TJPA 31/07/2020 -Pág. 983 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6958/2020 - Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
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Cls.
Considerando a decisão de ID 18285066 do r. juízo da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
determinando a remessa dos presentes autos ao presente juízo em razão da ação de nº 083407103.2020.8.14.0301 ajuizada pela ora requerida objetivando a revisão contratual do contrato de alienação
fiduciária e manutenção da posse do veículo;
Considerando ainda que a ora ré obteve decisão favorável no que tange ao pedido de tutela de urgência
nos autos do processo nº 0834071-03.2020.8.14.0301 para que se mantivesse na posse do veículo objeto
da ação enquanto perdurasse a situação emergencial da pandemia da COVID-19 no País;
Recebo a presente ação de nº 837804-74.2020.8.14.0301 para regular processamento nesta
unidade, devendo os presentes autos serem reunidos ao processo mencionado já em trâmite nesta
unidade para que não haja risco de decisões conflitantes.
Ato contínuo, intime-se a ré para que apresente resposta no prazo de 15 dias sob pena de revelia.
Após, conclusos.
P.R.I
Belém, 30 de julho de 2020.
ALESSANDRO OZANAN
Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Número do processo: 0827877-89.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: CLINICA URONEFRO
LTDA Participação: ADVOGADO Nome: MARCIO MARQUES GUILHON OAB: 6845/PA Participação:
ADVOGADO Nome: PAULO SERGIO BRAGA CATIVO JUNIOR OAB: 23413/PA Participação: REU
Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Participação:
ADVOGADO Nome: ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO OAB: 12436/PA Participação: ADVOGADO
Nome: PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO OAB: 14665
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Fórum Cível de Belém
Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica]
PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
AUTOR: CLINICA URONEFRO LTDA
Tendo em vista as APELAÇÕES com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga as
partes apeladas em contrarrazões através de seus advogados (as) no prazo legal. (Prov. 006/2006 da
CJRMB).