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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6686/2019 - Quarta-feira, 26 de Junho de 2019 - Folha 3632

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    TJPA 26/06/2019 -Pág. 3632 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6686/2019 - Quarta-feira, 26 de Junho de 2019

    3632

    0004268-37.2014.8.14.0133. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da Certidão de fl. 56, embora a
    Sentença proferida à fl. 53 (Documento nº 2018.04626555-27) não tenha sido explícita quanto à
    revogação do Mandado de Prisão, considerando que a sentença foi homologatória de transação, a fim de
    que não haja dúvidas, REVOGO EXPRESSAMENTE A DECISÃO PROFERIDA À FL. 38 E DETERMINO
    A RETIRADA DO MANDADO DE PRISÃO DO BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO,
    ressaltando que o mesmo já foi recolhido, devolvido pelo meirinho e juntado aos autos às fls. 40/41. Ficam
    mantidos todos os demais termos da Sentença. Cumpra-se. Intime-se. Arquive-se. Marituba, 06 de junho
    de 2019. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de
    Marituba-PA *Republicado para inclusão do inteiro teor da Decisão Interlocutória.
    PROCESSO:
    00007914020138140133
    PROCESSO
    ANTIGO:
    ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Procedimento ordinário em:
    REQUERIDO: C. B. M. Representante(s): OAB 24300 - MARCILENE CRISTINA MACIEL BARBOSA
    (ADVOGADO) REQUERENTE: R. S. M. Representante(s): OAB 13719 - LUANA ROCHELLY MIRANDA
    LIMA (DEFENSOR) Processo: 0000791-40.2013.8.14.0133 DESPACHO Considerando a mudança de
    endereço da parte autora e a ausência de comunicação ao Juízo, remetam-se os autos à Defensoria
    Pública para manifestação sobre a Certidão de fl. 69, no prazo de 10(dez) dias. Não havendo
    manifestação, o processo será extinto sem resolução do mérito. Após, retornem conclusos. Marituba-PA,
    12 de junho de 2019. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial
    Comarca de Marituba-PA *Republicado para inclusão do inteiro teor do Despacho.
    PROCESSO:
    05640738720168140133
    PROCESSO
    ANTIGO:
    ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em:
    REQUERENTE: R. S. P. Representante(s): OAB 16998 - CARLA LORENA NASCIMENTO DA SILVA
    (ADVOGADO) OAB 21166 - GILSON ANDRE SILVA DA COSTA (ADVOGADO) OAB 23416 - FERNANDA
    DA COSTA SILVA CUNHA (ADVOGADO) OAB 24924 - JAMILLY GLAUCY CARVALHO SOUZA
    (ADVOGADO) OAB 25259 - NATALIA NAZARE LOPES LIMA (ADVOGADO) REQUERIDO: J. L. P.
    REQUERIDO: G. L. P. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
    (DEFENSOR) REQUERIDO: G. L. P. Representante(s):
    OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) Processo: 056407387.2016.8.14.0133 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
    indicarem as eventuais provas que pretendem produzir, além dos documentos que constam nos autos, as
    quais serão apreciadas na decisão de saneamento (art. 357 e incisos, do CPC). 2. Após o decurso os
    prazo para a parte autora, os autos deverão ser imediatamente remetidos à Defensoria Pública. 3. Acaso
    não haja manifestação sobre provas, este Juízo realizará o julgamento antecipado do mérito. Publique-se.
    Intime-se. Marituba-PA, 12 de junho de 2019. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª
    Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA *Republicado para inclusão do inteiro teor do
    Despacho.
    PROCESSO:
    00039817920118140133
    PROCESSO
    ANTIGO:
    ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Cumprimento de sentença em:
    REQUERENTE: A. S. S. Representante(s): OAB 55555 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR)
    REQUERENTE: F. B. S. Representante(s): OAB 8195 - WELLINGTON TEIXEIRA DE LIMA (ADVOGADO)
    Processo nº. 0003981-79.2011.8.14.0133. DESPACHO Segundo informações obtidas, por telefone, junto
    à Central de Triagem Metropolitana I (SUSIPE), o executado já foi solto, restando prejudicado o pedido de
    fl. 76. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento e, em
    caso, negativo, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do processo. Dê-se ciência à
    Defensoria Pública. Cumpra-se a presente como mandado. Marituba, 16 de junho de 2019. HOMERO
    LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Marituba *Republicado para inclusão do inteiro teor
    do Despacho.
    PROCESSO:
    02980391720168140133
    PROCESSO
    ANTIGO:
    ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Divórcio Litigioso em: REQUERENTE: G.
    P. B. Representante(s): OAB 22486 - ALUIZIO LOPES DE FARIAS JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:
    R. L. N. Representante(s): OAB 23632 - HENDERSON DE SOUSA PEREIRA (ADVOGADO) Processo nº.
    0298039-17.2016.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de divórcio ajuizada por G. P. B. em
    face de R. L. N., partes já devidamente qualificadas nos autos. Em sentença parcial de mérito proferida à

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