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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 - Folha 5399

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    TJPA 19/02/2021 -Pág. 5399 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021

    5399

    outra parte, incide a causa de aumento em raz?o da rela??o de parentesco. ???????????Aqui, enfatizo o
    entendimento jurisprudencial acerca da incid?ncia da referida majorante ainda que se trate de parentesco
    por afinidade, como ? o caso dos autos, em que o r?u ? marido da tia paterna da v?tima, seu tio por
    afinidade, portanto. Vejamos: APELA??O CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNER?VEL. TIO POR
    AFINIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTEN?A. CONDENA??O. IRRESIGNA??O DEFENSIVA.
    APELO. ABSOLVI??O. CONSENTIMENTO DA V?TIMA. AUS?NCIA DE VIOL?NCIA OU GRAVE
    AMEA?A. PRESUN??O ABSOLUTA. CI?NCIA DA FAM?LIA. IRRELEV?NCIA. N?O APLICA??O DO
    AUMENTO DO ART. 226, II DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONDENA??O QUE SE IMP?E. DOSIMETRIA.
    REFORMA IMPERIOSA. CIRCUNST?NCIAS JUDICIAIS. ? AVALIA??O. DETRA??O. COMPET?NCIA DO
    JU?ZO DAS EXECU??ES PENAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] Quanto ? aplica??o da
    causa de aumento inserta no inciso II do artigo 226 do C?digo Penal (parentesco), faz-se poss?vel sua
    aplica??o no caso de tio por afinidade, eis que se observa que o r?u se valeu dos v?nculos familiares,
    afetivos e hier?rquicos que mantinha com a menor para praticar os atos libidinosos ora em lume. (TJ/PB Apela??o Criminal n. 0008415-86.2016.815.0011, Rel. Des. Jo?o Benedito da Silva, Julgado em
    19/09/2017). ???????????N?o resta d?vidas de que o acusado se favoreceu dos v?nculos familiares e
    afetivos que mantinha com a v?tima, por ser marido da tia da menor, aproveitando-se da rela??o de
    confian?a para com os respons?veis da crian?a, mantendo-a sob seus cuidados sempre que esta se
    encontrava na sua resid?ncia, que era tamb?m a moradia de seus av?s paternos. ???????????Assim, fica
    aumento a pena intermedi?ria em 1 / 2 (metade), alterando-a para 14 (quatorze) anos de reclus?o.
    ???????????d) Pena definitiva ???????????Fica, portanto, o r?u condenado ?s san??es do crime de
    estupro de vulner?vel ? pena total de 14 (quatorze) anos de reclus?o. ???????????f) Detra??o do
    per?odo de pris?o provis?ria ???????????Deixo de realizar a detra??o preconizada no artigo 387, ?2?, do
    C?digo de Processo Penal, considerando que se trata de verdadeira progress?o de regime de pena,
    exigindo n?o apenas o requisito objetivo do tempo de pris?o j? cumprido, mas tamb?m a presen?a de
    requisitos subjetivos, como a comprova??o de bom comportamento carcer?rio. ???????????g) Regime de
    cumprimento de pena ???????????O regime inicial de cumprimento de pena, observadas as disposi??es
    do art. 33, ?2?, al?nea ?a?, do C?digo Penal, ser? o FECHADO. ???????????h) Substitui??o por pena
    restritiva de direitos e suspens?o condicional da pena ???????????Incab?vel a substitui??o da pena, pois
    a quantidade de san??o estipulada aos condenados supera o limite do artigo 44, inciso I, do C?digo Penal.
    ???????????N?o incide a suspens?o condicional das penas (C?digo Penal, artigo 77), pois a san??o
    imposta supera o limite de 02 (dois) anos (caput) e n?o houve possibilidade legal de aplica??o do artigo
    44, do C?digo Penal (inciso I), tratando-se de crime praticado com grave amea?a e cuja pena aplicada
    supera o limite admiss?vel para a substitui??o por penas restritivas de direitos. ???????????i) Direito de
    apelar em liberdade ???????????Nego o benef?cio do apelo em liberdade e mantenho a pris?o preventiva
    deste, pois presente raz?o para tanto, consubstanciada na necessidade de preserva??o da ordem p?blica,
    inclusive pelo relato da v?tima no sentido de que ocorreram v?rios estupros. N?o bastasse, foi informado
    nos autos, pelo pai da v?tima, que ap?s a pris?o de LAILTON, a fam?lia do acusado, especialmente o pai
    e o irm?o, passaram a amea?ar o depoente e o irm?o M?RCIO, dizendo que no momento em que
    ?pisassem? na comunidade seriam assassinados. ???????????Assim, mantenho a pris?o preventiva.
    ???????????j) Da fixa??o do valor m?nimo de indeniza??o (art. 387, IV do CPP) ???????????Deixo de
    aplicar o art. 387, IV do CPP em virtude de a mat?ria n?o ter sido debatida no curso do processo pelas
    partes, oportunizando a instaura??o de contradit?rio sobre o tema e garantindo a observ?ncia do princ?pio
    da ampla defesa e se trata de crime contra o Estado. ???????????k) Da perda de bens ???????????N?o
    h? bens a se declarar o perdimento. ???????????l) Disposi??es finais ?????????? 1. Com base nos
    artigos 804 e 805 do C?digo de Processo Penal, deixo de condenar o sentenciado nas custas processuais,
    em virtude de ser pobre e se enquadrar na isen??o legal, a teor dos artigos 34 e 35 da Lei de Custas do
    Estado do Par? (Lei Estadual n? 8.328, de 29/12/15); ???????????2. Intime-se, pessoalmente, o
    representante do Minist?rio P?blico (art. 370, ?4?, do C?digo de Processo Penal), o r?u (artigo 360 c/c
    370, ambos do C?digo de Processo Penal) e a Defensoria P?blica do Estado do Par? e/ou defensor
    nomeado, bem como a v?tima, por meio de seus representantes legais; ???????????3. Expe?a-se guia
    de execu??o provis?ria, encaminhando-se ao ?rg?o competente. ???????????4. Ap?s o tr?nsito em
    julgado: 4.1. Expe?a-se guia de execu??o definitiva, encaminhando-a ? Execu??o Penal; 4.2. Ficam
    suspensos os direitos pol?ticos do apenado enquanto durarem todos os efeitos desta senten?a, como
    disposto no art. 15, inciso III da Constitui??o Federal, devendo ser comunicada esta senten?a ao Tribunal
    Regional Eleitoral. 4.3. Comunique-se ? Justi?a Eleitoral e ao Instituto de Identifica??o de Bel?m/PA
    (CF/1988, art. 15, III e CPP, art. 809, ? 3?); 4.4. Recolha o r?u, no prazo de dez (10) dias, ao Fundo
    Penitenci?rio Nacional (FUNPEN), atrav?s da guia correspondente, a multa que lhe foi aplicada, sob pena
    de converter-se em d?vida de valor. 4.5. Arquivar via LIBRA, devendo a dilig?ncia ser certificada nos

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