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    TJMS - Publicação: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Folha 168

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    TJMS 21/06/2022 -Pág. 168 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: terça-feira, 21 de junho de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XXII - Edição 4974

    168

    Processo 0823419-42.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
    Autora: C.P.R.C.A.F.F.
    ADV: JOÃO MARCOS DA SILVA (OAB 19036/MS)
    Intimação do exequente para manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 640/645.
    Processo 0823535-77.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino
    Autor: Adenildo Felipe Santos Cardoso da Silva - Aimee Lacet Cardoso - Alexandre Bento Barbosa - Carlos Eduardo
    Cabral Martins - Carlos Emanuel do Prado Filho - Francisco Rian Dias Gomes - Giovanna Oshiro Ibrahim - Guilherme Moreno
    Sexto - Hanna Patricie Magave da Silva - Ingryd Inácio Ferreira Mesquita - Mariana Nery Ayach - Michele Sanches Alfredo Paula Rodrigues Paes - Rayza do Carmo Pereira - Tamires Dias dos Passos - Reqte: Lais Lyrio Barbosa - Réu: Anhanguera
    Educacional Participações S/A.
    ADV: TIAGO DIAS LESSONIER (OAB 15993/MS)
    ADV: VINÍCIUS ROSI (OAB 16567/MS)
    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
    ADV: VINÍCIUS ROSI (OAB 16567/MS)
    Vistos, etc. 1 PEDIDO DE F. 3474-3475: Ciente da juntada de ofício (f. 3494-3503), e com o devido trânsito em julgado do
    Agravo de Instrumento (ofício f. 3440-3445), se ainda não o feito, dê-se o integral cumprimento do acórdão. 2 No mais, aguardese o retorno da Carta de Intimação de f. 3504, devendo a serventia providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para
    intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
    Processo 0823535-77.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino
    Autor: Adenildo Felipe Santos Cardoso da Silva - Aimee Lacet Cardoso - Alexandre Bento Barbosa - Carlos Eduardo Cabral
    Martins - Carlos Emanuel do Prado Filho - Francisco Rian Dias Gomes - Giovanna Oshiro Ibrahim - Guilherme Moreno Sexto
    - Hanna Patricie Magave da Silva - Ingryd Inácio Ferreira Mesquita - Mariana Nery Ayach - Michele Sanches Alfredo - Paula
    Rodrigues Paes - Rayza do Carmo Pereira - Tamires Dias dos Passos - Reqte: Lais Lyrio Barbosa - Réu: Anhanguera Educacional
    Participações S/A. - Perita: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
    ADV: TIAGO DIAS LESSONIER (OAB 15993/MS)
    ADV: VINÍCIUS ROSI (OAB 16567/MS)
    Intimação dos autores para que se manifestem acerca da petição e documentos de fls. 3507/3660.
    Processo 0824724-32.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
    Autor: Uniprime Centro Oeste do Brasil
    ADV: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA (OAB 12045/MS)
    ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
    Intimação do(a) autor para, em 15 dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido
    no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
    Processo 0826058-67.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
    Autor: Marcio Ventrilho da Silva - Réu: Caixa Seguros
    ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
    ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
    ADV: VANESSA JULIANI CASTELLO FIGUEIRÓ (OAB 10928/MS)
    Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 369/386 no prazo de 15 dias
    Processo 0829292-23.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino
    Autora: Gabriela Carine Blume - Réu: Anhanguera Educacional Participações S/A
    ADV: DOUGLAS BARROS DE FIGUEIREDO (OAB 20590/MS)
    ADV: PRÉSLON BARROS MANZONI (OAB 18626/MS)
    ADV: DANIELA CABETTE DE ANDRADE (OAB 9889B/MT)
    ADV: IGOR ZANONI DA SILVA (OAB 19601/MS)
    ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 24296A/MS)
    Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por
    consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de
    execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art.
    354 do CPC, EXTINGO a presente demanda. Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for
    o caso, sendo que “havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente”
    (CPC 90, § 2º) e “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
    remanescentes, se houver” (CPC 90, § 3º). Levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme
    objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. Desde já fica autorizado eventual levantamento de
    valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, “considera-se aceitação
    tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer” (CPC 1.000, parágrafo único), daí
    porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado. Cumpra-se.
    Processo 0831294-92.2021.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução
    Autora: Reinilda Almeida Nachif - Roberto Alberto Nachif - Réu: Maria Salete de Lima Me Ltda
    ADV: RENATO AUGUSTO SILVA (OAB 22468/MS)
    ADV: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN JÚNIOR (OAB 16956/MS)
    ADV: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS)
    VISTOS, 1. Considerando que o exequente informou ter havido a entrega das chaves do imóvel pelo executado (fl. 67),
    fica prejudicado o cumprimento do mandado de despejo. Cientifique-se o Oficial de Justiça. 2. Outrossim, uma vez que a
    prestação jurisdicional almejada foi entregue com a sentença proferida à fl. 48, não havendo outros requerimentos, observadas
    as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.
    Processo 0832887-59.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0803646-79.2017.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
    - Causas Supervenientes à Sentença
    Exeqte: Associacao dos Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Advosan - Exectdo: Fortesul Serviços, Construções e Saneamento Ltda
    ADV: SARA FRANÇA EUGÊNIA (OAB 32581/GO)
    ADV: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA MERLIN (OAB 10733/MS)
    Intimação do exequente acerca da certidão de fl. 43 e manifestação de fl. 45, para requerer o que de direito.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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