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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6735/2019 - Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019 - Folha 2597

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    TJPA 04/09/2019 -Pág. 2597 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6735/2019 - Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019

    2597

    ACUSADO: ELVIS NEGRÃO ARAÚJO.
    ADVOGADO: DR. AZAEL ATALIBA FERNANDES LOBATO ¿ OAB/PA 7408.
    ACUSADO: JONAS FERREIRA PANTOJA.
    ACUSADO: GIVANIL PEREIRA ROCHA.
    DESPACHO
    Compulsando os autos, verifico que foi decretada a suspensão do processo em relação aos réus JONAS
    FERREIRA PANTOJA e GIVANIL PEREIRA ROCHA, vez que citados por edital não responderam ao
    chamado editalício (fls. 221/222).
    Com relação aos acusados ABRA¿O DE JESUS, JOEL NOGUEIRA PEREIRA e ELVIS NEGR¿O
    ARAÚJO, os mesmos já apresentaram suas alegações finais às fls. 1.030/1.031 e 1.033/1.034.
    Quanto ao acusado ANDRÉ LUIZ FERREIRA PANTOJA, foi expedido carta com AR ao seu advogado, Dr.
    José Maria Costa, para que o mesmo apresentasse as alegações finais do seu defendido, porém o AR
    retornou com a informação de não ter sido encontrado o seu endereço, não tendo sido apresentada as
    razões finais até o momento. Inobstante, à fl. 1.036 foi certificado, equivocadamente, que quem n¿o
    apresentou alegações finais foi a defesa de JONAS FERREIRA PANTOJA, o que gerou o despacho de fl.
    1.037, também equivocado, determinando que o denunciado JONAS FERREIRA informasse ao juízo
    acerca da situação de seu patrono.
    Ante o exposto, chamo o feito a ordem e determino a intimação do advogado constituído do réu ANDRÉ
    LUIZ FERREIRA PANTOJA, o Dr. JOSÉ MARIA COSTA, através do Diário de Justiça Eletrônico, para
    apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
    P.R.I.
    São Sebastião da Boa Vista/PA, 28 de agosto de 2019.
    EMANOEL JORGE DIAS MOUTA
    Juiz de Direito Titular

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