TJMS 23/02/2022 -Pág. 411 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4900
411
Processo 0809554-47.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
Autora: Rosely Penedo de Barros
ADV: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE (OAB 13676/MS)
ADV: JOÃO VICTOR RODRIGUES DO VALLE (OAB 19034/MS)
ADV: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada pelo MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE contra o pleito executivo deduzido pela parte Autora, já qualificados, para reconhecer o excesso de execução
apontado na Impugnação ofertada, e estabelecendo o valor de R$ 6.536,43, atualizado até 28.02.2020. Outrossim, com o
trânsito, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 6.536,43), atualizados até 28.02.2020 nos termos do
§ 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado,
pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária
contratual. E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 20% do valor ao patrono
da parte credora/autora como honorários contratuais. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação
do pagamento do crédito em debate.
Processo 0811825-58.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias
Exeqte: R.M.S. - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de cadastro preliminar de
precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº
303/2019 do CNJ.
Processo 0813298-16.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial
Exeqte: Thaís Dalmolin Cervo Yamakawa
ADV: CAIO FABRICIUS PRADO MARTINS MERLO (OAB 17779/MS)
Intima-se a parte exequente para que apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, a soma dos valores singelos,
valores atualizados, juros moratórios e valor global pleiteado, utilizando os mesmos parâmetros definidos na sentença, a fim de
instruir a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 7º, IX, da Portaria n. 629/2014. O credor deverá apresentar
planilha com os valores específicos sem alteração do valor já homologado.
Processo 0815017-67.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Domingos Firmo de Aguiar
ADV: EDMAR SOARES DA SILVA (OAB 20047/MS)
Intimação do(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de cadastro preliminar de
precatório, digitalizado nos autos, antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº
303/2019 do CNJ.
Processo 0818413-25.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares
Exeqte: Zildo Machado
ADV: GILBERTO PICOLLOTO JUNIOR (OAB 13673/MS)
Intima-se a parte exequente para que apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, a soma dos valores singelos,
valores atualizados, juros moratórios e valor global pleiteado, utilizando os mesmos parâmetros definidos na sentença, a fim de
instruir a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 7º, IX, da Portaria n. 629/2014. O credor deverá apresentar
planilha com os valores específicos sem alteração do valor já homologado.
Processo 0838681-03.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Aldivina Sorrilha Espíndola
ADV: DANIEL DE FREITAS MACIEL REZENDE (OAB 21290/MS)
ADV: ALLANVICTOR CALDEIRA SOUZA (OAB 19382/MS)
Intima-se a parte exequente para que apresente, de forma consolidada, em uma única planilha, a soma dos valores singelos,
valores atualizados, juros moratórios e valor global pleiteado, utilizando os mesmos parâmetros definidos na sentença, a fim de
instruir a expedição da requisição de pagamento, nos termos do art. 7º, IX, da Portaria n. 629/2014. O credor deverá apresentar
planilha com os valores específicos sem alteração do valor já homologado.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DELLA MEA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA SAKAMOTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1342/2022
Processo 0804031-83.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares
Reqte: Flavio Renato Martins Riccio - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: GUILHERME PIERIN FREITAS (OAB 15817/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para adequar e corrigir a aplicação dos encargos de juros nos moldes
aplicáveis à caderneta de poupança, a seguir os estritos termos e limites do título (p. 130), no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção, cerreando cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior (30.07.2021 - pp. 170/171), inclusive para fins de
conferência, sob pena de extinção por inadequação aos termos do título, conforme despacho de p. 176.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DELLA MEA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA SAKAMOTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1320/2022
Processo 0838930-12.2021.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Suelene da Costa Oliveira
ADV: JÚLIO CÉSAR REIS FURUGUEM (OAB 14662/MS)
Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência acerca da decisão de p. 49-51: “ISSO POSTO, RECONHECESE a ilegitimidade do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), já qualificado, e, com base no
art. 485, VI e § 3°, do Novo Código de Processo Civil, JULGA-SE extinto o presente feito em relação à aludida autarquia
estadual sem resolução de mérito. E, por consequência, considerando que inexiste ente público no polo passivo da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.