TJPA 06/05/2021 -Pág. 2492 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7135/2021 - Quinta-feira, 6 de Maio de 2021
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CPB: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), parcelado em 12 (doze)
parcelas, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada. O vencimento da primeira parcela para
o dia 17.04.2021, e as outras para o mesmo dia dos meses subsequentes; 2- O autor do fato aceitou a
proposta e foi informado de que o não cumprimento da proposta de transação ensejará no prosseguimento
do processo judicial; 3- Tal valor deverá ser recolhido através de boleto em conta judicial vinculada através
deste processo; 4- Esclareça-se que a quantia mencionada será revertida em favor de instituições
beneficentes, nos termos do provimento conjunto n°. 003/2013 - CJRMB/CJCI; 5 - O cumprimento deverá
ser demonstrado em juízo mediante comprovante de pagamento do (s) referido (s) boleto (s); 6SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO a
transação penal para que surta os efeitos jurídicos preconizados pelo art. 76, § 4º, da Lei dos Juizados
Especiais, ficando o autor do fato sujeito ao cumprimento da proposta feita pelo representante do MP.
Note-se que a aplicação da transação não enseja antecedentes criminais, exceto para concessão do
mesmo benefício no prazo de cinco anos. Sentença publicada em audiência, ficando os presentes desde
já intimados; 7- Faço constar que o autor do fato Sr. MARCOS DE JESUS SOUSA comprometeu a
contactar junto à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas no prazo de 10(dez)
dias a partir desta data, nos seguintes canais de comunicação: Fone: 94 ¿ 3327 9607 e email
[email protected]; E como nada mais foi dito nem perguntado, o MM. Juiz mandou encerrar
o presente. Eu, .........................., Danielle Pontes, conciliadora, digitei e subscrevo. JUIZ DE DIREITO:
______________________________________________________________ PROCESSO:
00019462220208140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CELSO QUIM FILHO A??o: Termo Circunstanciado em: 05/04/2021 AUTOR DO FATO:RAILANE
PEREIRA DOS SANTOS VITIMA:I. S. C. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARÁ JUIZADO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS çPROCESSO Nº. 0001946-22.2020.8.14.0040
AUTOR DO FATO: RAILANE PEREIRA DOS SANTOS VITIMA: I. S. C. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos
dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (17/03/2021), às 10h50min, na sala de
audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Parauapebas, presente Dr. CELSO QUIM FILHO,
MM Juiz de Direito Titular do juizado especial de Parauapebas. Presente a conciliadora Danielle Fabiane
Abreu Pontes. Efetuado o pregão, constatou-se nesta audiência realizada por meio telepresencial, a
ausência da autora do fato RAILANE PEREIRA DOS SANTOS. Ausente a vítima ICLEIA SANTOS
CAVALCANTE . Ausente (a)representante (s) do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. OCORRÊNCIAS: 1Verificou-se que a autora do fato RAILANE PEREIRA DOS SANTOS não foi intimada, conforme certidão
do oficial de justiça de fl.17 e a vítima ICLEIA SANTOS CAVALCANTE, foi intimada (certidão fl. 18)e não
compareceu. 2 - Diante disso, remetam os autos conclusos. E como nada mais foi dito nem perguntado, o
MM. Juiz mandou encerrar o presente. Eu, .........................., Danielle Pontes, conciliadora, digitei e
subscrevo. JUIZ DE DIREITO: _____________________________________________________
PROCESSO:
00024988420208140040
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREA REGINA DE JESUS BARROS
RODRIGUES A??o: Termo Circunstanciado em: 05/04/2021 AUTOR DO FATO:LUCIANE REGO DOS
SANTOS VITIMA:A. C. M. S. . ? ATO ORDINAT?RIO Por este ato, DESIGNO agendamento de audi?ncia
Preliminar Criminal, na modalidade telepresencial, para o dia 19/05/2021 ?s 10h e 30min. Parauapebas ?
PA, 05 de ABRIL de 2021. ? ANDREA REGINA DE JESUS BARROS RODRIGUES Assino nos termos do
art. 1?, ? 1?, inciso VII do Provimento 06/2006, da Corregedoria de Justi?a da Regi?o Metropolitana de
Bel?m, corroborada pelo Provimento 006/2009, da Corregedoria de Justi?a das Comarcas do Interior.
PROCESSO:
00025671920208140040
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREA REGINA DE JESUS BARROS
RODRIGUES A??o: Termo Circunstanciado em: 05/04/2021 AUTOR DO FATO:ERICA SOUZA
MEDRADO VITIMA:R. A. A. S. . ? ATO ORDINAT?RIO Por este ato, DESIGNO agendamento de
audi?ncia Preliminar Criminal, na modalidade telepresencial, para o dia 19/05/2021 ?s 08h e 30min.
Parauapebas ? PA, 05 de ABRIL de 2021. ? ANDREA REGINA DE JESUS BARROS RODRIGUES Assino
nos termos do art. 1?, ? 1?, inciso VII do Provimento 06/2006, da Corregedoria de Justi?a da Regi?o
Metropolitana de Bel?m, corroborada pelo Provimento 006/2009, da Corregedoria de Justi?a das
Comarcas do Interior. PROCESSO: 00053069620198140040 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREA REGINA DE JESUS BARROS
RODRIGUES A??o: Termo Circunstanciado em: 05/04/2021 VITIMA:S. R. G. AUTOR DO FATO:DAYBTH
DOS REIS MENDES. ? ATO ORDINAT?RIO Por este ato, DESIGNO agendamento de audi?ncia
Preliminar Criminal, na modalidade telepresencial, para o dia 19/05/2021 ?s 11h e 30min. Parauapebas ?
PA, 05 de ABRIL de 2021. ? ANDREA REGINA DE JESUS BARROS RODRIGUES Assino nos termos do
art. 1?, ? 1?, inciso VII do Provimento 06/2006, da Corregedoria de Justi?a da Regi?o Metropolitana de