TJPA 17/03/2020 -Pág. 1217 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6857/2020 - Terça-feira, 17 de Março de 2020
1217
para que se manifeste e realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.Santarém, 13 de
março de 2020 .VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLIJuiz de Direito titular da Vara do Juizado
Especialdas Relações de Consumo de Santarém(Assinatura Digital)
Número do processo: 0804351-96.2019.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: MANOEL
MORREIRA Participação: ADVOGADO Nome: WALLACE PESSOA OLIVEIRA OAB: 21859/PA
Participação: RECLAMADO Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Participação:
ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PAPODER
JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁCOMARCA DE SANTARÉMVARA DO
JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMOProcesso 080435196.2019.8.14.0051RECLAMANTE: MANOEL MORREIRAAdvogado(s) do reclamante: WALLACE
PESSOA OLIVEIRARECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogado(s) do
reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO VANESSA
QUEIROZ AMORIM, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de
Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei. CERTIFICO, em decorrência dos poderes
a mim conferidos por lei e,que o recurso interposto éTEMPESTIVO E COM O DEVIDO PREPARO,razão
pela qual, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, procedo o envio de intimação para
a parte recorridaapresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.O referido é verdade e dou fé.
Santarém,16 de março de 2020. VANESSA QUEIROZ AMORIMAnalista Judiciário da Vara do Juizado
Especialdas Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0809332-08.2018.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: EDNA MARIA DE
SOUSA MARTINS Participação: ADVOGADO Nome: EMANUELLE NASCIMENTO MARTINS OAB:
166PA Participação: ADVOGADO Nome: LEINA ANDREA GUEDES MOTA OAB: 017940/PA
Participação: RECLAMADO Nome: Tam Linhas aereas Participação: ADVOGADO Nome: FABIO RIVELLI
OAB: 21074/PAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁCOMARCA DE
SANTARÉMVARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMOProcesso 080933208.2018.8.14.0051RECLAMANTE: EDNA MARIA DE SOUSA MARTINSAdvogado(s) do reclamante:
LEINA ANDREA GUEDES MOTA, EMANUELLE NASCIMENTO MARTINSRECLAMADO: TAM LINHAS
AEREASAdvogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLIC E R T I D Ã O Vanessa Amorim, Analista Judiciário
da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais,
conferidas por Lei. CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que neste ato,
procedo a juntada do Alvará Judicial, o qual foi devidamente expedido e assinado eletronicamente pelo(a)
magistrado(a), devendo a parte interessada proceder o download e impressão do mesmo e, não sendo o
caso de transferência para conta bancária, deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Estado do
Pará, para proceder o saque do referido valor . O referido é verdade e dou fé. Santarém, 16 de março de
2020. Vanessa Queiroz Amorim Analista da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de
Santarém
Número do processo: 0806923-59.2018.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: PATRICIA
DANIELLE OLIVEIRA DE ALMEIDA Participação: ADVOGADO Nome: JANNE ROBERTA BARROSO
MAIA OAB: 0822 Participação: REQUERENTE Nome: ADRIANA RODRIGUES PONTES Participação:
ADVOGADO Nome: JANNE ROBERTA BARROSO MAIA OAB: 0822 Participação: REQUERIDO Nome:
Tam Linhas aereas Participação: ADVOGADO Nome: FABIO RIVELLI OAB: 21074/PAPODER
JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁCOMARCA DE SANTARÉMVARA DO
JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMOProcesso 080692359.2018.8.14.0051REQUERENTE: PATRICIA DANIELLE OLIVEIRA DE ALMEIDA, ADRIANA
RODRIGUES PONTESAdvogado(s) do reclamante: JANNE ROBERTA BARROSO MAIAREQUERIDO:
TAM LINHAS AEREASAdvogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLIC E R T I D Ã O Vanessa Amorim,
Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas
atribuições legais, conferidas por Lei. CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei,
que neste ato, procedo a juntada do Alvará Judicial, o qual foi devidamente expedido e assinado