TJPA 19/02/2021 -Pág. 5751 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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audi?ncia via videoconfer?ncia no estabelecimento prisional em que est?o custodiados os r?us. Expe?a-se
o necess?rio. P. R. I. C.? Portel, 08 de fevereiro de 2021. Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito
PROCESSO:
00006825820208140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 09/02/2021---DENUNCIANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PARÁ
ACUSADO:ALEMAX MACHADO PEREIRA Representante(s): OAB 29150-B - MIGUEL MOREIRA
VALENTE (DEFENSOR DATIVO) DENUNCIADO:ALESSANDRO CUNHA SANTANA Representante(s):
OAB 28713 - BARBARA MARIA BALIEIRO DE OLIVEIRA (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:A. C. S.
TESTEMUNHA:JORGE AMARAL DE LIMA TESTEMUNHA:LUAN HIAGO CORDOVIL CARDOSO.
ESTADO DO PAR? - PODER JUDICI?RIO JU?ZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTEL Processo
n.? 0000682-58.2020.8.14.0043 Denunciada: ALEMAX MACHADO PEREIRA e ALESSANDRO CUNHA
SANTANA DECIS?O Cuida-se de a??o penal intentada pelo Minist?rio P?blico em face de ALEMAX
MACHADO PEREIRA e ALESSANDRO CUNHA SANTANA, pela suposta pr?tica do crime tipificado no art.
157, ?3? inc. II c/c art. 14, inc. II, ambos do CPB. A Defesa do r?u Alemax Machado Pereira apresentou
resposta ? acusa??o ?s fls. 66 e n?o arguiu preliminares, reservando-se para se manifestar acerca do
m?rito no curso da instru??o processual. A Defesa do r?u Alessandro Cunha Santana apresentou resposta
? acusa??o ?s fls. 71 e n?o arguiu preliminares, reservando-se para se manifestar acerca do m?rito no
curso da instru??o processual. DA DESIGNA??O DE AUDI?NCIA DE INSTRU??O E JULGAMENTO
Observo n?o ser caso de absolvi??o sum?ria dos r?us, j? que n?o est?o presentes nenhuma das
hip?teses do art. 397, do C?digo de Processo Penal, j? estando recebida a den?ncia. Assim, nos termos
da Portaria Conjunta 10/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, que disp?e acerca da
realiza??o de audi?ncia por videoconfer?ncia, DESIGNO AUDI?NCIA DE INSTRU??O E JULGAMENTO
VIA VIDEOCONFER?NCIA PARA O DIA 02/03/2021, ?S 08h30min. A audi?ncia via videoconfer?ncia ser?
realizada por recurso tecnol?gico de transmiss?o de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a
plataforma de videoconfer?ncia Microsoft Teams (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal
de Justi?a, que poder? ser baixada e instalada por meio do seguinte endere?o eletr?nico:
https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app. O programa ou ?app? pode
ser utilizado em qualquer celular ou computador com c?mera e acesso ? internet. Para realiza??o do ato,
n?o se mostra necess?rio o comparecimento dos envolvidos no processo ao pr?dio da Unidade Judici?ria,
sendo a audi?ncia poss?vel de ser realizada com partes e testemunhas separadas, em suas respectivas
resid?ncias, locais de trabalho e, no caso de r?u preso, em espa?o a ser disponibilizado pela Secretaria de
Administra??o Penitenci?ria. Solicita-se, na medida do poss?vel, que os envolvidos na audi?ncia
permane?am em local claro e silencioso. No que se refere ?s testemunhas a serem ouvidas no decorrer
da audi?ncia de instru??o, estas dever?o, no ato de intima??o, fornecer os respectivos dados eletr?nicos,
tais quais: endere?o de e-mail, n?mero de telefone celular e n?mero utilizado no aplicativo Whatsapp a fim
de facilitar a comunica??o e operacionaliza??o do ato. A piori ser? procedida ? oitiva de cada testemunha
em sua respectiva resid?ncia ou local de trabalho, comprometendo-se esta, salvo motivo justific?vel, a
fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams (ou equivalente) em dispositivo adequado, e a
estar dispon?vel para acesso no dia e hora que ser?o designados por este Ju?zo, sob pena de aplica??o
de multa e eventual instaura??o de processo penal por crime de desobedi?ncia, nos termos do art. 219 do
C?digo de Processo Penal. A audi?ncia via videoconfer?ncia ser? gravada pela ferramenta Microsoft
Teams ou equivalente, bem como reduzidos todos os depoimentos a termo e posteriormente juntado aos
autos. Esclare?o que se trata de projeto de implementa??o experimental e inicial na Unidade Judici?ria,
podendo ser realizados determinados ajustes durante a realiza??o do ato e ap?s, no intuito de
aprimoramento da din?mica de oitiva das testemunhas e dos acusados. Outrossim, conta-se com a
atividade colaborativa do membro do Parquet e do advogado respons?vel pela Defesa dos acusados, a fim
de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma poss?vel para todos os envolvidos,
considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judici?rio. Portanto: a) D?-SE VISTAS AO
MINIST?RIO P?BLICO, por via eletr?nica, para que tome ci?ncia do presente despacho, fornecendo, no
prazo de 48 horas o endere?o eletr?nico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos, bem
como n?mero de telefone celular dispon?vel para eventual contato. Oportunamente, acaso possua, deve
tamb?m fornecer telefone ou e-mail de testemunha arrolada na den?ncia, para que este Ju?zo proceda
sua intima??o. b) Posteriormente, INTIME-SE a Defesa da acusada via DJE (se advogado particular
constitu?da) ou eletronicamente (se Defensor Dativo ou Defensoria P?blica), para que tome ci?ncia do
presente despacho, fornecendo, no prazo de 48 horas, o endere?o eletr?nico para fins de
compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microssoft Teams, bem como n?mero de
telefone celular dispon?vel para eventual contato. Oportunamente, deve tamb?m fornecer, acaso possua,
telefone ou e-mail de testemunha arrolada na resposta ? acusa??o para que este Ju?zo proceda sua