TJPA 04/09/2019 -Pág. 2597 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6735/2019 - Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019
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ACUSADO: ELVIS NEGRÃO ARAÚJO.
ADVOGADO: DR. AZAEL ATALIBA FERNANDES LOBATO ¿ OAB/PA 7408.
ACUSADO: JONAS FERREIRA PANTOJA.
ACUSADO: GIVANIL PEREIRA ROCHA.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que foi decretada a suspensão do processo em relação aos réus JONAS
FERREIRA PANTOJA e GIVANIL PEREIRA ROCHA, vez que citados por edital não responderam ao
chamado editalício (fls. 221/222).
Com relação aos acusados ABRA¿O DE JESUS, JOEL NOGUEIRA PEREIRA e ELVIS NEGR¿O
ARAÚJO, os mesmos já apresentaram suas alegações finais às fls. 1.030/1.031 e 1.033/1.034.
Quanto ao acusado ANDRÉ LUIZ FERREIRA PANTOJA, foi expedido carta com AR ao seu advogado, Dr.
José Maria Costa, para que o mesmo apresentasse as alegações finais do seu defendido, porém o AR
retornou com a informação de não ter sido encontrado o seu endereço, não tendo sido apresentada as
razões finais até o momento. Inobstante, à fl. 1.036 foi certificado, equivocadamente, que quem n¿o
apresentou alegações finais foi a defesa de JONAS FERREIRA PANTOJA, o que gerou o despacho de fl.
1.037, também equivocado, determinando que o denunciado JONAS FERREIRA informasse ao juízo
acerca da situação de seu patrono.
Ante o exposto, chamo o feito a ordem e determino a intimação do advogado constituído do réu ANDRÉ
LUIZ FERREIRA PANTOJA, o Dr. JOSÉ MARIA COSTA, através do Diário de Justiça Eletrônico, para
apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 28 de agosto de 2019.
EMANOEL JORGE DIAS MOUTA
Juiz de Direito Titular