TJPA 24/02/2021 -Pág. 1138 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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Belém/PA, 13 de fevereiro de 2021
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA
Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0808218-55.2021.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: FERNANDO
RODRIGUES DALTRO Participação: ADVOGADO Nome: MARCOS VINICIUS COROA SOUZA OAB:
15875/PA Participação: EXECUTADO Nome: DEBORAH HELENA OLIVEIRA HOLLANDA DOS SANTOS
Participação: EXECUTADO Nome: EVANDRO LUCAS HOLLANDA DOS SANTOS Participação:
EXECUTADO Nome: MATHEUS HOLLANDA DOS SANTOS
PROCESSO nº 0808218-55.2021.8.14.0301
Exequente: FERNANDO RODRIGUES DALTRO
Executado (a): DEBORAH HELENA OLIVEIRA HOLLANDA DOS SANTOS
Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 2264, 102, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-726
Nome: EVANDRO LUCAS HOLLANDA DOS SANTOS
Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 2264, 102, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-726
Nome: MATHEUS HOLLANDA DOS SANTOS
Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 2264, 102, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-726
DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO
1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art.
829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 61.149,60 , conforme planilha de débito
juntada pela parte autora no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
2. Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s)
executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
3. Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a
verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com
fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15.
4. Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à
presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para