TJMSP 17/08/2011 -Pág. 15 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 875ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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2280/2008 - (Número Único: 0003534-30.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NIVALDO FERREIRA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN)
- Despacho de fls. 151/152: "I – Vistos. II – A FPESP postulou, às fls. 120, prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão das providências administrativas relativas à reintegração do Autor nas fileiras da Corporação. Por
outro lado, o Exequente indica, às fls. 149, que 10 (dez) dias bastam para as referidas providências. Tendo
em vista os parâmetros que temos ao acompanhar o processamento das medidas administrativas para as
reintegrações determinadas por força judicial, entendo ser razoável o prazo de trinta dias solicitados pela
Executada, sendo absolutamente insuficiente o sugerido pelo Demandante. III – Quanto aos requerimentos
relativos à convocação para a frequência no Curso de Formação de Sargentos, o ofício da Sec Com (fls.
138/140) informa claramente que o Cb PM Nivaldo Ferreira Gomes “não reúne a antiguidade necessária
para ser convocado”, tendo em vista que foi promovido a Cb PM em 07.09.04 e estão sendo convocados e
promovidos os Cb PM de 09.06.98. No entanto, deve ser o Interessado estar em posição no almanaque
como não tivesse sido excluído da PMESP e, a partir daí, acompanhar administrativamente sua
classificação e o momento de sua convocação para o Curso, sendo que se houver qualquer erro, aí sim,
deve buscar o Poder Judiciário. IV – Dessa forma, intime-se a FPESP do deferimento do prazo de 30 (trinta)
dias para a apresentação da planilha de vencimentos e encerramento do restante para o complemento da
reintegração e que também tome medidas, junto à CPP, para a classificação correta do Exequente no
almanaque para a convocação para o oportuno Curso de Formação de Sargentos." SP, 11/08/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. OSVALDO FLAUSINO JUNIOR - OAB/SP 145063.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2685/2009 - (Número Único: 0003339-11.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO ROBERTO LIMA ROCHA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILIATAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 529: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão às fls. 527, intimem-se as partes para requerer o que for de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 219. IV – No
silêncio, arquivem-se os autos." SP, 11/08/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LAERTE SALLES - OAB/SP 015824, FABIANO NUNES SALLES - OAB/SP
157786, RICARDO JOSE DE AZEREDO - OAB/SP 161165, JOAO PAULO ROVEDA GUIMARAES OAB/SP 169362.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3450/2010 - (Número Único: 0001819-79.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO RODRIGUES DA SILVA MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - Despacho de fls. 81: "I - Vistos. II – Ante a apresentação pelo n. Causídico dos documentos
de fls. 78/80, recebo o Aditamento à Inicial, devendo prosseguir a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios com a expedição do ofício requisitório de pequeno valor à Procuradoria Geral do
Estado. IV – Intime-se." SP, 11/08/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539.
3472/2010 - (Número Único: 0004811-49.2005.9.26.0000) - EXECUÇÃO PARA O PAGAMENTO DOS
ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - EDVALDO LEAO BONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 74: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a
executada para que pague a quantia de R$ 368.801,54 (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e um
reais e cinquenta e quatro centavos), ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III –
Intime-se." SP, 09/08/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. IVAN BERNARDO DE SOUZA - OAB/SP 107731.
3529/2010 - (Número Único: 0002701-41.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE MAGNO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO