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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6986/2020 - Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 - Folha 117

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    TJPA 10/09/2020 -Pág. 117 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6986/2020 - Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020

    117

    Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015 – GP.
    Belém, 04 de setembro de 2020.
    Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
    Relator

    Número do processo: 0806660-15.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: WHITE MARTINS
    GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: RODOLFO MEIRA
    ROESSING OAB: 12719/PA Participação: AGRAVADO Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS
    Proc. nº 0806660-15.2020.8.14.0000
    1ª Turma de Direito Público
    Comarca de Parauapebas/Pará
    Agravo de Instrumento
    Agravante: White Martins Gases Industriais do Norte Ltda
    Agravado: Município de Parauapebas
    Relator: Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA.
    DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
    FORMULADO PELAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO
    AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – “FUMUS
    BONI IURIS” E “PERICULUM IN MORA”. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
    DECISÃO MONOCRÁTICA
    Trata-se de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela empresa WHITE MARTINS
    GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA com fundamento no art. 1015 do NCPC/2015, contra decisão
    proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, nos
    autos da AÇÃO MONITÓRIA (Processo n.º 0003621-35.2009.8.14.0040), proposta em face do Município
    de Parauapebas, lavrada nos seguintes termos:
    “Diante do exposto, sendo tecnicamente inviável que o Poder Judiciário imiscua na autorização de
    despesas que remanesce ao Poder Legislativo, INDEFIRO o pedido de homologação formulado. Tratandose de feito já sentenciado, com oportunização de recurso de Apelação, remeta-se os autos ao TJPA, com
    as homenagens de estilo”.
    Em suas razões recursais (id nº 3284373), a empresa agravante informa que ingressou com
    ação monitória em face do Município, visando a satisfação do crédito não pago, decorrente de
    fornecimento de gases medicinais no ano de 2009, no valor de R$39.579,72 (trinta e nove mil e quinhentos
    e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), com fulcro em notas fiscais vencidas.

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