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    TJMS - Publicação: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Folha 885

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    TJMS 02/02/2021 -Pág. 885 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

    Campo Grande, Ano XXI - Edição 4659

    885

    Processo 0800375-78.2017.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
    Exeqte: Carlos Luiz Gottardi
    ADV: MARIANA ALVES RODRIGUES DA ROCHA (OAB 10782A/MS)
    Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de Carta Precatoria de fls.
    180-187.
    Processo 0800558-44.2020.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
    Reqte: Valmir Pereira - Reqdo: Thiago Campos Alves - Comércio e Retifica de Motores ME
    ADV: MARIANA ALVES RODRIGUES DA ROCHA (OAB 10782A/MS)
    ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA (OAB 72148/PR)
    Ficam as parte intimadas da audiência de conciliação designada para o dia 09/02/2021 às 13:30h,, a ser realizada por
    videoconferência(TEAMS) via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados
    acessar apáginadoTJMShttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das
    salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será
    realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar
    videochamadas.
    Processo 0800700-82.2019.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
    Exeqte: Casa do Criador Produtos Vetreinários Ltda - EPP - Exectdo: Odilon Cruz Teixeira
    ADV: JOSÉ ANEZI DE OLIVEIRA (OAB 4021/MS)
    ADV: AMANDA ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 21495/MS)
    Ficam as partes intimadas, prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem da decisão de f. 143 e blqueio via Sisbajud de f. 144/146.
    Processo 0800741-49.2019.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
    Exeqte: Shopping Pró-criador Ltda EPP - Exectdo: Cleiton Franco da Cruz
    ADV: AMANDA ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 21495/MS)
    Fica a parte exequente intimada, prazo de 10 (dez) dias, da decisão de f. 100, velqueio via Sisbajud de f. 101/102.
    Processo 0800881-20.2018.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
    Exeqte: Manoel Erik Pereira da Silva - Exectdo: Cleberson de Carvalho
    ADV: LUIZ MANZIONE (OAB 4146B/MS)
    ADV: OSMAR PRADO PIAS (OAB 7837/MS)
    Fica a parte exequente intimada, prazo de 10 (dez) dias, da decisão de f. 74 e bloqueio via Sisbajud de f. 75/77.

    Caarapó
    1ª Vara de Caarapó
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0032/2021
    Processo 0801855-14.2019.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
    Reqte: JOAO SILVESTRE RIBEIRO - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
    ADV: ANDREIA CARLA LODI (OAB 9021/MS)
    Posto isto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora
    para, reconhecendo sua incapacidade total e definitiva para qualquer ocupação, condenar o réu: a) em obrigação de fazer,
    consistente em restabelecer aposentadoria por invalidez, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício,
    não podendo, todavia, ser inferior ao salário mínimo b) em pagar quantia, consistente nas prestações pretéritas, desde a data
    da cessação indevida do benefício e até a sua efetiva implementação. Tais valores serão atualizados, uma única vez, quando
    do cálculo a ser utilizado para a expedição do RPV ou Precatório, conforme o caso, culminando no efetivo pagamento pelo réu
    (Lei 9494/97, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09), incidindo correção monetária pelo INPC, considerando como
    termo inicial para a incidência de tal encargo a data em que cada pagamento deveria ter sido realizado, além de juros aplicáveis
    às cadernetas de poupança, desde a citação válida do réu. Com fulcro no artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência de
    natureza antecipada à parte autora, para determinar ao réu que estabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício determinado
    nesta decisão, devendo, ser intimado para tanto a CEAB-DJ (Gerente de Atendimento de Demandas Judiciais), com os dados
    constantes da Recomendação Conjunta nº 04, do CNJ, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de
    descumprimento da obrigação, limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (CPC, art. 537, caput e parágrafos).
    Processo 0801938-93.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
    Reqte: Cleuza Camilo da Rocha - Reqdo: Banco Bradesco S/A
    ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
    ADV: RONI VARGAS SANCHES (OAB 18758/MS)
    Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação e documentos juntados nestes autos.
    Processo 0801967-46.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    Reqte: Dalmo Moreira Ferraz - Reqdo: Gsi Brasil Ind. e Com. de Equip. Agropecuarios Ltda
    ADV: ODAIR JOSÉ BORTOLOTI (OAB 4174/MS)
    ADV: PAULO HENRIQUE SCHNEIDER (OAB 58713/RS)
    Ficam, as partes, devidamente intimadas para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: A) Apontem
    as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem
    produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); B) Caso a prova
    pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade,
    bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão
    do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito,
    deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas
    e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
    Processo 0802036-78.2020.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
    Reqte: Jorge Almeida - Reqdo: Banco Bradesco S/A
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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