conta não era da ótica. Após, comunicou à proprietária da ótica que havia
    depositado o valor. Não tomou conhecimento que o valor não entrou no caixa da empresa. No primeiro

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