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    TJMS - Publicação: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 - Folha 411

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    TJMS 23/02/2022 -Pág. 411 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 23/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XXII - Edição 4900

    411

    Processo 0809554-47.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
    Autora: Rosely Penedo de Barros
    ADV: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE (OAB 13676/MS)
    ADV: JOÃO VICTOR RODRIGUES DO VALLE (OAB 19034/MS)
    ADV: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
    ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada pelo MUNICÍPIO DE
    CAMPO GRANDE contra o pleito executivo deduzido pela parte Autora, já qualificados, para reconhecer o excesso de execução
    apontado na Impugnação ofertada, e estabelecendo o valor de R$ 6.536,43, atualizado até 28.02.2020. Outrossim, com o
    trânsito, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 6.536,43), atualizados até 28.02.2020 nos termos do
    § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado,
    pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária
    contratual. E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 20% do valor ao patrono
    da parte credora/autora como honorários contratuais. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação
    do pagamento do crédito em debate.
    Processo 0811825-58.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias
    Exeqte: R.M.S. - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
    ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
    ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
    Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de cadastro preliminar de
    precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº
    303/2019 do CNJ.
    Processo 0813298-16.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial
    Exeqte: Thaís Dalmolin Cervo Yamakawa
    ADV: CAIO FABRICIUS PRADO MARTINS MERLO (OAB 17779/MS)
    Intima-se a parte exequente para que apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, a soma dos valores singelos,
    valores atualizados, juros moratórios e valor global pleiteado, utilizando os mesmos parâmetros definidos na sentença, a fim de
    instruir a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 7º, IX, da Portaria n. 629/2014. O credor deverá apresentar
    planilha com os valores específicos sem alteração do valor já homologado.
    Processo 0815017-67.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
    Exeqte: Domingos Firmo de Aguiar
    ADV: EDMAR SOARES DA SILVA (OAB 20047/MS)
    Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de cadastro preliminar de
    precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº
    303/2019 do CNJ.
    Processo 0818413-25.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares
    Exeqte: Zildo Machado
    ADV: GILBERTO PICOLLOTO JUNIOR (OAB 13673/MS)
    Intima-se a parte exequente para que apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, a soma dos valores singelos,
    valores atualizados, juros moratórios e valor global pleiteado, utilizando os mesmos parâmetros definidos na sentença, a fim de
    instruir a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 7º, IX, da Portaria n. 629/2014. O credor deverá apresentar
    planilha com os valores específicos sem alteração do valor já homologado.
    Processo 0838681-03.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
    Autora: Aldivina Sorrilha Espíndola
    ADV: DANIEL DE FREITAS MACIEL REZENDE (OAB 21290/MS)
    ADV: ALLANVICTOR CALDEIRA SOUZA (OAB 19382/MS)
    Intima-se a parte exequente para que apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, a soma dos valores singelos,
    valores atualizados, juros moratórios e valor global pleiteado, utilizando os mesmos parâmetros definidos na sentença, a fim de
    instruir a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 7º, IX, da Portaria n. 629/2014. O credor deverá apresentar
    planilha com os valores específicos sem alteração do valor já homologado.
    JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
    JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DELLA MEA RIBEIRO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA SAKAMOTO CARDOSO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 1342/2022
    Processo 0804031-83.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares
    Reqte: Flavio Renato Martins Riccio - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
    ADV: GUILHERME PIERIN FREITAS (OAB 15817/MS)
    Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para adequar e corrigir a aplicação dos encargos de juros nos moldes
    aplicáveis à caderneta de poupança, a seguir os estritos termos e limites do título (p. 130), no prazo de 10 dias, sob pena de
    extinção, cerreando cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior (30.07.2021 - pp. 170/171), inclusive para fins de
    conferência, sob pena de extinção por inadequação aos termos do título, conforme despacho de p. 176.
    JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
    JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DELLA MEA RIBEIRO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA SAKAMOTO CARDOSO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 1320/2022
    Processo 0838930-12.2021.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
    Autora: Suelene da Costa Oliveira
    ADV: JÚLIO CÉSAR REIS FURUGUEM (OAB 14662/MS)
    Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência acerca da decisão de p. 49-51: “ISSO POSTO, RECONHECESE a ilegitimidade do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), já qualificado, e, com base no
    art. 485, VI e § 3°, do Novo Código de Processo Civil, JULGA-SE extinto o presente feito em relação à aludida autarquia
    estadual sem resolução de mérito. E, por consequência, considerando que inexiste ente público no polo passivo da presente
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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