TJMS 02/02/2021 -Pág. 885 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4659
885
Processo 0800375-78.2017.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Carlos Luiz Gottardi
ADV: MARIANA ALVES RODRIGUES DA ROCHA (OAB 10782A/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de Carta Precatoria de fls.
180-187.
Processo 0800558-44.2020.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Valmir Pereira - Reqdo: Thiago Campos Alves - Comércio e Retifica de Motores ME
ADV: MARIANA ALVES RODRIGUES DA ROCHA (OAB 10782A/MS)
ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA (OAB 72148/PR)
Ficam as parte intimadas da audiência de conciliação designada para o dia 09/02/2021 às 13:30h,, a ser realizada por
videoconferência(TEAMS) via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados
acessar apáginadoTJMShttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das
salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será
realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar
videochamadas.
Processo 0800700-82.2019.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Casa do Criador Produtos Vetreinários Ltda - EPP - Exectdo: Odilon Cruz Teixeira
ADV: JOSÉ ANEZI DE OLIVEIRA (OAB 4021/MS)
ADV: AMANDA ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 21495/MS)
Ficam as partes intimadas, prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem da decisão de f. 143 e blqueio via Sisbajud de f. 144/146.
Processo 0800741-49.2019.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Shopping Pró-criador Ltda EPP - Exectdo: Cleiton Franco da Cruz
ADV: AMANDA ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 21495/MS)
Fica a parte exequente intimada, prazo de 10 (dez) dias, da decisão de f. 100, velqueio via Sisbajud de f. 101/102.
Processo 0800881-20.2018.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Manoel Erik Pereira da Silva - Exectdo: Cleberson de Carvalho
ADV: LUIZ MANZIONE (OAB 4146B/MS)
ADV: OSMAR PRADO PIAS (OAB 7837/MS)
Fica a parte exequente intimada, prazo de 10 (dez) dias, da decisão de f. 74 e bloqueio via Sisbajud de f. 75/77.
Caarapó
1ª Vara de Caarapó
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2021
Processo 0801855-14.2019.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: JOAO SILVESTRE RIBEIRO - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ANDREIA CARLA LODI (OAB 9021/MS)
Posto isto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora
para, reconhecendo sua incapacidade total e definitiva para qualquer ocupação, condenar o réu: a) em obrigação de fazer,
consistente em restabelecer aposentadoria por invalidez, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício,
não podendo, todavia, ser inferior ao salário mínimo b) em pagar quantia, consistente nas prestações pretéritas, desde a data
da cessação indevida do benefício e até a sua efetiva implementação. Tais valores serão atualizados, uma única vez, quando
do cálculo a ser utilizado para a expedição do RPV ou Precatório, conforme o caso, culminando no efetivo pagamento pelo réu
(Lei 9494/97, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09), incidindo correção monetária pelo INPC, considerando como
termo inicial para a incidência de tal encargo a data em que cada pagamento deveria ter sido realizado, além de juros aplicáveis
às cadernetas de poupança, desde a citação válida do réu. Com fulcro no artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência de
natureza antecipada à parte autora, para determinar ao réu que estabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício determinado
nesta decisão, devendo, ser intimado para tanto a CEAB-DJ (Gerente de Atendimento de Demandas Judiciais), com os dados
constantes da Recomendação Conjunta nº 04, do CNJ, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de
descumprimento da obrigação, limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (CPC, art. 537, caput e parágrafos).
Processo 0801938-93.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Reqte: Cleuza Camilo da Rocha - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
ADV: RONI VARGAS SANCHES (OAB 18758/MS)
Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação e documentos juntados nestes autos.
Processo 0801967-46.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Dalmo Moreira Ferraz - Reqdo: Gsi Brasil Ind. e Com. de Equip. Agropecuarios Ltda
ADV: ODAIR JOSÉ BORTOLOTI (OAB 4174/MS)
ADV: PAULO HENRIQUE SCHNEIDER (OAB 58713/RS)
Ficam, as partes, devidamente intimadas para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: A) Apontem
as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem
produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); B) Caso a prova
pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade,
bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão
do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito,
deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas
e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Processo 0802036-78.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Jorge Almeida - Reqdo: Banco Bradesco S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.