TJPA 17/03/2021 -Pág. 3682 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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pode se considerar inqu?ritos policiais e processos criminais porventura em andamento para serem
valorados a macular essa circunst?ncia - S?mula 444, STJ. ?????Nada de relevante foi apurado quanto ?
conduta social e a personalidade, raz?o pela qual deixo de valor?-las. ?????O motivo do crime ? normal ?
esp?cie, n?o merece valora??o. ?????As consequ?ncias do crime n?o justificam valora??o. ?????O
comportamento da v?tima em nada contribuiu para o cometimento do crime. ?????Nos termos do artigo
59 do CPB, atendendo ? culpabilidade, aos antecedentes, ? conduta social, ? personalidade do agente,
aos motivos, ?s circunst?ncias, ?s consequ?ncias do crime, bem como ao comportamento da v?tima, fixo
a pena-base em TR?S MESES DE DETEN??O. ?????CIRCUNST?NCIAS ATENUANTES,
AGRAVANTES E CAUSAS DE DIMINUI??O E AUMENTO DE PENA (artigo 68 do CPB). ?????N?o h?
circunst?ncias atenuantes ou agravantes a serem consideradas. ?????Inexistem causas de aumento e de
diminui??o de pena. ?????Em raz?o do concurso formal de crimes, na forma do art. 70 do CP, aumento a
pena em 1/6 (um sexto) em raz?o de serem duas v?timas, de modo que fixo a pena em TR?S MESES e
QUINZE DIAS de DETEN??O. ?????PENA DEFINITIVA ?????Desse modo, fixo a pena definitiva e
concreta em 03 (TR?S) MESES e 15 (QUINZE) DIAS DE DETEN??O para WALDEMAR DA SILVA
ALVES, pelo crime previsto no art. 129, ?9?, forma do art. 70, ambos do C?digo Penal Brasileiro, a ser
cumprida no regime inicialmente ABERTO, nos termos do art. 33 e seus par?grafos do CPB. ?????Deixo
de conceder o benef?cio previsto no art. 44 do CPB, considerando que o crime foi praticado com grave
amea?a contra pessoa. Igualmente n?o faz jus ao benef?cio previsto no art. 77 do CPB, diante das
circunst?ncias judiciais desfavor?veis. ?????Compulsando os autos, verifico que o condenado ?
hipossuficiente no sentido da lei e se enquadra na isen??o legal, motivo pelo qual o isento de custas e de
despesas processuais, nos termos do art. 804 e 805 do C?digo de Processo Penal e art. 34 da Lei
Estadual n? 8.328/15 (Disp?e sobre o regimento de custas e outras despesas processuais no ?mbito do
Poder Judici?rio do estado do Par?). ?????Deixo de fixar o valor m?nimo para repara??o dos danos, ante
a falta de apura??o de um valor preciso pelos preju?zos sofridos, remetendo os interessados para as vias
ordin?rias, pelo Ju?zo C?vel, caso pretenda buscar o ressarcimento pelos danos sofridos. ?????O
sentenciado aguardou ao julgamento solto, pelo que defiro o direito de recorrer em liberdade,
considerando a natureza da pena aplicada. ?????Havendo tr?nsito em julgado apenas para a Promotoria,
voltem-me os autos conclusos para an?lise da ocorr?ncia da prescri??o retroativa em rela??o ao
denunciado, nos termos dos artigos 109, e 110, ? 1?, ambos do CPB. ?????COMUNIQUE-SE a v?tima,
nos termos do artigo 201, ?2? do CPP. ?????Ap?s o tr?nsito em julgado: 1.?????Comunique-se ao TRE
para fins do art. 15, item III da CF/88; 2.?????Expe?a-se guia de execu??o; 3.?????Oficie-se ao ?rg?o
encarregado da estat?stica criminal (CPP, art. 809), e 4.?????Arquive-se com baixa no Sistema Libra.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE sucessivamente as partes. CUMPRA-SE. EXPE?A-SE o
necess?rio. ?????Curralinho (PA), 15 de mar?o de 2021. Cl?udia Ferreira Lapenda Figueir?a Ju?za de
Direito F?rum de Curralinho - E-mail: [email protected]???P?gina de 6 Endere?o: Avenida Floriano
Peixoto, Bairro Centro, Cidade de Curralinho. CEP: 68.815-000. PROCESSO: 00038837420168140083
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Execução de
Alimentos Infância e Juventude em: AUTOR: M. P. E. MENOR: S. A. S. G. REQUERIDO: L. D. G.
Representante(s): OAB 2745 - ADALBERTO DA MOTA SOUTO (DEFENSOR) OAB 2745 - ADALBERTO
DA MOTA SOUTO (DEFENSOR) PROCESSO: 00038837420168140083 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Execução de Alimentos Infância e
Juventude em: AUTOR: M. P. E. MENOR: S. A. S. G. REQUERIDO: L. D. G. Representante(s): OAB 2745
- ADALBERTO DA MOTA SOUTO (DEFENSOR) OAB 2745 - ADALBERTO DA MOTA SOUTO
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