TJPA 22/10/2020 -Pág. 2033 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
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se o necessário. Belém(PA), 21 de outubro de 2020. RAIMUNDO MOISÉS ALVES FLEXA Juiz de Direito
titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. PROCESSO: 00209616320178140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO MOISES ALVES FLEXA
A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 21/10/2020 DENUNCIADO:ANDREY ARIEL RODRIGUES
DOS SANTOS VITIMA:L. S. S. VITIMA:I. S. S. DENUNCIANTE:EDSON AUGUSTO CARDOSO DE
SOUZA. DECISÃO SANEADORA R.H. 1. Ante a certidão de fls. 28, decido: 1.2. Torno sem efeito o Edital
expedido às fls. 15 e a Decisão de fls. 18/20, tão somente em relação a Suspensão do processo; 1.3.
Diligencie a Secretaria a fim de obter o atual endereço do denunciado ANDREY ARIEL RODRIGUES DOS
SANTOS, realizando pesquisa através do banco de dados do TRE-PA; 1.4. Concluída a diligência acima
referida, caso seja encontrado endereço atualizado do denunciado, determino que seja o mandado de
citação novamente expedido; 1.5. Cumpridas as diligências acima referidas, não sendo o denunciado
encontrado, desde já determino a citação de ANDREY ARIEL RODRIGUES DOS SANTOS, por edital, em
conformidade com o artigo 361 do CPP, para que responda à acusação, por escrito, no prazo legal. 2.
Manifesto-me na forma que segue quando a prisão do acusado: Em prima face, verifico que existe
manifestação às fls. 16/17 do parquet pela prisão preventiva do acusado não localizado, bem como, a
existência de medida cautelar de prisão preventiva contra o acusado, apensa aos presentes autos sob o
mesmo fundamento, entendo por bem, até o presente momento que permanecem os elementos que
deram causa ao decreto preventivo, pelo que o mantenho pelos seus próprios fundamentos. Belém(PA),
21 de Outubro de 2020. RAIMUNDO MOISÉS ALVES FLEXA Juiz de Direito titular da 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Capital. PROCESSO: 00307741720178140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAIMUNDO MOISES ALVES FLEXA A??o: Ação
Penal de Competência do Júri em: 21/10/2020 DENUNCIADO:FRANCELINO SANTOS DUTRA VITIMA:J.
C. E. S. DENUNCIANTE:DR EDSON AUGUSTO SOUZA PTJ. R.H. Vistos, etc. 1 - Redesigno a Sessão,
designada às fls. 154 e ordeno que o réu FRANCELINO SANTOS DUTRA, seja submetido a julgamento,
no dia 18/03/2021, às 08:00h, no Fórum Criminal da Capital; 3 - Por se tratar de redesignação de sessão
de Julgamento, mantenho in totum os demais itens do despacho de fls. 154; 4 - Notifiquem-se o réu, seus
defensores, o Ministério Público, o assistente de acusação, se houver, assim como as testemunhas
arroladas pelo Ministério Público, Assistência de Acusação e Defesa para serem ouvidas em Plenário; 5 Expeça-se o que for necessário. Cumpra-se; Belém(PA), 21 de Outubro de 2020. RAIMUNDO MOISÉS
ALVES FLEXA Juiz de Direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.