TJPA 09/10/2020 -Pág. 2202 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7008/2020 - Sexta-feira, 9 de Outubro de 2020
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Eu, ______________________, Analista Judiciário/Diretor(a) de Secretaria o digitei.
Número do processo: 0803613-56.2018.8.14.0015 Participação: REQUERENTE Nome: AGNES
TRINDADE ALMEIDA Participação: ADVOGADO Nome: FRANCY NARA DIAS FERNANDES OAB:
9029PA Participação: INVENTARIADO Nome: ANA MARIA DA TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE CASTANHAL
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
PROCESSO N. 0803613-56.2018.814.0015
AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO
INVENTARIANTE: AGNES TRINDADE ALMEIDA
ADVOGADO(A): FRANCY NARA DIAS FERNANDES PAIXÃO – OAB/PA Nº 9.029
INVENTARIADO(A): ANA MARIA DA TRINDADE ALVES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Vistos, etc.
Trata-se de arrolamento sumário ajuizado por Agnes Trindade Almeida, por meio de advogada
devidamente habilidade, em decorrência do falecimento de sua genitora, ANA MARIA DA TRINDADE
ALVES, em 04 de março de 2017.
Arrola como único bem a receber o valor depositado em ação previdenciária que tramitou perante a
Justiça Federal, na qual a de cujus teve concedida a aposentadoria por idade rural, cujo montante em
atraso somente foi pago após seu falecimento.
Requer, portanto, a partilha entre si e seus irmãos das quantias existentes,
Com a inicial vieram acostados os documentos comprobatórios.
Decisão de nomeação de inventariante em Id. 6544892.
Termo de compromisso de inventariante em Id. 6916406.
Em petição de Id. 14693899, a inventariante informa que recebeu a quantia de R$19.025,70, realizando a
partilha entre os herdeiros e pugnando pela emissão do boleto para pagamento do imposto de transmissão