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    TJMS - Publicação: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Folha 349

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    TJMS 27/05/2022 -Pág. 349 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: sexta-feira, 27 de maio de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XXII - Edição 4960

    349

    Processo 0815954-09.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
    Não Fazer
    Exeqte: Waldemar Caetano Gonzaga da Silva - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
    ADV: GUILHERME VAZ LOPES LINS (OAB 24187/MS)
    ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
    VISTOS ETC. 01. Não tendo havido oposição ao pedido executivo, requisite-se o pagamento do valor de R$ 1.653,62
    (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), destacando-se deste o valor de 30% (trinta por
    cento) em favor de Pedro Navarro Correia Sociedade Individual de Advocacia (conforme contrato de fls. 184/185), atualizado
    até novembro/2021, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar. 02. Após, aguardem-se em arquivo
    provisório a informação de pagamento.
    Processo 0816567-29.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
    Não Fazer
    Exeqte: Fernanda Rodrigues Neves
    ADV: KARINE NEVES MAFRA (OAB 24760/MS)
    ADV: VINICIUS SANTANA PIZETTA (OAB 20883/MS)
    Intima-se a parte exequente para que apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, a soma dos valores singelos,
    valores atualizados, juros moratórios e valor global pleiteado, utilizando os mesmos parâmetros definidos na sentença, a fim de
    instruir a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 7º, IX, da Portaria n. 629/2014. O credor deverá apresentar
    planilha com os valores específicos sem alteração do valor já homologado.
    Processo 0816821-70.2018.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e
    Adicionais
    Exeqte: Denilson Antonio Caetano
    ADV: ANTONIO MARCOS PORTO GONÇALVES (OAB 5299/MS)
    ADV: SILWALTER HAGNER CANO DA SILVA (OAB 17454/MS)
    Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de cadastro preliminar de
    precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº
    303/2019 do CNJ.
    Processo 0818577-46.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
    insumos
    Exeqte: Adenirce Neuza da Cruz - Exectdo: E.M.G.S. e outro
    ADV: RODRIGO GARCIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 18067/MS)
    VISTOS ETC. Expeça-se guia/alvará de levantamento da importância de R$ 610,14 (seiscentos e dez reais e quatorze
    centavos) em favor do (a) exequente, devendo o (a) mesmo (a) ser intimado (a) de que deverá comprovar a realização das
    despesas aprovadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução do valor recebido.
    Processo 0819340-47.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
    Não Fazer
    Exeqte: José Carlos Bernar
    ADV: GUILHERME VAZ LOPES LINS (OAB 24187/MS)
    ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
    Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de cadastro preliminar de
    precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº
    303/2019 do CNJ.
    Processo 0820609-24.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e
    Territorial Urbano
    Exeqte: Eraldo Marques dos Santos
    ADV: VINICIUS SANTANA PIZETTA (OAB 20883/MS)
    ADV: BRENO JORGE FELIX (OAB 21511/MS)
    ADV: KARINE NEVES MAFRA (OAB 24760/MS)
    Intima-se a parte exequente para que apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, a soma dos valores singelos,
    valores atualizados, juros moratórios e valor global pleiteado, utilizando os mesmos parâmetros definidos na sentença, a fim de
    instruir a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 7º, IX, da Portaria n. 629/2014. O credor deverá apresentar
    planilha com os valores específicos sem alteração do valor já homologado.
    Processo 0822320-64.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e
    Territorial Urbano
    Exeqte: Andreia de Lima Vieira
    ADV: KARINE NEVES MAFRA (OAB 24760/MS)
    ADV: BRENO JORGE FELIX (OAB 21511/MS)
    ADV: VINICIUS SANTANA PIZETTA (OAB 20883/MS)
    Intima-se a parte exequente para que apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, a soma dos valores singelos,
    valores atualizados, juros moratórios e valor global pleiteado, utilizando os mesmos parâmetros definidos na sentença, a fim de
    instruir a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 7º, IX, da Portaria n. 629/2014. O credor deverá apresentar
    planilha com os valores específicos sem alteração do valor já homologado.
    Processo 0823057-04.2019.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
    Não Fazer
    Exeqte: Landis Dorneles Pereira - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
    ADV: GUILHERME VAZ LOPES LINS (OAB 24187/MS)
    ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
    VISTOS ETC. A sentença/despacho de fls. 176 determinou o destaque de honorários em favor da sociedade individual de
    advocacia, restando, portanto, prejudicado o pedido de fls. 189/193.
    Processo 0845899-19.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
    Exeqte: Adonias Garcia da Silva
    ADV: DAVI GALVÃO DE SOUZA (OAB 14128/MS)
    ADV: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA VIGO
    VISTOS ETC. Defiro pedido de fls. 262. Destarte, retifique-se o ofício requisitório para fazer constar o nome do patrono Davi
    Galvão de Souza, para receber o destacamento de honorários contratuais.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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