TJMS 25/05/2021 -Pág. 634 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4732
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da diligência). Tratando-se de ré(u) solto/a e/ou de oitiva de testemunha/s de Defesa, conste no mandado que poderão entrar
em contato com o/a advogado/a contratado/a, a fim de que realizem a audiência diretamente do escritório de advocacia do/a
patrono/a, caso não haja oposição da Defesa, especialmente quando não tenham acesso à internet ou tenham dificuldades com
a tecnologia da videoconferência. Havendo interrogatório do réu (solto), conste ainda expressamente em seu mandado de
intimação que, caso não esteja à disposição no dia e horário designados, seu não comparecimento será interpretado como uso
ao direito ao silêncio. Havendo testemunhas que sejam policiais, oficie-se, com cópia das orientações elaboradas pela
assessoria, requisitando o comparecimento, sendo que o setor responsável por enviar as comunicações acerca das audiências
aos policiais é quem deverá informar a eles que deverão obrigatoriamente, com antecedência mínima de 10 minutos, entrar no
link, conforme as orientações acima (por QR-CODE ou pelo link https://abre.ai/aud2criminal) e aguardar a autorização de
entrada na sala. Conste expressamente que referido link é o mesmo para todas as audiências desta vara, sendo que a assessoria
não mais enviará o link individualmente a cada testemunha, e, caso a testemunha não conecte poderá haver a incidência das
penalidades acima indicadas (multa, pagamento das custas da diligência e instauração de IP por crime de desobediência,
consoante as advertências acima). Comunique-se que, caso o policial esteja com dificuldades em acessar a plataforma, deverá
enviar mensagem, via “whatsapp”, no celular do cartório (+595 991 352193 número de telefone do Paraguai) e se identificar.
Conste ainda no ofício de requisição que o gozo de férias, a princípio, não é justificativa para o não comparecimento na
audiência, uma vez que não há previsão legal nesse sentido, tendo em vista ainda que a audiência é realizada por
videoconferência e, assim, pode haver conexão de qualquer lugar com acesso à internet, não se exigindo sequer deslocamento
da testemunha. Caso tenha sido constituído advogado/s, intime-se-o/s para participar da videoconferência nos moldes do
determinado acima, ou seja, para que no dia e horário da audiência já entre no link da videoconferência, sendo que, em caso de
dificuldade, também deverá enviar mensagem ANTECIPADAMENTE, via whatsapp, no celular do cartório (+595 991 352193
número do Paraguai) se identificar e informar o número do processo, data e horária da audiência. Informe-se ainda que o
contato, via “whatsapp” no número acima mencionado, é utilizado exclusivamente para auxílio nas audiências por
videoconferência, de modo que, qualquer requerimento deverá ser formulado por meio de petição protocolada nos autos e
submetida ao juízo para análise. Arrolada(s) testemunha(s) de Defesa e/ou havendo interrogatório do/a(s) ré(u)/s, conste na
intimação do advogado que deverá proceder à orientação das mencionadas pessoas acerca da videoconferência com o
“Microsoft Teams”, enviando-lhes o link da audiência diretamente a elas (https://abre.ai/aud2criminal) (referido link é o mesmo
para todas as audiências da 2ª Vara Criminal) e que elas preferencialmente deverão acompanhar a audiência do escritório de
advocacia do/a patrono/a, especialmente quando não tenham acesso à internet, ao aplicativo “whatsapp” ou tenha dificuldades
com a tecnologia da videoconferência. Havendo videoconferência marcada com estabelecimento penal, oficie-se, comunicandose acerca da presente decisão e enviando-se as orientações acerca da realização da videoconferência. Caso o réu já tenha sido
interrogado, intime-se a Defesa para que informe se dispensa a presença do réu da audiência, no prazo de 05 dias, ou ainda
que noticie que ele irá acompanhar a audiência do escritório de advocacia. Conste que a ausência de manifestação será
interpretada como dispensa. Intime-se o MPE para que se manifeste acerca das diligências por ele requeridas, especialmente,
na cota ministerial (antecedentes, laudos...), fazendo os requerimentos cabíveis, caso não tenham sido cumpridas. Intimem-se.
Processo 0801811-60.2021.8.12.0019 (apensado ao Processo 0003589-35.2020.8.12.0019) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Reqte: Gilmar Santos Gomes
ADV: RAFAEL SOUZA RACHEL (OAB 46042/BA)
PELO EXPOSTO, indefiro o pedido de revogação prisão preventiva de GILMAR SANTOS GOMES e mantenho-a para
garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Intimem-se. Traslade-se cópia da decisão para os autos principais. Ao
cartório para que certifique se os ofícios expedidos nos autos principais foram devidamente encaminhados. Às providencias.
Oportunamente, arquive-se
Juizado Especial Adjunto Cível de Ponta Porã
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2021
Processo 0800620-24.2014.8.12.0019 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Martha Fernandes Ribas
ADV: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)
Intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as manifestações e documentos apresentados pela parte
requerida, que comprovam o pagamento do débito.
Processo 0800807-85.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Autor: Brenda F. M. Rocha Me
ADV: NATHALY MARCELI DE SOUZA SANTOS (OAB 12694/MS)
ADV: TAINÁ CARPES (OAB 17186/MS)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogados, acerca do despacho de fl. 99.
Processo 0801795-09.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqte: Cemira Barbosa dos Santos Araujo
ADV: LARISSA DANIELE CAVALHEIRO DE LIMA (OAB 58677/SC)
ADV: LUCIANA ANDRÉIA AMARAL CHAVES (OAB 17044/MS)
ADV: ISABELLA CAROLINE CAVALHEIRO DE LIMA (OAB 57173/SC)
Intima-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, colacionando aos autos a fatura reclamada, em
sua integralidade, com a completa identificação da unidade consumidora (grupo, subgrupo e classe) e o descritivo dos valores
cobrados, sob pena de indeferimento.
Processo 0801946-72.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
Autor: Aristeu Marques
ADV: LUCIANA ANDRÉIA AMARAL CHAVES (OAB 17044/MS)
ADV: ISABELLA CAROLINE CAVALHEIRO DE LIMA (OAB 57173/SC)
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