TJPA 05/10/2020 -Pág. 2107 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7004/2020 - Segunda-feira, 5 de Outubro de 2020
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Número do processo: 0804266-76.2020.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: EDMILSON JOSE
PEREIRA SILVA registrado(a) civilmente como EDMILSON JOSE PEREIRA SILVA Participação:
ADVOGADO Nome: ELANE CRISTINA MENEZES DO REGO OAB: 29543/PA Participação: REQUERIDO
Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA
Poder Judiciário do Estado do Pará
Tribunal de Justiça do Estado
Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível
Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara,
Tel. (93) 3522-3985
E-mail: [email protected]
AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO
PROCESSO Nº: 0804266-76.2020.8.14.0051
PROMOVENTE: EDMILSON JOSE PEREIRA SILVA
ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A). ELANE CRISTINA MENEZES DO REGO
PROMOVIDO(A): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por
EDMILSON JOSÉ PEREIRA SILVA em desfavor de DETRAN/PA.
O art. 8º da Lei 9.099/95 é taxativo quanto aos que não podem ser partes em demandas que tramitam
junto aos Juizados Especiais Cíveis: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o
incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa
falida e o insolvente civil”.
Observo que na relação processual da presente demanda figura no polo passivo Autarquia Estadual com
personalidade jurídica de direito público.
Assim, tendo em vista que a ação proposta não poderá ser apreciada em sede de Juizado Especial,
conforme exposto acima, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito com fulcro no artigo 51, inciso IV
da Lei 9.099/95.
Sem custas e nem honorários a teor do art. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
GÉRSON MARRA GOMES
Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA
(Documento assinado eletronicamente pelo PJE)