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    TJMS - Publicação: quinta-feira, 25 de março de 2021 - Folha 347

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    TJMS 25/03/2021 -Pág. 347 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: quinta-feira, 25 de março de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    Campo Grande, Ano XXI - Edição 4693

    347

    Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS)
    Advogado: Rodrigo Fernandes Magalhães (OAB: 21086/MS)
    Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
    Proc. Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 144350/MG)
    Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo e
    determino seu regular processamento. Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso
    interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se. Campo Grande, 23 de março de 2021 Des. Marcos José de Brito
    Rodrigues Relator
    Agravo de Instrumento nº 1403323-86.2021.8.12.0000
    Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
    Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
    Agravante: Orcírio Cáceres Filho
    Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS)
    Agravante: Jorge Lopez Cáceres
    Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS)
    Agravante: Rejane Yara Bringhenti Cáceres
    Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS)
    Agravante: Lair Moreira Queiroz Cáceres
    Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS)
    Agravado: Antonio Marcos França Correa
    Advogado: Walter de Castro Neto (OAB: 13890B/MS)
    Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto
    ao normal prosseguimento do feito. Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15
    (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc. II, do CPC/2015.
    Agravo de Instrumento nº 1403326-41.2021.8.12.0000
    Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível
    Relator(a): Des. Nélio Stábile
    Agravante: Município de Sidrolândia
    Proc. Município: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS)
    Agravado: Josué Ferreira de Oliveira Júnior
    Advogado: Lucas Gimenes Ribas (OAB: 24968/MS)
    Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo. Manifeste-se a Agravada, no prazo legal.
    Agravo de Instrumento nº 1403327-26.2021.8.12.0000
    Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões
    Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
    Agravante: A. S. S.
    Advogada: Giuliani de Souza (OAB: 11357/MS)
    Advogada: Gabriela Caroline de Almeida (OAB: 22838/MS)
    Advogado: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS)
    Agravado: V. do N. S.
    Advogado: Ady Faria da Silva (OAB: 8521B/MS)
    Diante do exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, tendo em vista que
    não há pedido de efeito suspensivo, e determino o seu regular processamento. Intime-se o agravado para que, no prazo de 15
    (quinze) dias, apresente contraminuta, consoante previsão do artigo 1.019, II, NCPC. Após, voltem os autos conclusos. Intimemse.
    Agravo de Instrumento nº 1403343-77.2021.8.12.0000
    Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
    Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
    Agravante: Condominio Residencial Reinaldo Busaneli Ii
    Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS)
    Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS)
    Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS)
    Advogado: Leyce Oliveira Santos (OAB: 25439/MS)
    Agravado: Rute Auxiliadora Pulcerio
    O instituto da gratuidade à Justiça foi projetado para aqueles que comprovadamente não possuem condições financeiras de
    ter acesso ao Poder Judiciário, prova esta, até então, inexistente nos autos, uma vez que o agravante é condomínio residencial,
    com várias unidades autônomas. sendo que o valor das custas processuais será dividido entre os condôminos, motivo pelo
    qual há necessidade de se verificar a ocorrência de situação excepcional a justificar a concessão do beneplácito ou, ainda, do
    parcelamento das custas. Considerando que o presente recurso ataca decisão que indeferiu pedido de gratuidade da Justiça;
    que se o agravante não recolher as custas no prazo de 15 dias, haverá o cancelamento da distribuição; que pode haver o
    parcelamento das custas, consoante entendimento deste Sodalício; recebo o presente recurso com efeito suspensivo. Oficie-se
    ao juízo de primeiro grau, informando acerca do efeito aqui atribuído. Intime-se a agravada para que responda no prazo legal.
    P.I.C
    Mandado de Segurança Cível nº 1403355-91.2021.8.12.0000
    Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
    Impetrante: Amsterdan Conveniencia LTDA EPP
    Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP)
    Advogado: Fernanda Ferrari Pereira (OAB: 368586/SP)
    Advogado: Mateus Holsbach Favaretto (OAB: 24876/MS)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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