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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 - Folha 852

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    TJPA 15/03/2021 -Pág. 852 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 15/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021

    852

    seu representante legal, apenas fazendo menção de que a vistoria na qual restou lavrado teria sido
    acompanhada pela parte autora, que teria se recusado a assinar o documento.
    A parte reclamante alega não ter estado presente no ato de formalização do TOI.
    A parte reclamada não procurou, em audiência, fazer prova mínima de que a parte reclamante tenha,
    efetivamente, acompanhado a lavratura do TOI, o que poderia ter feito por meio de perguntas formuladas
    à parte autora ou oitiva dos técnicos que realizaram a inspeção na qual o TOI foi lavrado.
    Não tendo a parte reclamada se desincumbido do ônus da prova de que o TOI foi formalizado na presença
    da parte reclamante, caracterizada a inobservância do procedimento estabelecido no art. 129 da
    Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que faz com que o aludido documento não atenda às exigências
    formais para sua validade e evidencia ter sido elaborado unilateralmente pela parte ré, sem assegurar à
    parte autora o devido contraditório e ampla defesa, tornando-o, assim, imprestável para comprovar o
    ocorrência da irregularidade de consumo alegado pela parte ré.
    Neste sentido:
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
    INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO
    DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) QUE NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES
    EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR
    NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FRAUDE OU DE QUE A PARTE AUTORA TENHA SE
    BENEFICIADO COM A SUPOSTA IRREGULARIDADE. REPETIÇÃO DE VALORES NA FORMA
    SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA.
    REDISCUSSÃO DE FATOS E DO DIREITO. INVIABILIDADE. 1. A parte embargante pretende, em
    verdade, a reforma do julgado com a rediscussão da matéria, não se admitindo, para tanto, a via eleita. 2.
    Não há contradição no reconhecimento de que a sentença foi citra petita e no exame do pedido
    diretamente por este colegiado, pois aplicado no caso em tela o permissivo legal do art. 1.013, §3º III, do
    CPC. Outrossim, não há omissão a ser sanada quanto à determinação de restituição de valores na forma
    simples, haja vista não ter sido comprovada a má-fé da parte requerida, porquanto o reconhecimento da
    nulidade do TOI não é suficiente para tal fim. 3. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou dúvida,
    são descabidos os embargos de declaração. Aplicação do art. 48 da Lei 9.099/95.EMBARGOS DE
    DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (TJ-RS - EMBDECCV: 71009382300 RS, Relator: Ana Cláudia
    Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 27/05/2020, Segunda Turma Recursal Cível, Data de
    Publicação: 02/06/2020)
    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
    INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO
    DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) QUE NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES
    EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR
    NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FRAUDE OU DE QUE A PARTE AUTORA TENHA SE
    BENEFICIADO COM A SUPOSTA IRREGULARIDADE. REPETIÇÃO DE VALORES NA FORMA
    SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE
    PERSONALIDADE DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71009176470 RS,
    Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 29/04/2020, Segunda Turma Recursal
    Cível, Data de Publicação: 05/05/2020)
    Não tendo a parte reclamada se desincumbido do ônus de provar a ocorrência da irregularidade de
    consumo, deve ser julgado procedente o pedido de declaração de inexistência do débito objeto da
    demanda.
    Declarado inexistente o débito, também deve ser julgado procedente o pedido de condenação da parte
    reclamada às obrigações de se abster de interromper o fornecimento de energia elétrica à UC nº
    11747680 e se abster de efetuar cobranças e incluir o nome da parte reclamante em qualquer cadastro
    restritivo por conta do mesmo.

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