TJPA 14/06/2019 -Pág. 2226 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019
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comprovante de pagamento, documentos pessoais da parte autora, entre outros.
Quanto a preliminar do empréstimo questionado, o banco alega que pela segurança do procedimento não
se admite um contrato físico, ora, Excelência, é justamente pela segurança do procedimento que o réu
deveria tomar todos os cuidados possíveis para fazer um transação financeira com o seu cliente, não
tomar tais cuidados somente abre margem para ilicitudes e fraudes bancárias. Por fim, impugna todos os
termos da defesa. Sem mais¿.
A advogada do requerido reafirma os termos da contestação e pugna que todas as publicações e que as
intimações sejam feitas em nome do advogado DR. WILSON SALLES BELCHIOR- OAB/PA 20.601-A.
Ambas as partes dispensam a produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: ¿Me reservo para apreciar as preliminares de defesa em sede de
sentença. Encerrada a instrução, venham os autos conclusos para sentença¿. Como nada mais houvesse,
mandou o M.M. Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai assinado. Eu, ____, João
Gentil de Galiza, matrícula nº 157.198, servidor auxiliando em gabinete, que digitei e subscrevi, de ordem
do MM. Juiz de Direito desta Comarca.
Juiz de Direito:
Requerente:
Advogada do Autor:
Requerido (Preposto):
Advogado (a) do Réu:
Processo nº 0000394-44.2019.8.14.0044
Requerente: OSVALDINA SILVA DE AVIZ
Advogado: SAMAYA SILVA BARGAXIA ¿ OAB/PA 24.979
Requerido: BANCO BMC BRADESCO S.A.
Advogada: NEUZA GLAUCE SUGIMOTO ¿ OAB/PA 25128
Preposto(a): Dr. VITOR HENRIQUE ALBUQUERQUE PONTES BRANDÃO ¿ RG 5257871 SSP/PA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 06 (seis) dias do mês de Junho do ano dois mil e dezenove (2019), iniciada às 10:15 horas, na sala
de audiências da Comarca de Primavera/PA, na presença do MMº Dr. CHARLES CLAUDINO
FERNANDES, Juiz Titular, comigo servidor Judiciário. Presentes as partes. Aberta audiência, o Banco não
apresentou proposta de acordo.
A advogada do banco pugnou pela juntada de contestação, procuração, carta de preposição,
substabelecimento, atos constitutivos.
Oportunizada a manifestação sobre a defesa e documentos à parte autora, esta foi feita nos seguintes
termos: ¿MMº. Juiz, em relação às preliminares de defesa, nenhuma merece prosperar. Em relação a