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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7089/2021 - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 - Folha 334

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    TJPA 26/02/2021 -Pág. 334 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 26/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7089/2021 - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021

    334

    Ciente a parte reclamante da audiência por meio do sistema PJE no ato de distribuição da demanda,
    ficando advertida de que o não comparecimento acarretará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inc.
    I, da Lei dos Juizados Especiais, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, § 2º, da
    lei 9099/95).
    A ausência da parte reclamada importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte
    reclamante na inicial – revelia – conforme art. 20 da lei 9099/95.
    As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob
    pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos
    autos (art. 19, e § 2º, da lei 9099/95).
    Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte
    por advogado será obrigatória (art. 9º da Lei 9099/95).
    A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao
    limite previsto no inciso primeiro do artigo terceiro da lei (quarenta salários mínimos), conforme previsão do
    parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
    Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, fiquem cientes as partes de que
    poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do CDC.
    Cumpra-se.
    Belém, 25 de fevereiro de 2021.
    MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA
    Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém

    Número do processo: 36.2020.8.14.0301">0841693-36.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: MARCIO RENATO DA
    SILVA MORAES Participação: ADVOGADO Nome: IZABELLA CRISTINA COSTA VIEIRA OAB: 22663/PA
    Participação: RECLAMADO Nome: BANPARA Participação: ADVOGADO Nome: ERON CAMPOS SILVA
    OAB: 11362/PA Participação: RECLAMADO Nome: SERASA EXPERIAN
    Processo nº 0841693- 36.2020.8.14.0301
    Reclamante: MARCIO RENATO DA SILVA MORAES - CPF: 530.690.802-00
    Advogado:

    IZABELLA CRISTINA COSTA VIEIRA - OAB PA22663

    Reclamada: BANPARA - CNPJ: 04.913.711/0001-08
    Preposto(a): WIGOR GABRIEL SOUSA NORONHA– CPF 881.303.392-34
    Advogado: ERON CAMPOS SILVA-OAB/PA 011362
    Reclamada: SERASA EXPERIAN

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