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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 - Folha 1606

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    TJPA 10/02/2021 -Pág. 1606 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021

    1606

    Juiz de Direito Titular

    Número do processo: 0803519-67.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: MERCURIO ALIMENTOS
    S/A Participação: ADVOGADO Nome: BERNARDO MORELLI BERNARDES OAB: 016865/PA
    Participação: REU Nome: RAFAEL LEAL DE CARVALHO & CIA LTDA - ME
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
    2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA
    Processo nº. 0803519-67.2020.8.14.0006.
    DECISÃO
    Em uma primeira análise, o documento que instrui a inicial (cheque prescrito) revela a evidência do direito
    afirmado pela(s) parte(s) autora(s), autorizando o trânsito da ação monitória.
    Assim, com fundamento no art. 701 e seus parágrafos do CPC, determino seja(m) citada(s) a(s) parte(s)
    requerida(s) para que, em quinze (15) dias, proceda(m) ao cumprimento da obrigação na forma
    exigida na inicial, bem como para que pague os honorários advocatícios aqui fixados em 5% do
    valor atualizado atribuído à causa. Faça-se constar do mandado que a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) opor
    no mesmo prazo de 15 dias embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do Juízo
    (CPC, art. 702). Não satisfeita a obrigação e não opostos embargos, o mandado de pagamento converterse-á de pleno direito em título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista nos arts. 513 e ss. do
    CPC.
    Esclareça-se ao(s) réu(s) que caso cumpra(m) a determinação constante do presente mandado ficará(ão)
    isento(s) das custas processuais (CPC, § 1º do art. 701). Optando por oferecer embargos, os honorários
    serão arbitrados na sentença, em caso de improcedência.
    Ananindeua-PA, 26 de outubro de 2020.
    WEBER LACERDA GONÇALVES.
    Juiz de Direito.

    Número do processo: 0802721-09.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: BANCO VOLKSWAGEN
    S.A. Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO NEVES COSTA OAB: 153447/SP Participação: REU
    Nome: HEVANDERSON SILVA DIAS
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
    2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
    PROCESSO: 0802721-09.2020.8.14.0006
    PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
    Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020

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