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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6982/2020 - Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020 - Folha 2470

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    TJPA 03/09/2020 -Pág. 2470 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6982/2020 - Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020

    2470

    Documento assinado digitalmente

    Número do processo: 0804473-75.2020.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: PARA MINISTERIO
    PUBLICO - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA LEI) Participação: REU Nome: REINALDO JATI DE
    SOUSA Participação: ADVOGADO Nome: VALDIANE CALDEIRA DE SOUSA OAB: 26190/PA
    Participação: ADVOGADO Nome: KLEBER RAPHAEL COSTA MACHADO OAB: 22428/PA Participação:
    REU Nome: ANDRÉ DOUGLAS LOURIDO LIRA Participação: ADVOGADO Nome: VALDIANE CALDEIRA
    DE SOUSA OAB: 26190/PA Participação: ADVOGADO Nome: KLEBER RAPHAEL COSTA MACHADO
    OAB: 22428/PA Participação: REU Nome: FRANCISCO DE ARAUJO LIRA Participação: ADVOGADO
    Nome: VALDIANE CALDEIRA DE SOUSA OAB: 26190/PA Participação: ADVOGADO Nome: KLEBER
    RAPHAEL COSTA MACHADO OAB: 22428/PA Participação: REU Nome: HENDERSON LIRA PINTO
    Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO REIS GRAIM NETO OAB: 017330/PA Participação: FISCAL
    DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
    PROCESSO: 0804473-75.2020.814.0051
    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
    REQUERIDOS: FRANCISCO DE ARAÚJO LIRA, REINALDO JATI DE SOUSA e ANDRÉ DOUGLAS
    LOURIDO LIRA
    ADVOGADO: KLEBER RAPHAEL COSTA MACHADO (OAB/PA 22.428)
    REQUERIDO: HENDERSON LIRA PINTO
    DECISÃO/MANDADO
    Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
    PARÁ em face de FRANCISCO DE ARAÚJO LIRA, ANDRÉ DOUGLAS LOURIDO LIRA, REINALDO
    JATI DE SOUSA e HENDERSON LIRA PINTO, objetivando, em sede liminar, a decretação da
    indisponibilidade de bens dos réus, suficientes para assegurar o integral ressarcimento dos danos por ele
    causados, nos termos dos artigos 7º da Lei nº 8429/1992. No mérito, requer a condenação dos réus às
    penas previstas do art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92.
    Narra, em síntese, a existência de crimes e atos de improbidade administrativa perpetrados pelos
    Requeridos, em razão fraudes em licitações, ocasionando danos ao erário e enriquecimento ilícito.
    Com a inicial, veio farta documentação colacionada.
    É o relatório. Decido.
    A jurisprudência dos tribunais pátrios tem entendido ser plenamente possível a análise dos pedidos
    liminares, em sede de ação de improbidade administrativa, antes mesmo do recebimento da inicial, senão
    vejamos:
    “PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
    LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE ANTES
    DO RECEBIMENTO DA INICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 2º DA LEI 8.437/92. FUMUS BONI
    IURIS. RESPONSABILIDADE DO PREGOEIRO. INDÍCIOS DE LICITAÇÕES FRAUDULENTAS. ATO

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