TJPA 07/04/2021 -Pág. 3539 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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ALIMENTACAO ANIMAL PREMIX LTDA Representante(s): OAB 161.995 - CELSO CORDEIRO DE
ALMEIDA SILVA (ADVOGADO) OAB 215.228 - SAULO VINICIUS DE ALCANTARA (ADVOGADO)
REQUERIDO:ARILDO JOSE MAI. Comarca de Goian?sia Fls. ESTADO DO PAR? - PODER JUDICI?RIO
JU?ZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOIAN?SIA DO PAR? Pra?a da B?blia, s/n? - Bairro Centro Fone/Fax: (94) 3779-1209 - Email: [email protected] Processo n? 0002135-26.2013.8.14.0046.
DECIS?O ?????????Trata-se de pedido de suspens?o da execu??o e consequentemente seu
arquivamento provis?rio, com fulcro no art. 921, III do CPC (fl. 68). ?????????Ademais, verifica-se a
aus?ncia do cumprimento do despacho de fl. 66, o qual determinou a renova??o da dilig?ncia de cita??o
do executado, observando o endere?o de constante de fl. 62. ?????????Em face da peti??o de fl.68-69,
os autos vieram conclusos. ?????????? o que basta relatar. Decido. ?????????Inicialmente, tenho que
ainda n?o houve a angulariza??o da rela??o processual. A parte exequente apresentou novo endere?o
para cita??o do executado, contudo, n?o consta nos autos seu cumprimento. ?????????O exequente
embasa seu pedido no art. 921, III do CPC e na n?o localiza??o do executado para cita??o pessoal na
A??o de Execu??o. ?????????? certo que o motivo que ampara a irresigna??o do exequente n?o est?
capitulado entre aqueles que permitem a suspens?o da execu??o, no art. 921, do C?digo de Processo
Civil. ?????????A impossibilidade de localiza??o do Executado na Execu??o para cita??o pessoal n?o ?
prevista como raz?o de suspens?o do Feito, nos termos do referido art. 921 do CPC. Vejamos o
dispositivo: Art. 921. Suspende-se a execu??o: I - nas hip?teses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no
todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos ? execu??o; III - quando o
executado n?o possuir bens penhor?veis; IV - se a aliena??o dos bens penhorados n?o se realizar por
falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, n?o requerer a adjudica??o nem indicar outros bens
penhor?veis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. ?????????Conforme disp?e o
inciso aventado pelo Agravante, em verdade, eventual inexist?ncia de bens penhor?veis ? mat?ria a ser
analisada ap?s a cita??o do devedor, que ? pressuposto processual. ?????????Ademais, a cita??o do
devedor no endere?o apresentado em fl. 62 pelo exequente ainda est? pendente de cumprimento. Dessa
forma, n?o foram esgotadas as dilig?ncias necess?rias para localiza??o do executado. O que configura
que ainda h? possibilidades de localizar o devedor bem como seus bens pass?veis de penhora.
?????????Assim, a suspens?o prevista no art. 921, III, CPC ? permitida em virtude da aus?ncia de
localiza??o de bens do executado, j? citado, pass?veis de penhora e n?o em raz?o da n?o localiza??o do
devedor para efetiva??o da cita??o. ?????????A jurisprud?ncia p?tria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENS?O DA EXECU??O. DESCABIMENTO. INOCORR?NCIA DE
CITA??O. DECIS?O MANTIDA. Segundo o art. 921, III, do C?digo de Processo Civil, suspende-se a
execu??o quando o executado n?o possuir bens penhor?veis. A referida possibilidade de suspens?o,
entretanto, pressup?e a cita??o do devedor, j? que esta configura pressuposto processual. Assim,
mant?m-se a decis?o em que fora indeferido o pleito de suspens?o, uma vez que o pedido foi formulado
sob o argumento de n?o se ter obtido ?xito na cita??o do devedor. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDF 07051098920178070000 DF 0705109-89.2017.8.07.0000, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de
Julgamento: 31/01/2018, 5? Turma C?vel, Data de Publica??o: Publicado no DJE : 06/02/2018 . P?g.: Sem
P?gina Cadastrada.) ?????????Isto posto, indefiro, por ora, o pedido de suspens?o da execu??o e
determino que a Secretaria efetue o cumprimento do despacho de fl. 66, com a m?xima urg?ncia, devido o
lapso temporal. ?????????Intima??es necess?rias. ?????????Expe?a-se o necess?rio.
?????????Cumpra-se. ?????????Goian?sia do Par?, 04 de mar?o de 2021. JOSE JOCELINO ROCHA
Juiz de Direito Titular da Comarca de Goian?sia do Par?
PROCESSO:
00021468120188140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Cumprimento de
sentença em: 05/04/2021---REQUERENTE:M. E. A. S. REPRESENTANTE:BINAE ALVES DE SOUSA
Representante(s): OAB 19227 - LETICIA REGULO FERREIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:LUCIANO
FONSECA DA SILVA. Comarca de Goian?sia Fls. ESTADO DO PAR? - PODER JUDICI?RIO JU?ZO DE
DIREITO DA COMARCA DE GOIAN?SIA DO PAR? Pra?a da B?blia, s/n? - Bairro Centro - Fone/Fax: (94)
3779-1209 - Email: [email protected] Processo n? 0002146-81.2018.8.14.0110. DESPACHO
??????????????????Certifique-se o tr?nsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
??????????????????Goian?sia do Par?, 03 de mar?o de 2021. JOSE JOCELINO ROCHA Juiz de Direito
Titular da Comarca de Goian?sia do Par?
PROCESSO:
00021646820198140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Procedimento
Comum Cível em: 05/04/2021---REQUERENTE:JOSE ROBERTO DE SOUSA LIMA Representante(s):
OAB 10653-B - WEILLIA FREIRE DE ABREU (ADVOGADO) REQUERIDO:TELEFONICA BRASIL S A
VIVO Representante(s): OAB 15227 - ELIANE DE ALMEIDA GREGORIO (ADVOGADO) . Comarca de