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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 - Folha 1265

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    TJPA 18/11/2020 -Pág. 1265 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 18/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020

    1265

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou
    profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer
    modificação temporária ou definitiva;
    Conforme destacado, o Inciso V determina que as partes atualizem seus endereços residenciais,
    sempre que houver modificação.
    Assim, uma vez não cumprido um DEVER PROCESSUAL da parte, nada mais acertado que a
    extinção do processo.
    ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no inciso III do
    art. 485 do Código de Processo Civil.
    CONDENO ainda a parte autora, ao pagamento das custas processuais.
    Entretanto, verifica-se, in casu, que a parte requerente, a qual foi condenada em custas processuais, é
    beneficiária da justiça gratuita, dessa forma, determino que a exigibilidade da condenação em custas e
    honorários fique suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o §3º do art. 98 do CPC.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
    Expeça-se o necessário.
    Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas da lei.
    Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
    DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA
    JUÍZA DE DIREITO
    TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL

    Número do processo: 0868510-40.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: A. D. S. L.
    Participação: REQUERENTE Nome: R. M. D. S. Participação: REQUERENTE Nome: N. C. M. D. S.
    Participação: REQUERENTE Nome: R. P. D. S. N. Participação: REQUERIDO Nome: V. F. M.
    Participação: REQUERIDO Nome: R. P. D. S. F.
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
    7ª Vara de Família da Capital
    PROCESSO: 0868510-40.2020.8.14.0301
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

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