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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 - Folha 2033

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    TJPA 22/10/2020 -Pág. 2033 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 22/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020

    2033

    se o necessário. Belém(PA), 21 de outubro de 2020. RAIMUNDO MOISÉS ALVES FLEXA Juiz de Direito
    titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. PROCESSO: 00209616320178140401 PROCESSO
    ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO MOISES ALVES FLEXA
    A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 21/10/2020 DENUNCIADO:ANDREY ARIEL RODRIGUES
    DOS SANTOS VITIMA:L. S. S. VITIMA:I. S. S. DENUNCIANTE:EDSON AUGUSTO CARDOSO DE
    SOUZA. DECISÃO SANEADORA R.H. 1. Ante a certidão de fls. 28, decido: 1.2. Torno sem efeito o Edital
    expedido às fls. 15 e a Decisão de fls. 18/20, tão somente em relação a Suspensão do processo; 1.3.
    Diligencie a Secretaria a fim de obter o atual endereço do denunciado ANDREY ARIEL RODRIGUES DOS
    SANTOS, realizando pesquisa através do banco de dados do TRE-PA; 1.4. Concluída a diligência acima
    referida, caso seja encontrado endereço atualizado do denunciado, determino que seja o mandado de
    citação novamente expedido; 1.5. Cumpridas as diligências acima referidas, não sendo o denunciado
    encontrado, desde já determino a citação de ANDREY ARIEL RODRIGUES DOS SANTOS, por edital, em
    conformidade com o artigo 361 do CPP, para que responda à acusação, por escrito, no prazo legal. 2.
    Manifesto-me na forma que segue quando a prisão do acusado: Em prima face, verifico que existe
    manifestação às fls. 16/17 do parquet pela prisão preventiva do acusado não localizado, bem como, a
    existência de medida cautelar de prisão preventiva contra o acusado, apensa aos presentes autos sob o
    mesmo fundamento, entendo por bem, até o presente momento que permanecem os elementos que
    deram causa ao decreto preventivo, pelo que o mantenho pelos seus próprios fundamentos. Belém(PA),
    21 de Outubro de 2020. RAIMUNDO MOISÉS ALVES FLEXA Juiz de Direito titular da 2ª Vara do Tribunal
    do Júri da Capital. PROCESSO: 00307741720178140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO MOISES ALVES FLEXA A??o: Ação
    Penal de Competência do Júri em: 21/10/2020 DENUNCIADO:FRANCELINO SANTOS DUTRA VITIMA:J.
    C. E. S. DENUNCIANTE:DR EDSON AUGUSTO SOUZA PTJ. R.H. Vistos, etc. 1 - Redesigno a Sessão,
    designada às fls. 154 e ordeno que o réu FRANCELINO SANTOS DUTRA, seja submetido a julgamento,
    no dia 18/03/2021, às 08:00h, no Fórum Criminal da Capital; 3 - Por se tratar de redesignação de sessão
    de Julgamento, mantenho in totum os demais itens do despacho de fls. 154; 4 - Notifiquem-se o réu, seus
    defensores, o Ministério Público, o assistente de acusação, se houver, assim como as testemunhas
    arroladas pelo Ministério Público, Assistência de Acusação e Defesa para serem ouvidas em Plenário; 5 Expeça-se o que for necessário. Cumpra-se; Belém(PA), 21 de Outubro de 2020. RAIMUNDO MOISÉS
    ALVES FLEXA Juiz de Direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

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