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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 - Folha 671

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    TJPA 03/03/2021 -Pág. 671 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021

    671

    meio de perguntas formuladas à parte reclamante ou oitiva dos técnicos que realizaram a inspeção na qual
    o TOI foi lavrado.
    Ainda que pudesse ser superada esta irregularidade, face à suposta recusa da pessoa que teria
    acompanhado a sua formalização em assinar e receber o TOI, uma cópia do documento deveria ter sido
    enviada à parte reclamante no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua lavratura, conforme determina o
    § 3º do art. 129 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL a seguir transcrito:
    §3º. Quando da recusa do consumidor em receber a cópia do TOI, esta deve ser enviada em até 15
    (quinze) dias por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento.
    Entretanto, a parte reclamada não fez prova de ter obedecido ao dispositivo em tela, uma vez que o aviso
    de recebimento de ID nº 21469133 não permite verificar a real data de expedição, embora o carimbo da
    unidade de entrega dos correios date de 25/09/2019, ou seja, passados mais de 15 (quinze) dias contados
    da data de formalização do TOI (ID nº 02/09/2019).
    A falta da adequada identificação da pessoa que teria acompanhado a formalização do TOI e a
    inobservância do procedimento estabelecido no art. 129 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL faz com
    que o aludido documento não atenda às exigências formais para sua validade e evidencia ter sido
    elaborado unilateralmente pela parte reclamada, sem assegurar à parte reclamante o devido contraditório
    e ampla defesa, tornando-o, assim, imprestável para comprovar o ocorrência da irregularidade de
    consumo alegado pela parte ré.
    Neste sentido:
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
    INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO
    DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) QUE NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES
    EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR
    NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FRAUDE OU DE QUE A PARTE AUTORA TENHA SE
    BENEFICIADO COM A SUPOSTA IRREGULARIDADE. REPETIÇÃO DE VALORES NA FORMA
    SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA.
    REDISCUSSÃO DE FATOS E DO DIREITO. INVIABILIDADE. 1. A parte embargante pretende, em
    verdade, a reforma do julgado com a rediscussão da matéria, não se admitindo, para tanto, a via eleita. 2.
    Não há contradição no reconhecimento de que a sentença foi citra petita e no exame do pedido
    diretamente por este colegiado, pois aplicado no caso em tela o permissivo legal do art. 1.013, §3º III, do
    CPC. Outrossim, não há omissão a ser sanada quanto à determinação de restituição de valores na forma
    simples, haja vista não ter sido comprovada a má-fé da parte requerida, porquanto o reconhecimento da
    nulidade do TOI não é suficiente para tal fim. 3. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou dúvida,
    são descabidos os embargos de declaração. Aplicação do art. 48 da Lei 9.099/95.EMBARGOS DE
    DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (TJ-RS - EMBDECCV: 71009382300 RS, Relator: Ana Cláudia
    Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 27/05/2020, Segunda Turma Recursal Cível, Data de
    Publicação: 02/06/2020)
    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
    INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO
    DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) QUE NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES
    EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. SUPOSTA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR
    NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FRAUDE OU DE QUE A PARTE AUTORA TENHA SE
    BENEFICIADO COM A SUPOSTA IRREGULARIDADE. REPETIÇÃO DE VALORES NA FORMA
    SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE
    PERSONALIDADE DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71009176470 RS,
    Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 29/04/2020, Segunda Turma Recursal
    Cível, Data de Publicação: 05/05/2020)
    A parte reclamada também não juntou aos autos o relatório de avaliação técnica necessário a

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