TJMS 25/03/2021 -Pág. 347 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 25 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4693
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Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS)
Advogado: Rodrigo Fernandes Magalhães (OAB: 21086/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc. Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 144350/MG)
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo e
determino seu regular processamento. Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso
interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se. Campo Grande, 23 de março de 2021 Des. Marcos José de Brito
Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1403323-86.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Orcírio Cáceres Filho
Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS)
Agravante: Jorge Lopez Cáceres
Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS)
Agravante: Rejane Yara Bringhenti Cáceres
Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS)
Agravante: Lair Moreira Queiroz Cáceres
Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS)
Agravado: Antonio Marcos França Correa
Advogado: Walter de Castro Neto (OAB: 13890B/MS)
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto
ao normal prosseguimento do feito. Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc. II, do CPC/2015.
Agravo de Instrumento nº 1403326-41.2021.8.12.0000
Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante: Município de Sidrolândia
Proc. Município: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS)
Agravado: Josué Ferreira de Oliveira Júnior
Advogado: Lucas Gimenes Ribas (OAB: 24968/MS)
Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo. Manifeste-se a Agravada, no prazo legal.
Agravo de Instrumento nº 1403327-26.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: A. S. S.
Advogada: Giuliani de Souza (OAB: 11357/MS)
Advogada: Gabriela Caroline de Almeida (OAB: 22838/MS)
Advogado: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS)
Agravado: V. do N. S.
Advogado: Ady Faria da Silva (OAB: 8521B/MS)
Diante do exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, tendo em vista que
não há pedido de efeito suspensivo, e determino o seu regular processamento. Intime-se o agravado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, apresente contraminuta, consoante previsão do artigo 1.019, II, NCPC. Após, voltem os autos conclusos. Intimemse.
Agravo de Instrumento nº 1403343-77.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Condominio Residencial Reinaldo Busaneli Ii
Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS)
Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS)
Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS)
Advogado: Leyce Oliveira Santos (OAB: 25439/MS)
Agravado: Rute Auxiliadora Pulcerio
O instituto da gratuidade à Justiça foi projetado para aqueles que comprovadamente não possuem condições financeiras de
ter acesso ao Poder Judiciário, prova esta, até então, inexistente nos autos, uma vez que o agravante é condomínio residencial,
com várias unidades autônomas. sendo que o valor das custas processuais será dividido entre os condôminos, motivo pelo
qual há necessidade de se verificar a ocorrência de situação excepcional a justificar a concessão do beneplácito ou, ainda, do
parcelamento das custas. Considerando que o presente recurso ataca decisão que indeferiu pedido de gratuidade da Justiça;
que se o agravante não recolher as custas no prazo de 15 dias, haverá o cancelamento da distribuição; que pode haver o
parcelamento das custas, consoante entendimento deste Sodalício; recebo o presente recurso com efeito suspensivo. Oficie-se
ao juízo de primeiro grau, informando acerca do efeito aqui atribuído. Intime-se a agravada para que responda no prazo legal.
P.I.C
Mandado de Segurança Cível nº 1403355-91.2021.8.12.0000
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Impetrante: Amsterdan Conveniencia LTDA EPP
Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP)
Advogado: Fernanda Ferrari Pereira (OAB: 368586/SP)
Advogado: Mateus Holsbach Favaretto (OAB: 24876/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.