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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7057/2021 - Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 - Folha 1071

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    TJPA 12/01/2021 -Pág. 1071 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 12/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7057/2021 - Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021

    1071

    entregou a bolsa para que a segurasse, já que eram amigos, e que deixou a Justiça do Trabalho com ela
    por descuido, repassando-a para o advogado Dr. Cláudio que lhe acompanhava, para que ele devolvesse
    a PAULO. Disse que viu o advogado consultar o interior da pasta e dizer que só havia receitas médicas lá.
    Disse que MARCIA, esposa de ALUIZIO, frequentava o Sindicato. Disse que Giselle pagou mais de 10
    meses de aluguéis atrasados. 2.11. Pois bem, passo a valorar as provas. Confrontando-se os
    depoimentos judiciais das testemunhas e os interrogatórios dos réus com as demais provas, sobretudo
    com a cópia do extrato bancário juntada às fls. 11-18 dos autos do IPL, conclui-se por comprovado que
    foram realizadas transferências bancárias indevidas do numerário pertencente ao SINDJU em benefício de
    ALTINO e ABEL, bem como várias outras transferências indevidas a MARCIA, esposa de ALUIZIO,
    datadas desde 2011 até 2016, logo notam-se movimentações posteriores à exoneração de ALTINO em
    15/05/2015. Às fls. 11-18 dos autos do IPL, verifica-se da cópia do extrato bancário as transações
    apontadas como suspeitas pela acusação, que são objeto de apuração nesta ação penal: 1. R$4.999,00
    em 29/04/2015 a ALTINO LEAL 2. R$4.099,63 em 29/04/2015 a ALTINO LEAL 3. R$4.500,00 em
    29/04/2015 a ALTINO LEAL 4. R$4.900,00 em 29/04/2015 a ALTINO LEAL 5. R$4.999,99 em 29/04/2015
    a ALTINO LEAL 6. R$4.600,00 em 29/04/2015 a ALTINO LEAL 7. R$4.000,00 em 05/05/2015 a ALTINO
    LEAL 8. R$4.900,00 em 05/05/2015 a ALTINO LEAL 9. R$4.100,00 em 05/05/2015 a ALTINO LEAL 10.
    R$3.010,00 em 05/05/2015 a ALTINO LEAL 11. R$4.913,49 em 20/04/2015 a ABEL JORGE 12.
    R$2.000,00 em 15/06/2015 a Luzia Silva do Rosário As transferências destinadas a ALTINO somam
    R$44.108,62 e as que beneficiaram ABEL R$6.913,49. As 195 transferências bancárias indevidas a
    MARCIA, esposa de ALUIZIO, realizadas no período de 2011 a 2016 somam, por sua vez, R$981.774,61,
    consoante se verifica da cópia do extrato bancário de fls. 11-18. Considerando que ALTINO informou em
    seu interrogatório que foi demitido em 15/05/2015, enquanto as portarias de demissão de ALUIZIO e
    ALTINO, respectivamente, de nº 1775/2015-GP e 1776/2015-GP, datadas de 08/05/2015, foram
    publicadas no Diário de Justiça do TJ/PA de 11/05/2015 (fls. 38 e 39 do IPL), identifica-se que, dentre os
    R$981.774,61 transferidos indevidamente a MARCIA por meio de 195 transferências bancárias, 29 delas
    foram realizadas após a demissão de ALUIZIO e ALTINO, as quais somaram um total de R$250.582,00: 1.
    18/05/2015 R$5.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 2. 20/05/2015 R$1.000,00 a
    MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 3. 26/05/2015 R$3.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES
    NORONHA 4. 1º/06/2015 R$3.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 5. 05/06/2015
    R$2.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 6. 11/06/2015 R$3.000,00 a MARCIA
    BETHANIA MARQUES NORONHA 7. 12/06/2015 R$50.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES
    NORONHA 8. 15/06/2015 R$5.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 9. 24/06/2015
    R$3.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 10. 26/06/2015 R$3.000,00 a MARCIA
    BETHANIA MARQUES NORONHA 11. 28/06/2015 R$3.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES
    NORONHA 12. 1º/07/2015 R$45.919,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 13. 04/08/2015
    R$2.050,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 14. 02/09/2015 R$999,00 a MARCIA
    BETHANIA MARQUES NORONHA 15. 28/09/2015 R$2.500,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES
    NORONHA 16. 06/10/2015 R$210,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 17. 03/11/2015
    R$3.465,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 18. 03/11/2015 R$10.000,00 a MARCIA
    BETHANIA MARQUES NORONHA 19. 27/11/2015 R$3.154,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES
    NORONHA 20. 21/12/2015 R$3.160,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 21. 29/02/2016
    R$3.154,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 22. 07/03/2016 R$500,00 a MARCIA
    BETHANIA MARQUES NORONHA 23. 28/03/2016 R$2.800,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES
    NORONHA 24. 30/03/2016 R$2.200,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 25. 1º/06/2016
    R$2.970,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 26. 28/06/2016 R$3.000,00 a MARCIA
    BETHANIA MARQUES NORONHA 27. 23/07/2016 R$5.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES
    NORONHA 28. 24/07/2016 R$50.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA 29. 25/07/2016
    R$32.000,00 a MARCIA BETHANIA MARQUES NORONHA Como será debatido minuciosamente,
    evidenciou-se a consumação do crime de peculato, na medida em que funcionários públicos desviaram em
    proveito próprio ou alheio o dinheiro do SINDJU. Não restou qualquer dúvida de que exorbitante soma de
    dinheiro, pelo menos R$1.032.796,72 (um milhão, trinta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais e
    setenta e dois centavos), foi subtraída do SINDJU durante a gestão formal de ALUIZIO, ALTINO e PAULO
    e informal de ALUIZIO, ALTINO e ABEL. Explico. Como demonstrado, não há dúvidas de que tal
    numerário foi retirado da conta do Sindicato, conforme se verifica do extrato bancário respectivo e dos
    depoimentos judiciais. Ficou revelado, ainda, que as transferências bancárias indevidas - indevidas porque
    testemunhas e réus foram incapazes de justificá-las no âmbito desta ação penal - foram realizadas
    diretamente por ALUIZIO e ALTINO. Conforme esclarecido em juízo por testemunhas e réus, essas
    movimentações exigiam a autorização de duas pessoas, ALUIZIO e ALTINO. ALUIZIO as agendava na

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