TJPA 20/10/2020 -Pág. 2141 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7014/2020 - Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
2141
PROCESSO:
00108196320188140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE
A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 09/10/2020 VITIMA:A. C. B. C.
DENUNCIADO:JESSICA MAYARA DA SILVA OLIVEIRA Representante(s): OAB 5059 - EVA ELIANA DE
SOUZA ROCHA (ADVOGADO) PROMOTOR:SEGUNDA PROMOTORIA DE ENTORPECENTE. VARA
DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Processo nº 0010819-63.2018.814.0401 1. Compulsando os
autos, considerando a certidão de fl. 32, redesigno a audiência para o dia 02/03/2021, às 10h e 15min. 2.
Tendo em vista a Pandemia do Covid-19, bem como a necessidade de se manter o distanciamento
mínimo de 1,5 metros, conforme disposto no Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TJPA
Pós-pandemia e, considerando que a sala de audiências desta vara especializada impossibilita tal
distanciamento por razões estruturais, solicite-se um dos salões do Tribunal do Júri da Capital para a
realização da audiência de instrução mencionada retro. Caso não haja disponibilidade, solicite-se a sala de
videoconferência, que conta com uma maior possibilidade de distanciamento entre os participantes da
audiência. 3. P.R.I.C., expedindo-se o necessário, oficiando à Direção do fórum para as providências
cabíveis. Belém/PA, 06/10/2020. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular
da Vara de Combate ao Crime Organizado Página de 1 PROCESSO: 00125396520188140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO
RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE A??o: Restituição de Coisas Apreendidas em: 09/10/2020
REQUERENTE:LEONARDO HAEFFNER Representante(s): OAB 6990 - MATEUS MACEDO MOREIRA
(ADVOGADO) OAB 2213 - LUIS GUSTAVO DE CESARIO (ADVOGADO) OAB 3245 - MAURICIO
HAEFFNER (ADVOGADO) . VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Processo nº 001253965.2018.814.0401 Vistos etc. Considerando a certidão de fl. 49, tendo em vista que a diligência em
questão fora requerida pelo parquet, encaminhem-se os autos ao MP para manifestação. Após, conclusos.
Belém/PA, 08/10/2020. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara
de Combate ao Crime Organizado Página de 1 PROCESSO: 00133167920208140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE
MENDONCA FREIRE A??o: Inquérito Policial em: 09/10/2020 INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:O. E. .
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GABINETE Processo nº 0013316-79.2020.8.14.0401 1.
Defiro as diligências requeridas pelo parquet (fl. 19), devendo a autoridade policial cumpri-las no prazo de
30 dias. 2. P.R.I.C. Belém/PA, 09 de outubro de 2020. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE
Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado PROCESSO: 00156179620208140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HEYDER TAVARES DA
SILVA FERREIRA A??o: Inquérito Policial em: 09/10/2020 VITIMA:O. E. INDICIADO:CLIVIA DOS
PASSOS RAMOS INDICIADO:ANDREIA BARATA BRITO. Considerando que o Inquérito Policial
pertinente ao presente processo encontra-se concluído e relatado pela Autoridade Policial. Considerando o
disposto no art. 2º, § 3º da Resolução TJE-PA nº 17/2008, com redação dada pela Resolução nº 10/2009GP de 15/06/2009. DECLARO ENCERRADA A COMPETÊNCIA DESTA VARA DE INQUÉRITOS PARA
PROCESSAR E JULGAR O FEITO, razão pela qual determino o encaminhamento dos presentes autos à
Central de Distribuição do Fórum Criminal para as providências ulteriores, em tudo observada a
literalidade da Resolução nº 17/2008-GP, com sua redação alterada pela resolução nº 010/2009-GP. P.R.I.
Belém (PA), 9 de outubro de 2020. HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA Juiz de Direito Titular da 1ª
Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares PROCESSO: 00170198620188140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE
MENDONCA FREIRE A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/10/2020 VITIMA:B. B.
DENUNCIADO:JOSE DE RIBAMAR CORREA DE SOUSA Representante(s): OAB 24538 HILDEBRANDO SABA GUIMARÃES JUNIOR (ADVOGADO) . VARA DE COMBATE AO CRIME
ORGANIZADO Processo nº 0017019-86.2018.814.0401 Vistos etc. 1- Considerando que o processo
estava suspenso, conforme decisão de fls. 382/383, bem como que o réu apresentou resposta à acusação
por advogado constituído (fls. 384/391), restabeleço o curso do processo e do prazo prescricional. 2- Pois
bem, tendo em vista há arguições preliminares, bem como pedido de revogação de prisão preventiva (fls.
384/391), encaminhem-se os autos ao MP para manifestação. 3. P.R.I.C. Belém/PA, 07/10/2020.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime
Organizado Página de 1 PROCESSO: 00190386520188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE
A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 09/10/2020 DENUNCIADO:DIEGO FERREIRA REIS
VITIMA:O. E. PROMOTOR:PRIMEIRA (01) PROMOTORIA DE JUSTICA/ENTORPECENTES. VARA DE
COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Processo nº 0019038-65.2018.814.0401 Vistos etc. Analisando os
autos, verifica-se que o acusado foi notificado por edital (fl. 21), todavia não houve apresentação de