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    TJMS - Publicação: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 - Folha 16

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    TJMS 29/11/2021 -Pág. 16 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 4 - Editais ● 29/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: segunda-feira, 29 de novembro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

    Campo Grande, Ano XXI - Edição 4853

    16

    Edital de intimação da sentença: Prazo: 15 dias
    Adriana Lampert, Juíza de Direito, 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande,
    (MS), na forma da lei, etc.
    Faz saber a(o) Vítima: GLENICE DE VARGAS DOMINGUES, Brasileira, Operadora de Caixa (tel. 99276-0018), RG
    60558680/PR, CPF 895.650.451-20, mãe Terezinha Lucia Vargas Lobo, Nascido/Nascida em 13/06/1974, natural de Guarapuava
    - PR, Outros Dados: Telefone: 99944-4476 / 99179-4166 / 99652-4474, Rua Terlita Garcia, 563, VIla Santo Amaro, tel. 992760018, Campo Grande - MS, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da
    Paz, 14, 1º Andar - Bloco III, Jardim dos Estados - 1º Andar - Bloco III - CEP 79002- 919, Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS
    - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0018413-19.2021.8.12.0001,
    que o Ministério Publico Estadual move contra Bruno Silveira de Souza. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor
    da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: Posto Isso, JULGO PROCEDENTE
    a denúncia para CONDENAR Bruno Silveira de Souza nas penas dos artigos 147, 150 e 250, § 1º, inciso II, alínea “a”, do
    Código Penal. Nos termos do art. 387, IV do CPP c/c art. 91, I, do CP, fixa-se o valor mínimo para reparação de danos morais
    sofridos pela vítima em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data
    do arbitramento (Súmula 362, STJ), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data dos fatos (Súmula 54
    STJ), ficando a critério da vítima a execução no juízo cível competente. Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo
    recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada
    a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Andreia Bonfim Correia, Analista Judiciário, digitei-o.
    Campo Grande (MS), 23 de novembro de 2021. Adriana Lampert, Juíza de Direito.

    3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    Edital de intimação
    Autos n. 0832587-97.2021.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
    Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
    Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
    Faz saber a LUIZ CARLOS GARCIA CESAR, Brasileiro, Casado, RG 28637569153, CPF 286.375.691-53, pai Odenir Cesar,
    mãe Yeda Luzia Garcia Pereira Cesar, Nascido/Nascida em 03/10/1962, natural de Campo Grande - MS, com endereço à .,
    atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de
    Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0832587-97.2021.8.12.0001, aforada por Vaneli Garcia Cesar
    e outros em face de Luiz Carlos Garcia Cesar. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual
    determinou a sua proibição de aproximar-se e manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos
    filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com autorização judicial, alertando-o de
    que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação
    de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na
    competente ação penal, em momento oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados,
    foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luana Izabely Celestino, Estagiário, o digitei,
    e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 23 de novembro de 2021.
    Edital de intimação
    Autos n. 0833807-33.2021.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
    Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
    Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
    Faz saber a GABRIEL DA SILVA PEREIRA, Brasileiro, CPF 10533076161, mãe EUNICE DA SILVA PEREIRA, com endereço
    à Rua da Conquista, 2224, Jardim Noroeste, CEP 79045-100, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido,
    que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da
    Penha) Criminal, nº 0833807-33.2021.8.12.0001, aforada por Ludmila da Silva Guimarães em face de Gabriel da Silva Pereira.
    Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou a sua proibição de aproximar-se e
    manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância
    mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com autorização judicial, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em
    responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda intimado que
    as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento oportuno. E
    para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a
    sua publicação na forma da lei. Eu, Luana Izabely Celestino, Estagiário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe
    de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 24 de novembro de 2021.
    Edital de intimação
    Autos n. 0837995-69.2021.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
    Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
    Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
    Faz saber a LUAN MENDES DE SOUZA FREITAS, (Alcunha: “Luan Cachanga”), Brasileiro, Solteiro, Estudante (atualmente
    interno na UNEI Dom Bosco(outro feito)), CPF 079.025.131-05, pai Nilton Costa Freitas, mãe Claudilene Mendes de Souza,
    Nascido/Nascida em 04/06/2000, natural de Campo Grande - MS, com endereço à Rua Cerejeira do Norte, 37, Jardim
    Itamaracá, CEP 79062-150, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito,
    situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 083799569.2021.8.12.0001, aforada por Marilene Mendes dos Santos em face de Luan Mendes de Souza Freitas. Assim, fica vossa
    pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou a sua proibição de aproximar-se e manter contato com a
    vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos)
    metros, exceto com autorização judicial, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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