Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7033/2020 - Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 - Folha 118

    1. Página inicial  - 
    « 118 »
    TJPA 19/11/2020 -Pág. 118 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 19/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7033/2020 - Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020

    118

    P.R.I.C.
    Belém, 29 de outubro de 2020.
    MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
    Desembargadora Relatora

    Número do processo: 0808963-02.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: ESTADO DO PARA
    Participação: AGRAVADO Nome: ANDRE JOSE ARAUJO VIEIRA Participação: ADVOGADO Nome:
    ANDRE JOSE ARAUJO VIEIRA OAB: 14014/PA
    PROCESSO N.º 0808963-02.2020.8.14.0000
    ÓRGÃO JULGADOR: 2.ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
    RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    COMARCA: SALINÓPOLIS (VARA ÚNICA)
    AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ
    PROCURADOR DO ESTADO: ABELARDO SÉRGIO BACELAR DA SILVA
    AGRAVADO: ANDRÉ JOSÉ ARAÚJO VIEIRA – OAB/PA 14.014
    ENDEREÇO: TRAV. SÃO BENEDITO, Nº 114 CENTRO -CEP: 68.721-000, SALINÓPOLIS-PARÁ,
    CORREIO ELETRÔNICO: [email protected]
    ADVOGADO: EM CAUSA PPÓRIA
    RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
    DECISÃO MONOCRÁTICA
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO
    APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE
    NOMEAÇÃO. TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA PARA NOMEAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA.
    NÃO PROVIMENTO
    1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, faz com que haja direito
    subjetivo de nomeação e posse, não havendo justificativa excepcional da administração para o
    descumprimento à Constituição, à lei e às regras do próprio concurso. Precedentes do STJ e do
    STF.
    2. A existência de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que reconhece o direito subjetivo à
    nomeação, proclamando que o dever de boa-fé da administração exige o respeito incondicional às
    regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público, o que se enquadra ao
    caso em questão, pois o agravado classificado dentro do número de vagas ofertadas.
    3. Recurso conhecido e não provido.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto